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Conselho Municipal de Política Cultural de Salvador repudia MP que adia Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2

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O Conselho Municipal de Política Cultural de Salvador(CMPC), criado pela Lei do Sistema Municipal de Cultura e em funcionamento desde 2015, vem a público repudiar, veementemente, a Medida Provisória (MP) 1135/22, que adia para 2023 os pagamentos previstos pela Lei Paulo Gustavo (LC 195/22) e para 2024 a Lei Aldir Blanc 2 (Lei 14.399/22), ambas criadas para socorrer e incentivar o setor cultural.

 

A MP também abrange o socorro previsto no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei 14.148/21, que fixa uma indenização para empresas do setor de eventos que tiveram queda maior do que 50% no faturamento entre 2019 e 2020 por conta da pandemia.

A Paulo Gustavo é uma lei complementar, não pode ser mexida por medida provisória, isso seria inconstitucional, por isso, na oportunidade, o CMPC solicita do Presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, que rejeite e devolva a MP, reestabelecendo as expectativas dos trabalhadores da Cultura de repasse dos valores ainda neste ano.

Ìyá Márcia d’Ògún

Presidenta do CMPC

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