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Xadrez da reforma fiscal e da iniquidade do sistema tributário nacional. Por Luis Nassif
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Economia
Qua, 05 de Agosto de 2020 07:25

Luis_Nassif3A disputa pelo orçamento é histórica. Surge no século 19, com a expansão do poder financeiro dos bancos londrinos. Especialmente nos países do terceiro mundo, o grande cliente são os governos nacionais. O Brasil da segunda metade do século foi uma sucessão de empréstimos externos, moratória, refinanciamento, nova moratória.

Peça 1 – a disputa pelo orçamento público

Esse modelo não mudou muito ao longo do século 20.  As dívidas públicas, externa e interna, se transformaram em grandes fontes de negócios para o capital internacional, seja através do sistema bancário, em empréstimos, ou da colocação da dívida pública.

Obviamente, a capacidade de pagamento dos estados nacionais depende do espaço aberto nos orçamentos nacionais. E o orçamento depende da estrutura de receitas e despesas.

Peça 2 – os princípios tributários

Os tributos eram para o custeio das atividades públicas, visando permitir a melhoria do bem estar da população, o combate à miséria e o desenvolvimento da economia.

O princípio básico de um sistema tributário é a chamada capacidade contributiva: quem gera mais riqueza, paga mais tributos. O princípio da capacidade contributiva é previsto no artigo 145§ 1º da Constituição Federal:

“Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte facultando à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esse objetivo, identificar, respeitados os direitos individuais e dos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.

Vem daí o princípio da isonomia, que costuma causar confusão.

O artigo 5o da Constituição define que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. O artigo 150, paragrafo 2 proíbe os entes federados de “instituir tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos”.

Aí entra o princípio da igualdade, que não consiste em tratar todos da mesma forma, mas de igualar os desiguais, a ponto de que possam de fato ser comparáveis.

Vem daí o princípio da progressividade, pela qual quem ganha mais deveria pagar proporcionalmente mais impostos. Esse princípio parte de uma lógica econômica visando justamente igualar os desiguais. Na tributação direta (Imposto de Renda) os primeiros reais de ganho servem para bancar as despesas básicas de todos – alimentação, saúde, moradia, roupa etc. Os reais seguintes, para os chamados gastos conspícuos, gastos de consumo ostentatório. Os demais reais servem para investimentos.

Daí advém a tabela progressiva. Até determinado limite, considera-se que todos os ganhos são isentos ou recebem uma tributação menor. À medida que os ganhos vão crescendo, entram em outras faixas de renda, em que as alíquotas são maiores. Quanto menos essencial o gasto, maior deverá ser a tributação.

Essa política, de tratar desigualmente os desiguais, está no cerne de toda política tributária virtuosa, cujo objetivo é reduzir as desigualdades de renda e permitir igualdade de oportunidades aos que entram no mercado de trabalho.

É por aí que se insere os princípios da universalização da educação e da saúde. Cria-se um sistema público, básico, universal, com acesso aberto a todos. Quem tiver mais renda e não quiser recorrer ao sistema público, que pague planos privados de saúde ou educação.

Finalmente, há os princípios da eficácia econômica, dos efeitos da tributação sobre investimentos e emprego. Trata-se de uma avaliação custo x benefício com boa dose de subjetivismo. Entram aí os subsídios e outras formas diferenciadas de tributação.

Peça 3 – a redução da progressividade

Em relação à forma de incidência, há dois tipos de impostos: os diretos (que incidem sobre os ganhos de cada pessoa) e os indiretos (que incidem sobre os produtos).

Os indiretos são regressivos porque tratam de forma igual os desiguais. Ou seja, o pobre e o milionário pagam a mesma alíquota sobre o mesmo produto que adquirem. São o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o ISS (Imposto Sobe Serviços), entre outros.

Os diretos são progressivos naqueles rendimentos sujeitos à tabela progressiva do Imposto de Renda. No modelo atual, há a possibilidade de alíquotas diferenciadas para bens de consumo conspícuos – por exemplo, lanchas, helicópteros, carros importados.

Até o governo Sarney, a alíquota máxima era de 50% e a tabela do IR tinha 12 faixas. Havia progressividade, portanto. Em 1988, o governo Sarney reduziu o número de faixas para 3 e reduziu a alíquota máxima de 50% para 25%. Curiosamente, no mesmo momento em que a Constituição consagrava o estado de bem estar social, com as propostas de universalização da saúde e da educação.

No governo Fernando Henrique Cardoso foi dado mais um passo para a redução da progressividade. Excluiu-se da base de cálculo do Imposto de Renda o pagamento de dividendos. Ao contrário do que ocorria na maior parte do mundo, os dividendos deixaram de ser tributados.

Em 1995, outra enorme concessão às pessoas jurídicas capitalizadas, ao criar uma jabuticaba, o JSCP (Juros Sobre Capital Próprio), valendo-se de uma lógica macunaímica:

1. Empresas endividadas podem deduzir os juros pagos dos resultados tributáveis.

2. Empresas com sobra de caixa obviamente não podem. Criou-se então uma conta fantasma, os Juros Sobre Capital Próprio, aplicando a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) sobre o capital próprio da empresa. Esse valor poderia ser distribuído aos acionistas, pagando Imposto na fonte de apenas 15%, contra uma alíquota de 34% do lucro total. Com essa manobra, a alíquota efetiva caiu de 34% para 28,3%

Peça 4 – o perfil da tributação brasileira

Ao longo das última décadas nenhum governo ousou mudar o perfil da tributação. Chega-se, agora a uma situação esdrúxula, bem documentada pelo economista David Dacache, comparando o perfil tributário brasileiro com os dos 34 países da OCDE, o grupo dos países desenvolvidos.

Pelos levantamentos, chega-se a um mapa da regressividade explícita do sistema tributário brasileiro:

1. Como carga total de impostos (como proporção do PIB) o Brasil é o 24o colocado entre os 34 países, com 32,2% de carga contra 34,3% da média dos países.

2. Na tributação sobre renda, lucro e ganhos de capital, o Brasil é o último colocado, com 6,5% do PIB contra média de 11,4% dos 34 países.

3. Nos tributos que incidem sobre a folha de salários, o Brasil é o 20% colocado, com 8.3% do PIB contra média de 4,8% da OCDE.

4. Nos impostos sobre propriedade, o Brasil é o 18o lugar, com 1,5% do PIB contra média de 1,9% da OCDE.

5. Finalmente, na tributação indireta, sobre bens e serviços, o Brasil tem a 3a maior carga, com 15,4% do PIB contra 11,2% da média da OCDE.

Mais ainda. Para medir o peso do Estado, a conta correta é a carga tributária líquida – que corresponde à carga bruta menos os recursos que são devolvidos diretamente aos cidadãos, no caso os benefícios da Previdência.

Por esse critério, a carga bruta brasileira é de 17,7% do PIB, abaixo de Portugal Chile, Japão, Espanha, Canadá entre outros.

Peça 5 – as consequências do novo IVA

A proposta de Paulo Guedes é mais regressiva ainda. Ao propor a substituição de vários impostos indiretos (IPI, ICMS, ISS) por uma IVA (Imposto de Valor Agregado) de alíquota única para todos os produtos, o que ocorre?

1. Não haverá mais diferenciação de tributos para os produtos: produtos básicos e de consumo conspícuo pagarão a mesma alíquota. O Congresso conseguiu colocar a isenção na cesta básica.

2. O IVA é um imposto de valor agregado. Significa que cada empresa paga IVA sobre as vendas, mas pode abater o IVA que foi pago anteriormente por seus fornecedores. Acontece que empresas de serviço não tem cadeia produtiva complexa. Significa que o fabricante de lanchas de luxo poderá abater o que foi pago pela cadeia de fornecedores, de tal maneira que a alíquota efetiva de IVA será bem menor que os 12%. Já uma escola não terá como abater imposto pago. Serão 15% na veia.

3. Por ser de alíquota única, não haverá maneira de instituir tributos para taxar consumo dos muito ricos, ou produtos prejudiciais à saúde, como o cigarro ou a bebida – que hoje em dia são tributados com alíquotas maiores. Uma garrafa de leite terá a mesma tributação de uma de cerveja.

Peça 6 – a retórica anti-tributos

Entendidos os números acima, confira como se dá a discussão atual. A superficialidade da discussão, a facilidade com que se levantam falsas isonomias, é demonstração robusta do subdesenvolvimento da discussão pública brasileira.

Nas últimas décadas, o mercado, o capital financeiro desenvolveram uma influência massacrante sobre o conjunto da imprensa econômica. A discussão vulgarizou-se, fechou em torno de bordões sem um pingo de aprimoramento.

Do lado do mercado, a retórica fiscal é feita assim:

Argumento 1 – A carga fiscal é muito elevada no país.

Falso: Pela tabela acima, está provado que não é. É mal distribuída

Argumento 2 – Ninguém suporta mais impostos.

Falso.

Se o Brasil tem tem uma das maiores taxações sobre consumo e uma das menores sobre renda financeira. não dá para colocar todos no mesmo balaio. Uma reforma justa incidiria sobre os ganhos financeiros, não sobre a classe média e a atividade real.

Argumento 3 – As falsas isonomias.

* O empregado do setor privado é punido com desemprego e redução de salários; logo o mesmo deveria ocorrer com o empregado do setor público.

* o desequilíbrio fiscal é decorrência dos subsídios às empresas da economia real, e não da subtributação dos ganhos financeiros.

Argumento 4 – O aumento da tributação do setor financeiro encarecerá o crédito.

Os spreads brasileiros (diferença entre custo de captação e de empréstimo) não têm a menor sensibilidade para os custos, tal o seu tamanho,

A discussão terá que aprimorar, para não ampliar anda mais o anacronismo da regressividade fiscal brasileira.

Artigo publicado originalmente em https://jornalggn.com.br/coluna-economica/xadrez-da-reforma-fiscal-e-da-iniquidade-do-sistema-tributario-nacional/

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