Juiz vai à Justiça para não devolver salário em dobro. Por Roberto Amaral
O juiz federal Marcello Granado, que integra o Tribunal Regional Federal da 2a Região, recebeu, por um erro administrativo, duas vezes os salários de janeiro e fevereiro de 2015. A administração pública percebeu o erro e solicitou ao magistrado que devolvesse os R$ 71.905,96 que lhe foram pagos indevidamente.
Mas o juiz do TRF 2 argumentou que, apesar de ter percebido o pagamento anormal, “acreditou se tratar de Parcela Autônoma de Equivalência vencida e não paga”. A PAE foi instituída pelo Supremo Tribunal Federal para nivelar os vencimentos dos magistrados com os salários pagos aos congressistas.
Um processo administrativo foi aberto para que o valor fosse devolvido, mas Marcello Granado recorreu ao Judiciário para que não precisasse devolver o dinheiro à administração pública.
O juiz federal argumentou que não pôde se defender no processo administrativo e que houve violação à ampla defesa em razão do indeferimento da produção de provas.
A juíza federal Helena Elias Pinto entendeu que haveria “risco de lesão grave ou de difícil reparação” a Marcello Granado em razão do possível desconto imediato dos valores que o juiz recebeu indevidamente.
Por isso, liminarmente suspendeu o desconto do R$ 71.905,96 e o processo administrativo. Determinou ainda, com urgência, que a administração fosse informada da decisão para que o desconto não fosse feito.
Artigo publicado originalmente em http://www.brasil247.com/pt/colunistas/robertoamaral/273475/Juiz-vai-%C3%A0-Justi%C3%A7a-para-n%C3%A3o-devolver-sal%C3%A1rio-em-dobro.htm

