Banalização da prisão processual. Por Afranio Silva Jardim
Em minha opinião, o nosso cenário jurídico é tenebroso. A exceção está virando regra. As prisões cautelares (provisória e preventiva) estão sendo usadas para o chamado “processo penal do espetáculo”, para “afirmações de poder” e como forma de punir antes da condenação.
Julgo estar faltando um pouco mais de sensibilidade e, mesmo, de humanidade aos responsáveis pelas decretações destas prisões e àqueles que a executam. A trágica e dolorosa remoção do ex-governador Garotinho para um hospital penitenciário de Bangu é um claro exemplo disso. Fiquei “chocado” ao ver sua filha gritando pelo pai, que era amarrado a uma maca. Maldade pura …
Felizmente, decisão do T.S.E. restaurou um pouco de justiça, determinando a remoção do ex-governador para hospital particular e determinando sua prisão em regime domiciliar. Tudo feito anteriormente era então desnecessário !!!
Como explicar que um condenado a mais de 120 anos fique apenas 2 anos e 8 meses preso e os investigados, ainda não condenados, fiquem em presídios onde cumprem penas criminosos de alta periculosidade …???
Não estou convencido da necessidade destas prisões. Não estou convencido que os ex-governadores precisem “responder”, presos, aos seus processos. Não nutro por eles e por seus partidos qualquer simpatia, mas não sou favorável a uma “justiça vingativa”. Parece que o ódio que a grande imprensa conseguiu disseminar na sociedade está contaminando o nosso “sistema de justiça penal”.
Não acredito que as hipóteses previstas no art. 312 do Cod. Proc. Penal se apliquem aos ex-governadores, de forma a justificar suas prisões preventivas. As fundamentações de suas prisões não nos pareceram satisfatórias.
Sem querer ser elitista ou ferir o salutar princípio da igualdade, acho justo distinguir, em termos de prisão cautelar, um assaltante de 25 anos de idade de um homem público, que ocupou cargos relevantes, eleitos pelo povo e com idades avançadas, portadores de alguma enfermidade. Tratar desigualmente pessoas desiguais não é privilegiar ninguém … Condenados que sejam, aí sim, devem cumprir normalmente as suas penas.
Enfim, pugno por um pouco mais de condescendência com as pessoas ainda não condenadas, até por que o Ministério Público e o Poder Judiciário, como instituições humanas, também têm suas mazelas.
Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e Livre-Docente em Direito Processual Penal (Uerj).
