Trânsito para a Vida |
Sáb, 21 de Outubro de 2006 02:38 | |
A Superintendência de Engenharia de Tráfego (SET) vai reduzir em
10 km/h
a velocidade máxima admitida nas principais vias urbanas de Salvador. A
medida, integrante do programa Trânsito para a Vida, visa ampliar a segurança na
circulação de veículos e pedestres e inclui a ampliação da fiscalização e a
implantação de equipamentos eletrônicos. A partir do dia 31 de outubro, as
velocidades máximas permitidas passarão a ser as
seguintes: Oitenta quilômetros por hora: I - Avenida Caribé; II - Avenida Luís Eduardo Magalhães (trecho compreendido entre o túnel e o viaduto Luiz Eduardo Magalhães); III - Avenida Luís Viana. Setenta quilômetros por hora: I - Avenida Anita Garibaldi; II - Avenida Antônio Carlos Magalhães; III - Avenida Dorival Caymmi; IV - Avenida Juracy Magalhães; V - Avenida Magalhães Neto; VI - Avenida Mário Leal Ferreira (Bonocô); VII - Avenida Orlando Gomes; VIII -Avenida Otávio Mangabeira; IX - Avenida Professor Pinto de Aguiar; X - Avenida Reitor Miguel Calmon (no trecho entre a Praça Lorde Crocane e a Ligação da Avenida Reitor Miguel Calmon com a Avenida Centenário) XI - Avenida Luiz Eduardo Magalhães (trecho compreendido entre o viaduto Zumbi dos Palmares e o Túnel Sessenta quilômetros por hora: I - Avenida Afrânio Peixoto; II - Avenida Amaralina; III - Avenida Conselheiro Pedro Luiz; IV - Avenida Centenário; V - Avenida da França; VI - Avenida Dendezeiros; VII - Avenida Eng. Oscar Pontes; VIII- Avenida General Graça Lessa; IX - Avenida Jequitaia; X - Avenida Jorge Amado; XI- Avenida Manoel Dias da Silva; XII - Avenida Oceânica; XIII - Avenida Presidente Costa e Silva; XIV - Avenida Reitor Miguel Calmon (no trecho entre a Avenida Centenária e a (Ligação da Avenida Reitor Miguel Calmon com o Campo Grande); XV - Avenida São Cristóvão; XVI - Avenida São Rafael; XVII - Avenida Tancredo Neves; XVIII- Avenida Vale dos Barris; XIX - Avenida Vasco da Gama; XX - Praça Dr. João Mangabeira; XXI - Rua Conselheiro Pedro Luiz; XXII - Via Regional. Cinqüenta quilômetros por hora: I - Avenida Joana Angélica; II - Corredor da Vitória; III - Estrada da Liberdade. IV - Avenida Silveira Martins Nos logradouros próximos às áreas escolares, hospitalares, centros comerciais ou com concentração de pedestres, os condutores de veículos automotores deverão ter sua atenção redobrada, conforme disposto no capítulo III, do Código de Trânsito Brasileiro. Por medida de segurança, a SET regulamentará por meio de sinalização em determinados trechos de via as velocidades inferiores àquelas estabelecidas como velocidades máximas.
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Última atualização em Sáb, 31 de Julho de 2010 17:02 |
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