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Aldeia Nagô
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Concurso de Marchinhas Carnavalescas – Esperando o Momo inscreve até dia 14 de junho

2 minutos de leituraModo Leitura
Concurso_de_Marchinhas_Carnavalescas_-_Esperando_o_Momo_inscreve_at_dia_14_de_junho

Os compositores de Salvador e Região Metropolitana têm mais tempo para inscrever suas canções inéditas no “1º Concurso de Marchinhas Carnavalescas – Esperando o Momo”, que teve suas inscrições prorrogadas até o dia 14 de junho, sexta-feira, às 23h59.

A etapa final, que ocorrerá no dia 02 de julho a partir das 14h no Largo Quincas Berro D’água, Pelourinho, promete trazer de volta a magia dos antigos carnavais, celebrando a tradição e o talento musical local.

De forma gratuita, o evento – que selecionará as marchinhas carnavalescas vencedoras do primeiro, segundo e terceiro lugar – pretende ser um resgate cultural e encontro de talentos.

A ocasião contará ainda com os músicos da Banda Recordar para acompanhar os intérpretes selecionados para a semifinal. O show de encerramento ficará por conta do Grupo Cultural Orisun, liderado por Alandêrson Santana, Itamar Jorge, Felipe Augusto, Ana Rita e Roberval Pereira, que apresenta uma mistura inovadora de samba de roda de terreiro, com o propósito de reverenciar os ancestrais, Exús e Caboclos.

O formulário de inscrição está disponível no Instagram oficial @blocoqueroveromomo para aqueles que têm 18 anos ou mais, residência comprovada em Salvador ou Região Metropolitana, e possuem uma composição inédita de marchinha carnavalesca de qualquer temática.

Os inscritos concorrem a prêmios em dinheiro de até R$ 1.500 (mil e quinhentos reais). Mais informações e o regulamento oficial também podem ser conferidos na rede social do Bloco Quero Ver o Momo.

Este projeto foi contemplado nos Editais da Paulo Gustavo Bahia e tem apoio financeiro do Governo do Estado da Bahia através da Secretaria de Cultura via Lei Paulo Gustavo, direcionada pelo Ministério da Cultura, Governo Federal. Paulo Gustavo Bahia (PGBA) foi criada para a efetivação das ações emergenciais de apoio ao setor cultural, visando cumprir a Lei Complementar no 195, de 8 de julho de 2022.

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