Aldeia Nagô
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A Suprema covardia do Supremo, por Aldo Fornazieri

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Aos golpes do oportunismo, do golpismo, da covardia, do sofismo e da falácia argumentativa, a maioria do STF derrubou a estátua da Justiça em praça pública, espatifou-a na frente da nação, rasgou a Constituição e, com ambas, estátua e Constituição, fez uma

grande fogueira onde foram queimados os princípios da república, a igualdade perante a lei a punibilidade de políticos criminosos e a decência nacional. Cinco ministros, que não têm compromissos com a Constituição, mas com subserviência aos raposões corruptos do Senado, jogaram a gasolina. Carmen Lúcia acendeu o fogo e ainda jogou uma pá de cal sobre as cinzas, pintando o cinza o que já era cinza num país condenado a ser vítima de si mesmo por ser vítima de uma elite que não tem seriedade, que não tem responsabilidade e que não tem pudor.

Carmen Lucia mostrou não ter condições de presidir um centro acadêmico de uma faculdade de direito. Para desgraça do Brasil, no entanto, preside aquilo que deveria ser a mais alta Corte Constitucional do país, cuja virtude primeira dos seus componentes deveria ser a coragem. A partir da semana passada, o STF, que já havia se curvado aos políticos da Câmara e do Senado no processo da derrubada da presidente Dilma, decidiu, em ato formal, tornar-se um poder subordinado, abrindo mão de ser a Corte que decide em última instância.

A decisão da maioria do STF fere a Constituição e não se trata de engano. Basta comparar os argumentos que os juízes usaram quando do afastamento de Eduardo Cunha e os que usaram na decisão do último dia 12. Fica claro que a maioria da Corte votou em função das conveniências políticas e não do espírito e da letra da Constituição. A OAB deveria analisar se estes cinco juízes, mais a Carmen Lucia, não cometeram crime de responsabilidade. Sob o disfarce do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que decidiram foi o caso específico de Aécio Neves entregando ao Senado a prerrogativa de devolver-lhe o mandato. O mesmo Senado que não cumpriu a Constituição quando decidiu não investigar e não julgar Aécio.

O STF criou uma desordem constitucional. Para casos diferentes, mas com a mesma natureza jurídica, aplicou decisões ao sabor das conveniências: uma para Eduardo Cunha, outra para Delcídio do Amaral, uma terceira para Renan Calheiros e uma quarta para Aécio Neves. A sociedade não pode ter fé e respeito a um tribunal que age dessa forma.

Os magistrados deveriam dignificar o honroso cargo que receberam, alguns sem as competências e/ou as virtudes necessárias. Deveriam ser um exemplo para a sociedade e para os futuros juízes. Deveriam pensar em proporcionar biografias relevantes, pois o bom exemplo e a vida correta são os maiores bens que podemos deixar nesta vida. Mas quem não tem dignidade não pensa em biografia.

Um dos fundamentos adotados pela maioria do Supremo sustenta a tese de que somente os representantes podem decidir acerca de um mandato que emana da soberania popular. Para manter uma coerência lógica, as decisões que afetarem vereadores, deputados estaduais e governadores também precisariam de um aval da Casa legislativa correspondente sempre que uma decisão judicial afetar um mandato.

O STF se tornou um dos principais fomentadores da crise institucional. Note-se a absurda argumentação de Dias Tofoli: “O Supremo Tribunal Federal não pode atuar, portanto, como fomentador de tensões constitucionais, o que ao meu ver viria a ocorrer caso se suprimisse do poder Legislativo o legítimo controle político de restrições de natureza processual penal que interferem no livre exercício do mandato parlamentar”.

A argumentação é absurda porque parte de um pressuposto falso: o STF deve julgar segundo a Constituição e não segundo se causa ou não causa tensões constitucionais. Ademais, em nenhum país  democrático o Legislativo tem a prerrogativa de fazer o controle político de restrições de natureza processual penal. Mesmo no processo de impeachment de um presidente, o Senado se transforma em tribunal para julgar politicamente, cabendo ao STF julgar a matéria de natureza penal.

A violação da Constituição

Para que uma Constituição seja democrática e republicana precisa fundamentar-se em alguns pressupostos: nenhum poder é ilimitado, nem mesmo a própria Constituição; Estado de Direito significa poder limitado, valendo isto para os três ramos do poder; os três poderes estão submetidos a uma relação de controles mútuos, de pesos e contrapesos, não existindo um poder soberano sem controle a acima dos outros; definidas as funções específicas de cada poder, com ingerências parciais um no outro, cabe ao tribunal constitucional as decisões últimas em matéria penal e no controle da constitucionalidade.

Uma Corte ou um tribunal constitucional são supremos exatamente porque têm a prerrogativa das decisões finais, indicadas no último item acima. Se não for assim, a Constituição deixa de ser  republicana e democrática. Foi este atentado, foi este crime contra a Constituição, que a maioria do STF perpetrou. A Corte constitucional tem a faculdade de interpretar o direito em vigor, a Constituição, as leis do Legislativo, com uma autoridade que estabelece uma obrigação constitucional dos outros dois poderes.

A prerrogativa de interpretação de uma Corte constitucional, porém, não é aberta e infinita. Ela tem dois limites: 1) a própria Constituição; 2) os princípios fundantes da Constituição republicana e democrática que não podem ser ultrapassados pelo poder constituinte soberano, por uma Corte Constitucional ou pelo poder que tem a prerrogativa de emenda constitucional – no caso, o Congresso. A maioria do STF violou a Constituição ao permitir que a Câmara e o Senado adquiram funções judiciais e possam tomar decisões finais acerca de atos delituosos de deputados e senadores.

O Brasil vive hoje uma situação insuportável do ponto de vista político, institucional e moral. Do ponto de vista político, o sistema e as instituições estão sem legitimidade e desacreditados junto à sociedade. Do ponto de vista institucional, há um  golpe em andamento, um presidente ilegítimo, o Congresso desacreditado com dezenas de políticos denunciados e um STF que viola a Constituição e não faz aquilo que as suas prerrogativas determinam. Do ponto de vista moral, o Brasil é governando por um presidente denunciado duas vezes e por um governo criminoso, que destrói os fundamentos éticos, as condições de futuro do país e  afronta a dignidade das pessoas.

O STF precisa responder à sociedade como é possível que o país seja governando por um presidente e por um governo sobre os quais recaem, não acusações vagas, mas provas evidentes de que se trata de entes delinquenciais. Nenhum país do mundo, minimamente sério e democrático, teria um governo que é expressão de inominável indignidade. O STF precisa responder à sociedade como é possível que ministros delinquentes continuam ministros; como é possível que  deputados e senadores corruptos continuam em seus cargos.

Deputados e senadores só são invioláveis, civil e penalmente, pelas suas opiniões, palavras e votos, diz a Constituição. Não o são por atos criminosos. Quando cometem crimes, precisam ser punidos na mesma condição dos demais cidadãos. Se não for assim, isto é contra os fundamentos e os princípios da Constituição. Se em algum lugar a Constituição garante proteção a políticos criminosos, isto é contra os fundamentos Constituição e o STF precisa pronunciar-se e adotar providências. Se não é assim, a nossa Constituição não é nem democrática e nem republicana. É uma Constituição refém de covardes, de sofistas e de corruptos.

Aldo Fornazieri – Professor da Escola de Sociologia e Política (FESPSP).

Artigo publicado originalmente em https://jornalggn.com.br/noticia/a-suprema-covardia-do-supremo-por-aldo-fornazieri

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