Farsa da Lava Jato para condenar Lula de novo é grotesca. Por Jeferson Miola |
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Seg, 26 de Fevereiro de 2018 04:54 | |||
A farsa da Lava Jato para condenar Lula pela segunda vez é ainda mais grotesca que a farsa consumada no tribunal de exceção da Operação em 24 de janeiro passado. Na sexta-feira 23/2, a Lava Jato passou para seus porta-vozes da mídia dominante uma interpretação manipulada do laudo parcial que a PF realizou nos sistemas de propinas Drousys e My Web Day. O Estado de SP, numa reportagem vil publicada domingo 25/2, apressou-se em sentenciar que “Laudo do Drousys aprofunda dados contra Lula no caso do terreno e não mostra nulidade de prova”. No esclarecimento da defesa do ex-presidente Lula, reproduzida a seguir, todas as falsidades plantadas pela Lava Jato são desmontadas: Reportagem sobre laudo da PF é factualmente incorreta É factualmente incorreta a reportagem intitulada “Laudo autentica provas no caso do Instituto Lula”, distribuída hoje (25/02) pela Agência Estado. Ao contrário do que afirma a reportagem, o laudo entregue pela Polícia Federal na última sexta-feira (23/02) não confirmou a existência de qualquer documento que vincule o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a contratos da Petrobras e muito menos ao recebimento de qualquer imóvel para o Instituto Lula ou para a sua moradia, ao contrário do que afirmou a acusação (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000/PR). Por outro lado, o laudo demonstrou que: (i) o principal sistema a ser periciado — o MyWebDay — não pôde ser aberto e analisado, contrariando informação do Ministério Público Federal de que o documento havia sido entregue com o Acordo de Leniência da Odebrecht; (ii) houve destruição e manipulação nos arquivos submetidos à perícia. É o que se detalha abaixo:
Página 122 do Laudo: “É importante destacar que, até o presente momento, não foi possível examinar o ambiente de produção (ambiente real utilizado pelos usuários no dia a dia) do MyWebDay, conforme descrito na Subseção V.14 (página 300). No entanto, os artefatos resultantes da utilização do sistema por usuários (relatórios, consultas), associados a outros elementos como, por exemplo, o ambiente de desenvolvimento do MyWebDay B, fornecem informações úteis para esclarecer alguns questionamentos, como será demonstrado neste laudo.”
Página 301, do Laudo: “A análise dos históricos de comandos revelou ainda que 3 dessas máquinas virtuais tiveram o conteúdo de seus arquivos deliberadamente “destruídos” através do comando “shred”, cuja principal funcionalidade é sobrescrever arquivos com dados aleatórios, de modo a destruir o conteúdo dos arquivos, com objetivo de impedir a leitura dos dados previamente existentes ou recuperação por meio de ferramentas forenses.” Página 302, do Laudo:
Página 68 do Laudo: “Deve-se acrescentar que o arquivo de imagem forense que contém todas as evidências do Disco 05 (“External HDD 1-1 (1).E01”), apresentado na Tabela 15, encontra-se íntegro. Isso significa que quando a imagem forense gerada pela Odebrecht foi criada, a imagem forense “DraftSystemExtUSBESXi1.E01” já se encontrava danificada.”
Referida confirmação, tendo em vista que os peritos federais constataram a destruição deliberada de arquivos, era fundamental para saber quais são as diferenças entre os arquivos de origem (Banhoff) e aqueles copiados e entregues pela Odebrecht.
Página 82, do Laudo:
Página 70, do Laudo: “Para analisar a integridade dos dados recebidos, foi solicitada, à empresa Odebrecht, que fornecesse uma listagem de arquivos com os respectivos hashes. Em resposta, foi recebido um arquivo contendo uma lista de arquivos e os hashes correspondentes, gerados a partir dos arquivos em posse do escritório de advocacia contratado pela Odebrecht na Suíça. Essa listagem foi comparada com os arquivos presentes nos Discos 05 a 08, tendo sido verificado que os arquivos presentes na lista de hashes encontram-se armazenados nesses discos e com hashes idênticos, indicando que não houve qualquer alteração no conteúdo destes arquivos até o momento dos exames.” Páginas 126-127, do Laudo: “Funcionamento contábil do Sistema MyWebDay Na pasta “\vol_vol2\Documents and Settings\” da evidência “\Disco_05-Xtract-
Na página 117: “Após análise do estado criado em “16/04/2016 14:44:04”, denominado “APOS RECUPERAR” (mostrado na Figura 29), os peritos verificaram que, no momento da criação deste estado, a máquina virtual (identificador 1.9 na Tabela 43) encontrava-se configurada para os domínios de correio eletrônico: “draftsystems.net”, “drousys.com”, “vpnep.com” e “meinlbank.com.ag”, conforme ilustrado na Figura 28.” A constatação de que o material efetivamente periciado sofreu adulterações além de estar reconhecida no laudo pericial é confirmada por depoimentos prestados perante o juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. No mesmo dia em que o laudo pericial foi apresentado (23/02), por exemplo, Fernando Migliaccio, ex-integrante do chamado Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, prestou depoimento e reconheceu que houve uma reunião em Madri no segundo semestre de 2015 com a participação do criador de um dos sistemas utilizados na contabilidade paralela do grupo para tratar que os integrantes pudessem se “proteger”. O executivo reconheceu, ainda, que era possível incluir e excluir informações no sistema Drousys, utilizado para comunicação do sistema de contabilidade paralela da Odebrecht. O Instituto Lula funciona desde 1991 no mesmo imóvel. O ex-Presidente Lula não solicitou ou recebeu da Odebrecht ou de qualquer outra empresa imóvel destinado à instalação daquela instituição. Lula também não solicitou e tampouco recebeu a propriedade do apartamento que é locado pela sua família, com regular pagamento de aluguel. As acusações veiculadas pelo Ministério Público nessa ação penal não têm qualquer materialidade e integram o “lawfare” praticado contra Lula por alguns agentes do Estado, que consiste no mau uso e abuso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política. Artigo publicado origalmente em https://www.brasil247.com/pt/colunistas/jefersonmiola/343986/Farsa-da-Lava-Jato-para-condenar-Lula-de-novo-%C3%A9-grotesca.htm
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