Aldeia Nagô
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Criação de Partidos: Dois pesos e duas medidas do STF por Helena Sthephanowitz

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Helena_Sthephanowitz

“O ministro do STF, Gilmar Mendes, “proibiu” o Congresso Nacional de tramitar um projeto de lei. Por mais absurdo que pareça, foi isso mesmo que ocorreu. Nem se trata de julgar a constitucionalidade ou não de uma lei aprovada. Trata-se de proibir os parlamentares de legislarem e aprovarem uma proposta. Para entender essa história, vamos voltar no tempo.

Quando o PSOL foi criado, os deputados que mudaram para o novo partido não transferiram o tempo de TV nem o fundo partidário pertencente à sigla pela qual foram eleitos. O mesmo ocorreu quando o ex-vice presidente José Alencar e o senador Marcelo Crivella criaram o PRB.

Os parlamentares puderam ir para a nova legenda, mas o tempo de TV era o de um partido novo, que ainda não tinha eleito nenhum deputado. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou essa interpretação em 2006, a pedido do PSDB, porque favorecia os candidatos tucanos naquele ano.

Em 2007, o TSE decidiu que os mandatos obtidos nas eleições, pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores), pertencem aos partidos políticos ou às coligações, e não aos candidatos eleitos. A decisão foi confirmada pelo STF em 2008, o que também beneficiou o PSDB e o DEM, que perdiam deputados para outros partidos. Logo, por coerência, o tempo de TV e o fundo partidário também deveriam pertencer ao partido e não ao candidato, o que bate com a interpretação de 2004.

Em 2012, quando Gilberto Kassab criou o PSD, o TSE e o STF mudaram sua posição, para surpresa dos meios políticos. Passaram a conceder o tempo de TV e fundo partidário ao partido de Kassab, computando os deputados que mudaram para o novo partido como se tivessem sido eleitos na eleição anterior por ele. Essa decisão, “coincidentemente”, favoreceu de novo o candidato tucano José Serra, coligado ao PSD de Kassab. A decisão foi uma afronta ao conceito de fidelidade partidária, e passou a incentivar a bandalheira da criação de novos partidos, não ideológicos, mas apenas para acomodar interesses imediatistas para a próxima eleição.

Pois bem, o Congresso Nacional, para deixar regras claras, e não ficar à mercê da interpretação de onze ministros do STF a cada eleição, conforme o interesse momentâneo dos tucanos, resolveu colocar em votação o projeto de lei que veda claramente a chamada “portabilidade”, ou seja, a transferência do tempo de TV e do fundo partidário de um partido para outro novo, conforme o troca-troca de bancadas após as eleições.

O projeto não proíbe criação de partido nenhum. O projeto propõe que a divisão do dinheiro do fundo partidário siga a proporção das bancadas constituídas pela vontade do eleitorado, e não pelas mudanças posteriores de parlamentares, dos partidos que os elegeram para os de novas e raramente legítimas conveniências. Assim também para a divisão do horário eleitoral pago com dinheiro público.

Resumindo: define que novos partidos tenham apenas o tempo de TV e fundo partidário mínimo de qualquer partido que nasce, da mesma forma que tiveram o PT, o PSOL, o PCdoB, o PRB etc, quando vieram à luz. Foram conquistando tempo de TV à medida que cresciam a cada eleição.

Ninguém é dono da verdade nesse debate sobre mudanças na lei para rateio do tempo de TV e do fundo partidário. É um debate que pertence à sociedade. Por isso, o lugar correto de ser debatido é no Congresso Nacional, e não nos tribunais.

Os partidos que perderam no voto da maioria do Parlamento, se querem virar a decisão, que tomem as ruas para debater com quem deve mandar de verdade, que é o povo. Que busquem apoio popular, em vez de fazer conspirações no tapetão dos tribunais e com os colunistas de jornalões decadentes.

A pedido do PSB presidido pelo candidato Eduardo Campos, com a aliança do PSDB do também candidato Aécio Neves, Gilmar Mendes sustou a tramitação do projeto no Congresso, até que o plenário do STF dê a sua decisão a respeito.

É uma vergonha o PSB, partido do Eduardo Campos, junto com o PSDB de Aécio Neves, MD (ex-PPS) etc. em vez de ter a coragem de buscar apoio popular para o fisiologismo que defendem, vá buscar fechar o Congresso no tapetão do STF, proibindo até a tramitação de projeto de Lei.

CASO MARINA SILVA

Marina Silva pode se filiar a qualquer partido existente, até o início de outubro, para ser candidata em 2014. Ela foi candidata pelo PV em 2010. Resolveu fundar um partido só seu. É uma escolha política dela, com bônus e ônus. Marina quer fazer o marketing de que seu partido “Rede” (do Itaú?) seria uma “nova política” (Mussolini também pregou coisa semelhante ao implantar o fascismo), mas Marina quer pegar o tempo e o fundo partidário da “velha política”, em vez de trilhar o caminho de outros partidos que tiveram de disputar eleições para crescer. Cômodo, não? Que política é mais velha do que querer levar vantagem em tudo: ficar com o bônus do marketing do “novo”, sem o ônus de inovar, ficando também com o “bônus” dos velhos vícios da fisiologia política?”

FONTE: escrito por Helena Sthephanowitz, especial para a “Rede Brasil Atual

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