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Abuso de autoridade em Salvador: policiais são enquadrados na Lei nº 13.869/19
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Ter, 17 de Março de 2020 18:25

RebecaMatos_Foto_Divulgao_2Bairro periférico de Salvador, a Liberdade foi palco, na noite de quarta (4), de uma abordagem policial que repercutiu na mídia. Em vídeo divulgado pela imprensa, sete homens e um adolescente são enfileirados em escadaria na Rua Tupy Caldas e agredidos com palmatórias pelos PMs.

Na manhã seguinte, quinta-feira (5), o compartilhamento do vídeo por internautas gerou burburinhos ao caso. Entre os que se manifestaram contra a ação dos policiais, o deputado federal Igor Kannário,?—?personalidade conhecida na Bahia?—?publicou em sua conta do Instagram, “Esses caras que abusam da farda e abusam da autoridade não merecem estar nessa instituição”, repudiou.

Perita na área criminal, a advogada Rebeca Matos explica que o abuso de autoridade são condutas que extrapolam o dever legal. A prática de constranger presos ou detentos, mediante violência, graves ameaças ou redução da sua capacidade de resistência, são atitudes enquadradas pela Lei 13.869/19 do Abuso de Autoridade.

O que aconteceu na Liberdade, infelizmente, é um retrato da nossa realidade, principalmente nas comunidades mais carentes, não sendo uma exceção atitudes como essas. Ao menos, no caso em comento, a Corregedoria da Polícia Militar tomou as medidas cabíveis, e os polícias estão presos, vez que cometeram crime de abuso de autoridade”, relata a advogada.

Sancionada em setembro de 2019, a Lei 13.869 entra para pensar em cenários atuais de abuso de autoridade, visto que a última Lei acerca do assunto (4.898), encaixava-se na realidade da Ditadura Militar em 1965.

Para a perita, a nova Lei tem um caráter expansivo da anterior. Cenários possíveis como a exposição do corpo ou parte dele à curiosidade pública, situações vexatórias ou constrangedoras não autorizadas em lei e produção de provas contra si mesmo ou terceiros configuram, segundo Lei, em práticas criminosas.

Em relação às penas, elas são estabelecidas conforme o ato ilícito praticado, que podem ser diversos. Para tal, a detenção varia de 1 a 4 anos, com pagamento de multa”, explica.

Apenas na Bahia, a Corregedoria da Polícia Militar estimou, nos dois últimos anos, mais de 50 denúncias referentes a abuso de autoridade.

Para entrar em contato com o escritório de advocacia Matos & Correia, envie um e-mail para Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.   '; document.write( '' ); document.write( addy_text35471 ); document.write( '<\/a>' ); //--> Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou acesse a página  instagram.com/matosecorreia.

 

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