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Aldeia Nagô
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A Assembleia Constituinte está na ordem do dia. Por Jeferson Miola

3 minutos de leituraModo Leitura
Jeferson_Miola2

A Assembleia Constituinte está na ordem do dia. O impasse do sistema jurídico-político do país atingiu seu nível mais exacerbado, e a única possibilidade para superar este impasse é invocar o poder originário do povo que, reunido numa Assembleia Constituinte

soberana e exclusiva, tem legitimidade para realizar as reformas essenciais à restauração da democracia e da ordem jurídica, econômica e social devassada pelo golpe.

A sessão plenária do STF de 11 de outubro de 2017 evidenciou a profunda cisão existente na Corte Suprema do país.

O resultado renhido de 6 a 5 a favor do entendimento que atribui ao Congresso a última palavra sobre medidas restritivas impostas pelo STF a parlamentares é a fotografia desta cisão.

Na acepção radical da palavra, o STF não pode ser considerado uma Corte Constitucional, porque é, antes disso, um arquipélago conformado por 11 ilhas midiáticas, narcísicas, esclerosadas e partidarizadas que são seus 11 juízes e juízas.

Eles conseguem proferir 2 sentenças diferentes – assim como exaram 2 entendimentos distintos e agem de 2 maneiras diferentes – para casos rigorosamente idênticos.

Para exemplificar esta idiossincrasia com apenas 2 episódios [sem considerar a coleção burlesca de um dos juízes, o líder tucano na Corte, que daria um livro]: [i] a anulação da posse do ex-presidente Lula na Casa Civil por suposto desvio de finalidade, e a manutenção da posse do Moreira Franco em pasta ministerial criada por MP para garantir foro privilegiado ao Angorá; e [ii] a prisão do Delcídio do Amaral e de Eduardo Cunha em pleno exercício de mandato, e a ponderação diferente com Aécio Neves.

O abismo que separa as opiniões de 2 juízes da Corte expõe a gravidade do impasse:

– Celso de Melo: “As decisões do STF não estão sujeitas à revisão e nem dependem, para sua eficácia, de ratificação ou ulterior confirmação, por qualquer das casas do Congresso Nacional …”. Na visão de Celso de Mello, o STF é divino, e tudo está sob o céu do Supremo!

– Marco Aurélio de Mello: “Essa história de que o Supremo pode tudo não vinga! Não pode vingar, porque ele também está submetido à Constituição Federal”. Para Marco Aurélio, o poder do Supremo não é total, é relativo; porque o STF deve ser submisso à Constituição.

A crise de identidade do atual STF é sintoma da crise do próprio golpe e do regime de exceção que lhe deu origem. O Supremo, com sua condescendência ou cumplicidade, foi parte constitutiva do golpe, e por isso está mergulhado nesta profunda crise.

A única saída republicana e democrática para este momento de fratura e impasse é a convocação de uma Assembleia Constituinte que, além das reformas política, tributária e financeira, de democratização da comunicação e da produção de informação pública, também realize a reforma do judiciário para eliminar, dentre outras coisas, as justiças eleitoral e militar, a vitaliciedade dos mandatos de juízes e seu poder divino, assim como para definir mecanismos democráticos de escolha de integrantes das cortes de justiça e critérios de revogação de mandatos.

O golpe terminou por apodrecer inteiramente o sistema político-jurídico brasileiro. Para a restauração da democracia e para a reconstrução econômica e social do Brasil, é necessário assegurar-se a realização de eleições limpas em 2018 e convocar-se urgentemente uma Assembleia Nacional Constituinte.

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