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Entenda como deve ser a conduta de empregadores e empregados no contexto do Coronavírus
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Seg, 16 de Março de 2020 20:58

Janana_Bastos_mais_mercado_mais_atencaoA pandemia de Coronavírus está alterando a rotina de pessoas em diversos países do mundo. No Brasil, já são 200 casos confirmados, 9 deles na Bahia. Neste cenário de instabilidade e necessidade de isolamento, é fundamental conhecer direitos e deveres para saber como proceder corretamente no trabalho. A advogada Janaina Bastos traz algumas orientações.

 

No caso de comércio que segue funcionando, como agir com o funcionário que falta o trabalho alegando que está com a doença, mas não apresenta justificativa para a ausência?

Estabelecimentos que não foram fechados por determinação do governo devem seguir normas para manter direitos e deveres entre seus funcionários. A Lei 13. 979, editada em 2020 por causa do Coronavírus é um instrumento de referência nestes casos. A lei diz que os trabalhadores têm o direito de serem submetidos ao tratamento e passar pelo isolamento necessário sem o prejuízo dos seus salários. Isso depende, entretanto, de deliberação médica, ou seja, é preciso apresentar um atestado para que haja o afastamento, comprovando que o funcionário está de fato, doente. A ausência do atestado é entendida como uma falta injustificada e, portanto, sujeita à punições, como desconto no salário e outras medidas administrativas cabíveis.

 

E se for a empresa que decidir fechar?

Neste caso, ela vai precisar arcar com a remuneração dos empregados. Há algumas opções para tentar diminuir o prejuízo causado. É possível conceder férias coletivas, o que deve ser comunicado com uma antecedência de 15 dias, respeitando todas as regras previstas em lei. Essas férias podem ser apenas para alguns setores e não necessariamente para toda a empresa. Caso haja empregados com banco de horas, uma alternativa é dar folgas compensatórias, desde que isso seja previamente acordado com os trabalhadores. E, se nenhuma dessas possibilidades se enquadrar no perfil da empresa, o correto a fazer é remunerar este período de licença.

 

O que fazer quando o funcionário comparece ao trabalho com os sintomas do Coronavírus?

A primeira providência é chamar este funcionário isoladamente e orientá-lo a procurar a unidade médica da empresa para avaliação e, consequente afastamento do trabalho. No caso de afastamento, os demais colegas que tiveram contato também precisam ser avaliados para saber se também devem ser encaminhados para uma quarentena. O período em que os funcionários ficam de licença médica são pagos pela empresa nos primeiros 15 dias e, após este prazo, o ressarcimento é feito pelo INSS.

 

A advogada Janaína Bastos orienta ainda que todos estejam atentos às questões legais para evitar transtornos. "Desejo a todos boa sorte. Que a gente passe por essa crise e possamos, em breve, voltar às nossas atividades normais".

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