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10 direitos do consumidor que você talvez não saiba
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Sáb, 17 de Março de 2018 05:31

10_Direitos_do_ConsumidorTenho prazo para reclamar de um produto? Posso desistir da compra em até 7 dias e ter meu dinheiro de volta? O estabelecimento não pode cobrar taxa mínima? O estacionamento é ou não é responsável pelos itens do meu carro? Mas, afinal, quais são os meus direitos?

Em comemoração ao dia do consumidor, celebrado nesta quinta (15), a empresa de software ADV Tecnologia listou 10 direitos do consumidor.

  1. É direito do consumidor receber informação clara

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que produtos e serviços devem oferecer informação adequada, “com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. Ou seja, o cliente não pode ter dúvida sobre detalhes do item que está sendo comprado.

  1. O direito de reclamar tem prazo

Segundo prevê a legislação, o consumidor tem até 30 dias (no caso de produtos não duráveis, um alimento, por exemplo) e 90 dias (com produtos duráveis, um guarda-roupa) para reclamar de algum defeito constatado.

  1. Empresas têm até 30 dias para solucionar defeito

Após a reclamação do cliente, os fornecedores têm um prazo de 30 dias para solucionar o defeito apontado pelo consumidor. Segundo o Código do Consumidor, se esse prazo estourar, o cliente tem como direito pedir a substituição do produto por outro, solicitar o reembolso da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

  1. É proibido aumentar o preço de um produto sem justificativa

O Código de Defesa do Consumidor considera abusivo e proíbe fornecedores de produtos ou serviços aumentaram, sem qualquer justificativa, o preço dos itens ofertados. Além disso, em relação aos preços, o Código proíbe empresas de cobrarem o valor mínimo para compra com cartão de crédito ou débito.

  1. Devedor não pode sofrer constrangimento

É direito do consumidor ser tratado sem qualquer tipo de constrangimento ou ameaça em situação de cobrança de débitos. Segundo a legislação, o cliente que ainda for cobrado em quantia indevida tem direito ao reembolso em dobro ao valor pago em excesso.

  1. Consumidor pode desistir da compra e ter dinheiro de volta

Muita gente ainda não sabe, mas o Código do Consumidor autoriza o cliente, no caso de compras feitas pela internet ou telefone, a desistir do produto ou serviço contratado no prazo de 7 dias sem taxa de cobrança. A legislação prevê esse direito pois entende que o cliente não teve contato físico com o item adquirido.

  1. Serviços de internet ou TV podem ser suspensos temporariamente sem custo

Vai ficar um tempo fora de casa e não quer ser cobrado por um serviço que não será utilizado? Uma lei permite o consumidor a tomar atitudes como essa. Nos casos de telefonia móvel, fixa, internet e TV é possível ficar sem o serviço por um prazo de 30 a 120 dias. O cliente não é cobrado pela taxa de suspensão, nem de reativação dos serviços, conforme a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Porém, é importante o consumidor pedir o número do protocolo para caso as empresas venham fazer uma cobrança indevida. A legislação permite o cliente suspender o serviço uma vez por ano e só é autorizada para clientes sem contas em aberto.

  1. Passagens de ônibus podem durar até 1 ano

O consumidor que comprou uma passagem de ônibus com horário marcado, mas não conseguiu viajar no tempo previsto pode remarcar seu bilhete em até 1 ano. O direito só é assegurado aos consumidores que comunicarem a empresa responsável no prazo de até 3 horas antes do embarque. Caso o cliente não queira mais a passagem, a prestadora do serviço deve reembolsá-lo em até 30 dias.

  1. Estacionamento tem responsabilidade

Quantas vezes você entrou em um estacionamento e viu a placa “não nos responsabilizamos por itens deixados no interior do veículo”? Segundo o artigo 51, do Código do Consumidor, a fornecedora do serviço, ou seja, o estacionamento, tem a responsabilidade sim de cuidar dos objetos dentro do carro, durante o período em que ele estiver parado. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) sugere ao cliente guardar o ticket do estacionamento ara usar como prova no caso de alguma situação de furto, roubo ou qualquer avaria.

  1. Gorjeta é opcional

Ninguém é obrigado a pagar a gorjeta, que muitas das vezes, já vem embutida nas comandas dos bares e restaurantes. As empresas podem cobrar um valor maior ou menor que 10% e precisa ser separada do preço total gasto pelo consumidor. Além disso, uma legislação de 2017 definiu que o valor da taxa de serviço será incorporado a folha salarial, ou seja, os consumidores agora podem ter certeza que a porcentagem será dada para o funcionário.

Artigo publicado originalmente em http://ciclovivo.com.br/inovacao/negocios/direitos-consumidor-saiba/

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