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Os desesperados ardis de Sérgio Moro. João Batista de Castro Júnior
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Seg, 29 de Julho de 2019 07:09

joao-batista-de-castro-juniorO Supremo Tribunal Federal firmou a compreensão de que, mesmo sendo expressamente vedado o anonimato pela Constituição, “nada impede a deflagração da persecução penal pela chamada 'denúncia anônima', desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados” (HC 86.082, rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 22.08.2008).

A partir daí, vários outros julgados sob relatoria de diferentes Ministros reafirmaram essa orientação. Em um caso específico de sentença proferida pelo então juiz federal Sérgio Moro em julho de 2014, que condenou Lilian de Oliveira Lisboa a 26 anos e 8 meses de prisão, o STF, sob a relatoria do Min. Dias Toffoli (RHC 132115 / PR, j. 06/02/2018 , Segunda Turma), rejeitou o argumento de invalidade da denúncia anônima que deflagrara a investigação, mesmo tendo se esforçado muito o advogado Rodrigo Castor, o enigmático “Doutor Castor”, contra o qual Gilmar Mendes bradou numa sessão da Corte por ser irmão de um procurador da República da Lava Jato e contabilizar suspeitosos êxitos nas delações.

Pelo que se vê dessa linha de orientação jurisprudencial, uma prova, por ter origem ilícita, não impede por si só apuração preliminar, se ela depois se articular a outros elementos colhidos na investigação, sobretudo quando estão em jogo princípios constitucionais que precisam ser protegidos, a fim de que não mais ocorra tragédia similar à de um Moro digno de respeito, o jurista e político italiano de centro-esquerda Aldo Moro, várias vezes primeiro-ministro do seu país, que, sequestrado pelas Brigadas Vermelhas, terminou assassinado depois de 55 dias de cativeiro, em certa medida porque a polícia exagerou no escrúpulo em retardar a invasão da casa onde ele se encontrava, por não dispor de ordem judicial.

Sendo assim, nessa fisionomia da teoria jurídica sobre o tema, tudo mais então que consta da operação sobre os hackers deve ser secundarizado, pois é Sérgio Moro que deve ser investigado por seus tenebrosos desatinos de juiz parcial a serviço de uma corrente político-partidária, diante de tantas atestações da integridade dos diálogos pela Folha de São Paulo, Revista Veja, BuzzFeed Brasil e El País, entre outros. Isso se estende a seu sidekick do MPF, Dallagnol, um procurador sem qualquer prurido ético e preocupado não somente com o fortalecimento do Ministério Público para além das balizas constitucionais, mas também com encher mais e mais as próprias burras de dinheiro à medida que inflava alvos e acusações, habilitando-se com isso para aquelas soporíferas palestras mais condizentes com uma cultura de almanaque e de 1 centímetro de profundidade.

Nada mais acertado agora que a devolução do dinheiro angariado por essa arapuca ímproba armada por ele no exercício do cargo seja buscada em ação popular, que pode ser impetrada em qualquer lugar do País, segundo o Superior Tribunal de Justiça, inclusive com pedido de indenização por dano moral coletivo, já que, na condição de ajudante de ordens de Moro, foi cúmplice em produzir volumoso estrago nas contas da imagem institucional do oneroso aparelho de justiça custeado com dinheiro do contribuinte.

Se já se tinha reserva contra certa ala majoritária do saber jurídico,  por fazer  “turvas as águas claras para parecerem profundas” e pelo papel de esbirros desempenhado por alguns dos seus nomes mais famosos em favor de estamentos ideológicos historicamente dominantes, agora até a ideia de boa preparação acadêmica está arranhada, pois as gafes de Moro são vergonhosas, a exemplo do anedótico mau uso da norma culta, que paradoxalmente sempre serviu à elite a que ele pertence como seletiva aduana no exercício do preconceito social, inclusive em relação a Lula.

Hoje ele está seguro apenas pelo socorro dado pelo capitão-presidente, que viu nisso a oportunidade de emascular sua espetaculosa grandeza midiática, mas, tal como Hitler que usou os famosos paraquedistas para livrar Mussolini do cativeiro, se sente agora por isso desobrigado de qualquer outra paga. Apesar da conveniente omissão quanto às irregularidades do seu chefe, como a escandalosa nomeação do filho para a embaixada brasileira nos Estados Unidos, e de citações bíblicas para tentar forçar o encaixe no "terrivelmente evangélico", Moro pode então dar adeus à cadeira no STF, de onde poderia continuar sua sombria atuação sem ser incomodado pela espada de uma demissão sumária.

Não são tão preocupantes os ataques que ele vive ensaiando contra Glenn Greenwald, que está blindado pela reputação de premiado jornalista, até porque, pressionado pela imprensa a respeitar a Constituição, o então ultrapoderoso juiz federal teve que voltar atrás na investida contra o blogueiro Eduardo Guimarães, do Blog da Cidadania, sem falar que, no frigir dos ovos, jamais os EUA irão admitir que um nativo seu seja injustamente perseguido por um governo que lhe rende intensa vassalagem. Constrangedor mesmo é saber que o ministério da justiça no Brasil está à deriva com um piloto inábil, sem o estoque moral de um dos seus antecessores no cargo, Márcio Thomaz Bastos, que não hesitou em se opor à expulsão do jornalista americano Larry Rohter num momento de ira do então presidente.

Essa baixa enfibratura de Moro, quanto mais é revelada, só faz aumentar a indignação no relembrar o interrogatório de Lula. Afinal, como admitir que um homem de sua volumosa dimensão histórica pudesse ser interrogado por um pigmeu ético e intelectual? Por tudo que possa estar por trás dessa sinistra arquitetura política e jurídica, convém torcer para que uma das belas canções de Beto Guedes não tenha sido dotada de intuição profética para com o drama do ex-presidente aprisionado num calabouço: “Quem souber dizer a exata explicação/ Me diz como pode acontecer/ Um simples canalha mata um rei/ Em menos de um segundo”.

Vitória da Conquista, 28 de julho de 2019.

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