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Dallagnol não era procurador natural da Lava Jato e o antecessor teria contrariado vontade de Moro. Por Joaquim de Carvalho
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Dando o que Falar
Dom, 02 de Agosto de 2020 03:04

joaquim_de_carvalhoA Lava Jato é uma caixa de segredos desde que surgiu, em 2014, e a maior prova está no livro do então procurador-geral, Rodrigo Janot, que não entende como Deltan Dallagnol se transformou no coordenador-geral da força-tarefa.

Dallagnol não era o procurador natural do caso em tramitação na 13a. Vara Federal de Curitiba. Na página 39 do livro “Nada Menos que Tudo — Bastidores da Operação que Colocou o Sistema Político em Xeque”,  Janot relata:

 

“O procurador do caso, Pedro Soares, seria substituído por outro, Deltan Dallagnol. Até hoje não entendi por que Soares saiu do caso, mas, se era vontade dele, tudo bem.”

Se Janot, que criou a força-tarefa, não entende, o Ministério Público Federal em Curitiba não dá satisfação.

No dia 19 de outubro do ano passado, pouco tempo depois que o livro foi lançado, eu procurei a assessoria de imprensa do órgão, e fui orientado a enviar um e-mail, cuja íntegra é:

“Boa tarde. Sou Joaquim de Carvalho, do site DCM, e estou apurando uma informação contida no livro do ex-procurador geral Rodrigo Janot. Está na página 39. Diz que o procurador natural do caso da Lava Jato não era Deltan Dallagnol, mas outro procurador, cujo nome seria Pedro Soares. Creio que o nome está errado no livro. Gostaria de saber por que houve a troca e procurador e onde se encontra hoje aquele que seria o procuradoria natural.

Segue imagem no trecho do livro que faz esse relato.

Muito obrigado.

Normalmente, a assessoria de imprensa do MPF responde aos e-mails no mesmo dia. Nesse caso, não houve resposta.

Dois dias depois, voltei a fazer contato com a assessoria de imprensa, e a resposta foi que a força-tarefa havia decidido não responder.

Continuei na apuração e falei com a ex-assessora de imprensa da Justiça Federal no Paraná, Cristhianne Machiavelli.

Ela trabalhou diretamente com Sergio Moro, e se recorda que o antecessor de Deltan Dallagnol havia dado um parecer que desagradou o então titular da 13a. Vara Federal de Curitiba.

“Eu lembro que ele deu um parecer negativo sobre a competência dos processos em Curitiba”, afirmou.

Ou seja, se Moro tivesse atendido a essa manifestação, a Lava Jato teria que ser deslocada para outra jurisdição. Em vez disso, o procurador deu lugar a outro, que pensava como Moro.

E faz todo sentido a manifestação pela incompetência de Curitiba para ficar com os casos.

O criminalista Anderson Bezerra Lopes, que fez parte da equipe que defendeu o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, disse que a Vara de Moro não tinha competência para os julgamentos relacionados à Petrobras.

Esta é uma das dez ilegalidades que Anderson Lopes apontou na série realizada pelo DCM em 2017.

“Nunca houve fato ocorrido no território do Paraná a justificar a competência da Vara de Curitiba para investigar e processar todos esses casos que a gente acompanha através da imprensa diariamente”, afirmou.

Na entrevista, pedi que justificasse tecnicamente a incompetência, e ele explicou:

“O que diz a legislação brasileira, grosso modo, a respeito de um juiz poder julgar um caso, poder conduzir uma investigação a respeito de um fato que seja criminoso? Grosso modo, a lei processual fala que deve julgar um fato o juiz do local onde ocorreu esse fato.”

E não ocorreu no Paraná?

“Não. Em 2009, houve a produção de um relatório pela Polícia Federal dizendo o seguinte: o Alberto Youssef realmente tem origem no Estado do Paraná e, de acordo com a investigação, ele operava naquele Estado, mas, em 2009, foi produzido um relatório pela Polícia Federal, dizendo o seguinte: que ele não morava mais em Londrina e ele não operava mais lá. Ele teria mudado para São Paulo, mais especificamente Vila Nova Conceição, bairro da capital, e operava no escritório localizado no Itaim Bibi. Ou seja, não tinha mais nada que ligasse essa investigação ao Estado do Paraná.”

Sim, mas a Lava Jato é de 2014, não de 2009. Não seria outra investigação?

“Não. A operação que desaguou na Operação Lava Jato começou em julho de 2006. Ela é bem antiga. Lá no início, ela investigava o Alberto Youssef, a relação dele com o falecido deputado José Janene.”

Como assim? A investigação começou e 2006 e até 2014 não havia nem sequer um indiciado, um fato criminoso relatado?

“Não. E aí há outra ilegalidade. À época, o José Janene era deputado federal e, conforme estabelece a Constituição, qualquer investigação ou processo relacionado a um crime que, por ventura, tenha sido cometido por ele, deveria tramitar no Supremo Tribunal Federal, jamais perante um juiz de primeira instância.”

Há ainda outro problema que poderia ter levado o antecessor de Dallagnol a se manifestar contra a Lava Jato em Curitiba, como esclarece o criminalista Anderson Bezerra Lopes:

“O fato que gerou essa investigação foi uma interceptação telefônica entre um advogado e um assessor do José Janene, salvo engano de nome Roberto Brasiliano. Quando o Roberto Brasiliano iria prestar depoimento para a Polícia Federal, ele ligou para seu advogado, para receber uma orientação jurídica, algo corriqueiro em uma atividade de advogado, e houve uma interceptação dessa conversa. Isso é a justificativa que deflagrou em 2006 a investigação, algo ilegal também, porque a Constituição, as leis brasileiras vedam a possibilidade de interceptação de uma conversa do advogado com o cliente quando diz respeito à atividade profissional.”

Anderson disse mais:

“Em 2009, quando a própria Polícia Federal disse, com todas as letras, que ele estava atuando no Estado de São Paulo, essa investigação deveria ter sido remetida para a Justiça Federal em São Paulo.”

Ou seja, se houvesse uma força-tarefa, não seria com Deltan Dallagnol.

O criminalista Fernando Fernandes, que também defende acusados pela Lava Jato, disse que ele já recorreu às instâncias superiores para que a Vara de Curitiba fosse declarada incompetente para julgar os casos relacionados a Youssef e à Petrobras, cuja sede fica no Rio de Janeiro.

“O Supremo Tribunal Federal nunca analisou a questão da competência de Curitiba. Quando o caso bateu lá, sempre houve o argumento de que o caso estava prejudicado em razão de outra decisão. Se fosse julgar o mérito, o STF, à luz da lei processual, teria que retirar os casos de lá e declarar nulas as decisões anteriores”, afirmou.

A Lava Jato feriu um princípio fundamental do direito: o juízo natural. Ou seja, um juiz não escolhe quem vai julgar. É a lei quem o define.

O mesmo princípio vale para o Ministério Público: um procurador não escolhe as ações em que vai atuar. Os casos são distribuídos de acordo com a competência legal, previamente definida.

Janot não sabe por que Dallagnol assumiu a frente dos processos que, ao fim e ao cabo, a pretexto de combater a corrupção, prejudicaram severamente a economia brasileira, feriram a democracia e abriram caminho para a ascensão da extrema direita bolsonarista.

O antecessor de Deltan Dallagnol, apontado no livro de Janot, também nunca se manifestou.

Augusto Aras, que ocupa a cadeira que foi de Janot, talvez já saiba o que levou Dallagnol à frente dos processos, e talvez seja por isso que disse nesta sexta-feira ao subprocurador Nicolao Dino ter provas das irregularidades da Lava Jato.

Em uma reunião do Conselho Superior do Ministério Público para discutir orçamento, Dino fez uma manifestação política. Censurou a manifestação de Augusto Aras em um encontro de juristas, de teor acadêmico, em que apontou os excessos no Ministério Público e a necessidade de evitar que o lavajatismo perdure.

Nessa polêmica, Dino atua muito mais como um sindicalista no seio da instituição, procurando agradar suas bases, do que como um fiscal da lei, que age em nome da sociedade.

Entre os erros que o PT cometeu na presidência da república, um dos maiores foi ter transferido para a corporação a responsabilidade pela escolha do procurador-geral, ao indicar o primeiro da lista dos eleitos pelos procuradores.

Popular entre os colegas, Dino já esteve na lista, mas, nas administrações de Lula e de Dilma Rousseff, não em primeiro.

Com esse hábito, o PT criou um monstro, que ainda se debate e não quer prestar contas, como ocorreu com o Ministério Público Federal em Curitiba, que simplesmente se recusou a explicar que mão forte colocou Dallagnol no lugar do procurador natural do caso que viria a ter o nome de Lava Jato, e seria mais tarde publicamente elogiada pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos.

O procurador-geral tem que ser escolhido pelo presidente da república, como manda a Constituição, podendo ou não consultar a corporação através de eleições internas.

O ideal é que nem haja esta consulta. O vencedor acabará sempre considerando, com razão, que deve seu cargo à vontade dos colegas, e vai trabalhar como se fosse um líder sindical.

Deu no que deu: procuradores procurando legitimar sua atuação com demagogia e em estreita relação com a imprensa, como se editoriais fossem a expressão da soberania popular.

Artigo publicado originalmente em https://www.diariodocentrodomundo.com.br/exclusivo-dallagnol-nao-era-procurador-natural-da-lava-jato-e-o-antecessor-teria-contrariado-vontade-de-moro/

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Última atualização em Dom, 02 de Agosto de 2020 03:11
 

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