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Prefeitura quer expulsar moradores de área de interesse social no Tororó prevista no PDDU
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Qua, 08 de Agosto de 2018 03:19

Dique_do_TororoDando seguimento ao processo de expulsão do povo pobre e negro do Centro Antigo de Salvador, a administração municipal está movendo um processo de reintegração de posse – sem direito à indenização - contra 40 famílias de uma comunidade que há mais de uma década e meia vive nas imediações da Rua Monsenhor Rubem Mesquita, próximo à Estação da Lapa, no bairro do Tororó.

 

A razão da expulsão das famílias de suas casas é a concessão do terreno do entorno para o Consórcio Nova Lapa (formado pela construtora Axxo, ligada à família do Prefeito ACM NETO) para a construção de um estacionamento, parte do futuro Shopping Nova Estação.

O processo movido pela prefeitura, entretanto, vai de encontro ao que estabelece o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Salvador (PDDU): o local trata-se de uma ZEIS (Zona Especial de Interesse Social), que são área demarcadas no território da cidade por esse instrumento de política urbana que impõe ao poder público obrigações com relação a comunidade alocada na região, a exemplo da regularização fundiária e construção de equipamentos públicos.

È o que explica a doutora em Urbanismo e Arquitetura  pela UFBA, Paula Moreira. “De acordo com o próprio PDDU (Lei 9069/2016), as Zeis devem ser dotadas de equipamentos públicos para os moradores, como creches, postos de saúde, escolas municipais e por aí vai.  O prefeito deveria estar promovendo a regularização fundiária, mas está fazendo o contrário com a expulsão em massa de moradores pobres" diz a  técnica da UFBA.

O Prefeito teve a liminar negada no processo (que corre na 8ª da Fazenda Pública), pois, mentiu que a ocupação possuía menos de um ano de existência, sem juntar qualquer prova dessa alegação. A Prefeitura entrou com recurso e a defesa da comunidade está sendo feita pelo Núcleo Fundiário da Defensoria Pública do Estado da Bahia. Uma das lideranças da comunidade, Roberval Santos Improta, afirma, ainda, que processo correu à revelia, já que a comunidade não soube da ação em tempo hábil e não conseguiu se organizar, estabelecendo um representante legal para defendê-la, no caso, da Defensoria”,  diz.

ZEIS - Ainda conforme o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), as Zeis também devem servir para assentamentos habitacionais da população de baixa renda. Em caso de já estarem ocupadas por assentamentos precários, como ocorre no Tororó, deve-se ter um plano específico de urbanização.  “Diante desta perspectiva, contraditoriamente, o interesse público para a Prefeitura de Salvador não se concentra, de fato, na ZEIS e, sim, no interesse privado”, concluiu a especialista da UFBA.

PS: O número do processo para ser conferido é 05750982320178050001

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Última atualização em Qua, 08 de Agosto de 2018 18:43
 

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