FGM explica sobre plataforma de efetivação de cadastro para agentes culturais com pendências
A Fundação Gregório de Mattos tira dúvidas sobre a reabertura da plataforma de cadastro para agentes culturais, apenas para aqueles que se cadastraram em maio e não anexaram, devidamente, a documentação.
Importante ressaltar que o referido cadastro para pessoa física da FGM, aberto de 01 a 30 de maio, não se refere a benefício para pessoa física. Trata-se de um levantamento de dados
da cultura em Salvador. A partir dele a Fundação conseguiu uma remessa de cestas básicas e fez doação aos agentes culturais cadastrados e habilitados.
Para tanto, foi usado um recorte do cadastro, com os inscritos na primeira semana, e enviado para a SEMPRE – Secretaria de Promoção Social, que direcionou algumas cestas, que foram entregues, pela própria Secretaria.
A FGM já negociou com a SEMPRE, a segunda remessa e assim que o quantitativo for liberado, as pessoas habilitadas receberão contato individual, como feito anteriormente pela SEMPRE e reforçado pela FGM, por e-mail.
Em relação ao código de acesso, é o CPF do agente, sem ponto, traço ou zero à frente. Muito importante salientar: apenas os que constam na lista de pendência terão esse acesso validado na plataforma cadastrofgm.salvador.ba.gov.br . Não se trata de reabertura de cadastro e, sim, de uma oportunidade para quem realizou no período e não anexou corretamente os documentos solicitados. A comunicação vem sendo estabelecida diretamente, via redes sociais da FGM e e-mail.
O período foi prorrogado do dia 07, para hoje (14), 23h59. Aqueles que não constam nas listas e alegam ter efetuado, estão sendo orientados a enviar um e-mail para ca*********@*************ov.br, com o comprovante de cadastro e número do CPF. A FGM vai identificar se houve falha no sistema e serão devidamente orientados. Entretanto, é imprescindível anexar o comprovante gerado ao final do cadastro e o número do CPF, não os documentos solicitados na plataforma.
Outra ressalva importante: o cadastro da FGM não tem relação com o auxílio emergencial do Governo Federal, que ainda não foi regulamentado. Ainda estão sendo passadas as orientações e, possivelmente, o repasse do benefício para pessoa física ficará a cargo dos Estados. Para mais informações, a respeito da Lei Adir Blanc, a Fundação montou um informe com compilação de dados e sugestão de locais confiáveis para quem pretende se manter informado, de maneira segura. Para tanto, basta acessar o link www.fgm.salvador.ba.gov.br/index.php/noticias/1208-saiba-mais-sobre-a-lei-de-emergencia-cultural-aldir-blanc
