Para juristas, impeachment é nulo porque senadores esvaziaram sessões
Juristas ouvidos pelo portal Justificando afirmam que o impeachment de Dilma Rousseff pode ser anulado se a defesa alegar que os juízes do processo simplesmente decidiram esvaziar o plenário do Senado durante a colheta de provas – quando testemunhas de defesa rejeitaram a tese de que a presidente cometeu crime de responsabilidade fiscal.
Nesta segunda (29), Dilma também denunciou seu “estarrecimento” com senadores que declararam votos na imprensa favoráveis ao afastamente antes que ela pudesse fazer a defesa pessoal. Quando da fase da sabatina com os senadores, ela também criticou oposicionistas do PT que a condenaram previamente, afirmando que seu discurso não mudaria o resultado final.
Outro ponto levantado pela defesa no processo no Senado foi a confirmação de que o procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União foi considerado “suspeito” e rebaixado de testemunha a informante por Ricardo Lewandoski. Julio Camargo militou nas redes sociais contra Dilma e o PT. Ele também admitiu que foi assessorado pelo auditor do TCU Antonio Carlos D´Ávila, que ajudou a redigir o esqueleto do impeachment e depois o aprecisou na corte de contas.
Do Justificando
ulgamento do Senado está nulo, uma vez que os julgadores não presenciam as falas dos depoentes. Esse é o entendimento de juristas e professores de Processo Penal ao analisarem o quórum vazio no plenário durante a fala de pessoas arroladas pela defesa da Presidenta Dilma.
Nesse sábado, durante a oitiva de testemunhas arroladas pela defesa – o Professor de Processo Penal da Universidade do Rio de Janeiro, Geraldo Prado, e o Professor de Direito Econômico da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Ricardo Lodi, a grande maioria dos senadores não se fez presente no plenário. Em certo momento, o quórum de parlamentares durante o depoimento não chegava a um terço do total.
Para o Presidente da Associação Juízes para a Democracia (AJD), André Augusto Bezerra, a ausência do julgador na colheita de provas invalida todo o processo – “Se há no ordenamento jurídico a previsão de um julgamento, ainda que politico, o que se espera é o respeito mínimo ao devido processo legal. Um julgador que não se dá ao trabalho de presenciar a oitiva de testemunhas viola este pressuposto mínimo. Há, pois, no meu entendimento jurídico, a caracterização de nulidade a invalidar todo o processo”.
O Procurador de Justiça aposentado e Advogado Roberto Tardelli explica de forma didática – “É possível que o juiz se ausente da colheita da prova? Se ele é o destinatário da prova a ser colhida, tudo o que não se imagina é que a prova seja produzida no vazio. O juiz que não estava lá não pode apreciar a prova produzida”.
Tardelli complementa que o processo não passou de uma farsa – “Os senadores e senadoras deram um exemplo vivo da pior postura que se pode esperar da autoridade judiciária: transformaram o processo em uma farsa e, independentemente de qualquer prova, já selaram o destino de quem está ali acusada, a presidenta da república. O processo deixou de ser dialético e, farsesco, passou ser mero instrumento de execração pública”.
Um “teatro” foi como o Professor da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), Salah H. Khaled Jr., definiu a questão – “o que nós estamos testemunhando não é mais do que um teatro com verniz de legalidade. Para um juízo ‘político’ que não é mais do que um reflexo da subjetividade dos senadores, a produção de prova é algo desnecessário, já que não é preciso confrontar o juízo pessoal com qualquer realidade externa a ele, bem como não é preciso exteriorizar os motivos da decisão”.
O Juiz de Direito e Professor na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, Rubens Casara, afirmou que a ausência dos julgadores é apenas uma das nulidades desse processo – “tudo é estranho nesse processo. Senadores, que são os juízes da causa, fazem ‘réplicas’ às falas das testemunhas, antecipam o teor dos votos antes mesmo da instrução, não entram em contato com a prova, afirmam que vão julgar fatos distintos daqueles imputados na acusação, afirmam que ‘na dúvida’ devem condenar a presidenta, etc”.
Casara complementa que em tempos de Estado de Direito, tal processo não poderia prosseguir – “No Estado Democrático de Direito, esses ‘juízes’ não poderiam participar de qualquer julgamento sério. Se participarem, os seus atos deveriam ser anulados. Mas, na pós-democracia, em que não existem limites ao exercício do poder, vale tudo”.
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