Abuso de autoridade em Salvador: policiais são enquadrados na Lei nº 13.869/19
Bairro periférico de Salvador, a Liberdade foi palco, na noite de quarta (4), de uma abordagem policial que repercutiu na mídia. Em vídeo divulgado pela imprensa, sete homens e um adolescente são enfileirados em escadaria na Rua Tupy Caldas e agredidos com palmatórias pelos PMs.
Na manhã seguinte, quinta-feira (5), o compartilhamento do vídeo por internautas gerou burburinhos ao caso. Entre os que se manifestaram contra a ação dos policiais, o
deputado federal Igor Kannário,?—?personalidade conhecida na Bahia?—?publicou em sua conta do Instagram, “Esses caras que abusam da farda e abusam da autoridade não merecem estar nessa instituição”, repudiou.
Perita na área criminal, a advogada Rebeca Matos explica que o abuso de autoridade são condutas que extrapolam o dever legal. A prática de constranger presos ou detentos, mediante violência, graves ameaças ou redução da sua capacidade de resistência, são atitudes enquadradas pela Lei 13.869/19 do Abuso de Autoridade.
“O que aconteceu na Liberdade, infelizmente, é um retrato da nossa realidade, principalmente nas comunidades mais carentes, não sendo uma exceção atitudes como essas. Ao menos, no caso em comento, a Corregedoria da Polícia Militar tomou as medidas cabíveis, e os polícias estão presos, vez que cometeram crime de abuso de autoridade”, relata a advogada.
Sancionada em setembro de 2019, a Lei 13.869 entra para pensar em cenários atuais de abuso de autoridade, visto que a última Lei acerca do assunto (4.898), encaixava-se na realidade da Ditadura Militar em 1965.
Para a perita, a nova Lei tem um caráter expansivo da anterior. Cenários possíveis como a exposição do corpo ou parte dele à curiosidade pública, situações vexatórias ou constrangedoras não autorizadas em lei e produção de provas contra si mesmo ou terceiros configuram, segundo Lei, em práticas criminosas.
“Em relação às penas, elas são estabelecidas conforme o ato ilícito praticado, que podem ser diversos. Para tal, a detenção varia de 1 a 4 anos, com pagamento de multa”, explica.
Apenas na Bahia, a Corregedoria da Polícia Militar estimou, nos dois últimos anos, mais de 50 denúncias referentes a abuso de autoridade.
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