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Aldeia Nagô
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As consequências criminosas das fake news: a urgência na punição. Por Lenio Luiz Streck

2 minutos de leituraModo Leitura
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Em meio à tragédia das enchentes no Rio Grande do Sul, uma corja de pessoas (se é que podem ser epitetadas de pessoas) se aproveitam para espalhar mentiras.

 

Mentiras que matam. Que ferem. Que machucam.

O prof. Juarez Tavares, que, como eu, é ex-integrante do Ministério Público, lembra-me que espalhar fake news não encontra tipificação penal, mas o sujeito responde pelas consequências. Eis o ponto.

Por exemplo, espalharam uma fake news de que a Cia de Eletricidade do RS havia religado a luz e consequentemente era muito perigoso sair de barco. Por conta disso, os grupos de salvamento não saíram e só saíram horas depois, quando constataram que tudo era mentira. Está claro, aí, que os agentes que fizeram as fake news respondem pelas consequências, porque provocaram uma situação impeditiva do socorro, célebre exemplo de crime de omissão de socorro cometido por comissão.

Portanto, quem fez e quem espalhou a fake news pode responder por homicídio de pessoa que morreu por causa disso. Ou lesões se houve ferimento. Isto é, o ato comissivo estaria desde logo provocando outros efeitos, por exemplo, se os supostos socorridos morressem por falta do socorro. Ou ficaram feridos. Por isso o autor das fake news poderia responder por homicídio ou lesões.

Isso se estende aos prejuízos e danos que ocorrem por atraso de entrega de medicamentos e pelo tumulto produzido por notícias falas nos casos de salvamentos e resgates. Há o caso do médico gaúcho que espalhou mentiras sobre a Anvisa. Sua mentira pode ter causado danos graves. E deverá responder por isso.

O sistema de justiça deve dar uma dura resposta aos que fabricam e espalham fake news. Que podem matar. E ferir.

Urgentemente gostaria de ver uma coletiva, com o Ministro da Justiça, o Procurador-Geral da República, o Chefe da Polícia Federal e o Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul. Para nos dizerem o que efetivamente está sendo feito contra os que já espalharam as fake news e o que estão fazendo para impedir novos crimes.

Lenio Luiz Streck

Jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito

Artigo publicado originalmente no Brasil 247

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