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TCU e criminalização da política pública, por Paulo Kliass
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Cidadania
Qui, 09 de Novembro de 2017 07:09

paulo_kliassA evolução dos acontecimentos da arena política em nosso País nos últimos anos tem contribuído para reforçar o crescente empoderamento de grupos e setores que se autoproclamam, de maneira enganosa e oportunista, como sendo “não-políticos” ou “apolíticos”.

Esse processo inclui uma gama ampla de áreas de intervenção na decisão de políticas públicas, cujo protagonismo se ancora em uma espécie de discurso neo-positivista, como se as opções adotadas não estivessem imbuídas de conteúdo político. Para eles, tudo se resolveria com a insígnia de triste memória: Ordem e Progresso.

A proposta de introduzir em nossa Constituição a independência do Banco Central (BC), por exemplo, traduz de forma bastante adequada tal intenção. O discurso radical da ortodoxia econômica clama contra as “supostas interferências políticas” na política econômica e argumenta que esse é um espaço que deve ser dedicado integralmente ao conhecimento técnico e à eficiência profissional. Assim, a responsabilidade pela condução da política monetária deveria ser um atributo exclusivo dos especialistas do mercado financeiro, que seriam os únicos capazes de implementar uma estratégia de taxa de juros e demais instrumentos à disposição do BC de forma neutra e isenta.
Processo semelhante ocorre com a solução mágica conferida pelo ideário ortodoxo à regulamentação das atividades de determinados setores da atividade econômica para o período pós privatização ao longo das décadas de ouro do neoliberalismo. Esse foi o modelo das agências reguladoras para se ocupar das empresas entregues ao capital em áreas antes ocupadas por entes públicos. O discurso edulcorado propunha instituições “independentes” para regulamentar as sensíveis relações econômicas, comerciais e financeiras em setores típicos de bens e serviços públicos. Os cuidados com energia elétrica, telecomunicações, recursos hídricos, transportes, petróleo, saúde, previdência complementar e tantos ramos deram origem à sopa de letrinhas de ANEEL, ANATEL, ANA, ANTT, ANP, ANS, PREVIC, etc.

Eficiência técnica e a falsidade do apolítico

A substituição - sempre carregada de alta dose de malandragem - do “cargo político” pelo “atributo técnico” apenas tenta esconder a verdadeira natureza da direção e coordenação conferidas aos setores estratégicos de nossa economia. Na verdade, tais “novas” instituições foram sendo oferecidas aos velhos representantes das empresas reguladas, num processo conhecido por captura de interesses – de forma implícita ou explícita. A definição da política das áreas privatizadas passa a ficar a cargo de “profissionais independentes”, que costumam ser muito eficientes na defesa dos interesses do capital em detrimento da absoluta maioria de usuários e consumidores. A conhecida fábula de botar a raposa para tomar conta do galinheiro.

Em tempos mais recentes, o protagonismo adquirido pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público também passa a ser digno de nota. Em nome de um discurso moralizador contra os políticos e contra a política de forma geral, esses setores passam a obter maior legitimação na sociedade graças, entre outros, ao apoio dos grandes meios de comunicação. Trata-se de um conjunto de corporações que não contam com nenhum tipo de controle externo em sua esfera de atuação. E não contam com nenhuma legitimidade política em sua implementação. O diferencial é que seus membros foram aprovados em concorridíssimos concursos públicos.

Uma vez empossados para todo o sempre, autonomia extrema e independência passam a rimar facilmente com a impunidade que eles tanto se orgulham de combater. Aqui por nossas terras tupiniquins ninguém consegue controlar juízes, promotores ou procuradores. Essa conformação particular se reflete nas dotações orçamentárias ilimitadas; nos cargos e salários diferenciados; na intangibilidade dos desmandos muitas vezes praticados; na impunidade dos excessos cometidos; nos equívocos jurídicos aplicados; na autodefesa corporativista a qualquer custo. São os intocáveis do saber jurídico, que se colocam na maior parte das vezes acima de todos os demais setores da sociedade. São os autoproclamados juristas puros que afirmam categoricamente não se misturar às sujeiras da política.

Sistema U: quem controla os controladores?

Outro grupo que tem conseguido destaque crescente nesse exagero é o chamado “sistema U”, que inclui o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Corregedoria Geral da União (CGU), além do Ministério Público da União (MPU). Eles tampouco contam com nenhuma legitimidade conferida pelo voto popular, mas se arvoram em campeões da moralidade e da defesa da legalidade. O descrédito generalizado da política tradicional provocado pelos péssimos exemplos históricos recorrentes e mais recentes no País colabora para que esses órgãos e seus representantes contem com crescente simpatia e legitimação em suas ações nos tempos atuais.

A falta de controle sobre os “controladores” externos contribui para o reforço da impunidade nesse meio e para a exacerbação de seu papel de xerifes que tudo podem e tudo fazem. No caso específico do TCU observa-se ainda mais um agravante: a busca permanente da criminalização das políticas públicas, em nome de uma suposta competência inata e um saber técnico que colocaria seus integrantes em um patamar acima das demais instituições da República encarregadas de levar a cabo tais políticas setoriais.

O medo do controle externo incontrolável e muitas vezes despropositado termina por paralisar áreas importantes da administração pública. Se por um lado o controle é efetivamente necessário para descobrir e evitar malfeitos, ilegalidades e desperdícios, por outro lado a forma exagerada que foi sendo implantada aos poucos confere ao sistema U poderes imperiais, discricionários e absolutos. Com isso, o TCU incorpora uma aura superior, pairando acima de todos os demais órgãos da Administração Pública. A atribuição prevista no art. 71 da Constituição o define como organismo auxiliar ao Congresso Nacional na atividade de controle externo e na fiscalização das contas e atividades da administração pública federal. No entanto, em razão do vácuo e da oportunidade, na prática, o TCU foi ampliando seu campo de atividades e suas prerrogativas iniciais.

O caso mais emblemático foi o processo que terminou por embasar juridicamente o impeachment de Dilma Roussef. Ali o TCU decidiu mudar de forma radical e abrupta os critérios para avaliação de procedimentos do Executivo no trato das questões de política fiscal. Com o argumento refinado da “competência técnica”, o órgão auxiliar do Congresso criou nova jurisprudência e ofereceu o argumento tão necessário à consolidação política do golpe parlamentar. O dossiê das chamadas “pedaladas fiscais” converte-se em exemplo perfeito da tentativa de criminalização das políticas públicas. De acordo com essa narrativa neoconservadora, o governo federal não poderia ter utilizado as instituições financeiras federais para realizar as políticas setoriais, como aliás havia sido realizado desde sempre nos mandatos anteriores a Dilma desde a promulgação da Constituição em 1988.

TCU e o desmonte do Estado

A novidade mais recente nesse mesmo campo de interpretação restritiva e incriminadora da ação do Executivo pode ser mais bem visualizada no processo em que o TCU pretende obrigar que os bancos estatais federais devolvam R$ 39 bilhões aos cofres do Tesouro Nacional. De acordo com o órgão auxiliar do Congresso, os recursos deverão ser remetidos por não haverem obedecido a critérios e procedimentos adequados quando da intenção de capitalização por parte do governo. Assim, a Caixa Econômica Federal (CEF) será obrigada a devolver R$ 27 bi; o Banco do Brasil (BB), R$ 10 bi; o Banco da Amazônia (BASA), R$ 1 bi; o Banco do Nordeste (BNB), R$ 1 bi.

Ora, é mais do que sabido que a natureza pública e estatal de tais organismos está umbilicalmente associada à sua obrigação de prestar algum tipo de serviço público. Como instituições financeiras, são utilizadas pelo Executivo federal para colaborar na implementação de políticas públicas nas áreas de habitação, agricultura e política de desenvolvimento regional, entre outros. Para robustecer a capacidade econômico-financeira das mesmas, nada mais compreensível que o Tesouro Nacional seja chamado a capitalizar tais bancos. A existência de recursos públicos disponíveis é condição “sine quae non” para colocar tais políticas públicas em movimento.

Ao acenar com tal questionamento desse tipo de operação, o TCU exerce o mesmo julgamento a respeito do procedimento de capitalização do BNDES. O governo Temer exige que o mais importante agente de promoção do desenvolvimento social e econômico do País devolva R$ 180 bi ao Tesouro Nacional. Um verdadeiro tiro no pé na execução desse tipo de política, que nada mais significa senão oferecer esse mercado de longo prazo para o financismo privado. Por outro lado, essa medida tem o sentido de abrir mão da execução da política industrial, da política de desenvolvimento regional, da política de ciência, tecnologia e inovação, da política de desenvolvimento sustentável, entre outras.

Não cabe ao TCU julgar esse tipo de matéria. O precedente relativo à exigência de devolução desses R$ 39 bi é muito perigoso. Corre-se o risco de cristalizar de forma consolidada a criminalização das políticas públicas. Se avaliada no conjunto da operação de desmonte do Estado brasileiro, trata-se de opção tristemente coerente, mas igualmente condenável. Por trás de uma jogada aparentemente apenas contábil, estamos diante de uma mudança importante de paradigma. Afinal, nada mais natural do que o Tesouro Nacional capitalizar as instituições financeiras federais para exercerem suas atribuições legais e constitucionais.

Ao obrigar à devolução dos valores e ameaçar os agentes públicos com a punição, o TCU condena os cidadãos e demais beneficiários de tais políticas públicas a recorrerem ao mercado para sanar suas necessidades de recursos. Afinal, usar as instituições do Estado para tanto passa a ser considerado crime. E ponto final!

Paulo Kliass é doutor em Economia pela Universidade de Paris 10 e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, carreira do governo federal.

Artigo publicado em https://jornalggn.com.br/noticia/tcu-e-criminalizacao-da-politica-publica-por-paulo-kliass

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