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Sancionada lei que garante isenção de ICMS para casas de umbanda e candomblé, além de igrejas e entidades filantrópicas
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Qui, 09 de Janeiro de 2020 00:56
TerreiroLobanekumFilhaftLazaroMenezes2Sancionada lei que garante isenção de ICMS para casas de umbanda e candomblé, além de igrejas e entidades filantrópicas
A exemplo das igrejas e entidades filantrópicas, as casas de umbanda e de candomblé terão direito a isenção de ICMS durante os próximos 15 anos, conforme estabelece a Lei Complementar 170, aprovada no Congresso no ano passado e sancionada em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro.  O texto da nova legislação leva em conta a importância de se valorizar a tolerância e a liberdade religiosa no Brasil.
“É importante destacar que o projeto beneficia igrejas e religiões de todos os credos. É um projeto que visa à tolerância, à liberdade de culto e de expressão religiosa. Porque todos aqueles que pregam a tolerância têm que ser tolerantes com a religião dos outros”, disse a autora do projeto, a deputada federal Clarissa Garotinho (PROS/RJ).
As novas regras alteram a Lei Complementar federal 160/2017, que tinha definido prazos máximos para os estados concederem incentivos fiscais. De acordo com aquela legislação, o intervalo de 15 anos de isenção de ICMS valia somente para agropecuária, agroindústria, além de investimentos em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano. Devido à falta de previsão expressa, as instituições religiosas e as entidades beneficentes poderiam ter a extensão dessa isenção por apenas um ano, mas esse prazo já tinha acabado.
No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a isenção de ICMS para essas instituições, estabelecida em 1999 por uma legislação estadual, estava sem previsão legal desde 2018, quando expirou o prazo de um ano previsto na Lei Complementar 160/2017. Essa permissão se referia somente a contas públicas estaduais (energia e gás). Com a aprovação da nova lei, essas isenções poderão ser retomadas por mais 15 anos.
“Com essa lei, fazemos o reconhecimento da importância que possuem na nossa sociedade as entidades religiosas e as associações beneficentes, tais como Santas Casas de Misericórdia, APAEs e associações Pestalozzi. O alcance social prestado por essas instituições é imenso”, completou Clarissa.

Antero Gomes

Veja informação oficial da Agência Câmara:

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