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As três prisões. Por Jânio de Freitas

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A devastação no conceito do país, qualquer país, feita por uma iniciativa como a do procurador-geral Rodrigo Janot dirigida ao Supremo Tribunal Federal, é de recuperação dificílima por muito tempo.

Mas às vezes se justifica. Não é o caso, até se pode presumir com alguma base, do pedido de prisão de um ex-presidente da República, do presidente do Senado e do Congresso, e ainda de um senador. Tanto mais no ambiente de denúncias e delações vigente há dois anos e quando o interino da salvação escolhe, para o seu ministério, oito pendurados em acusações judiciais.

A menos que a fundamentação do pedido contenha razões ainda não divulgadas, não se limitando às gravações feitas por Sérgio Machado, o ato de Janot só pode ser visto como um impulso tático, emocional ou político. Razões para um sensato pedido de prisão, nenhum dos três deixou gravadas. Indicar advogados, como fez José Sarney, além de banal, não consiste em obstrução a coisa alguma.

Renan Calheiros reiterou uma tese defensável, presente em projeto no Congresso: não mais permitir delação premiada de preso. O uso da prisão para constranger, até à concordância em delatar, não é exceção. Na Lava Jato, há evidências de que se trata mesmo do método preferido, senão único.

Mas é coerção. Ou uma forma de chantagem, reprimida e punida quando praticada por assaltantes e sequestradores. Levado à consagração, o método da delação dispensaria a polícia investigativa e suas técnicas admiráveis. Bastaria o meganha para prender o futuro preso-delator. As provas? Ora, as provas. Fulano e sicrano disseram na delação, é quanto basta.

Romero Jucá é o único que apresenta visão objetiva e prática sobre o problema que a Lava Jato representa “para todos” no Congresso. Embora “todos” seja apenas retórico, haverá também gente atingida pela confusão vigente na Lava Jato entre dinheiro sujo, de corrupção, e doação de campanha cuja origem monetária o candidato desconhecia.

Reconhecido no Senado como articulador incomparável de fórmulas e acordos políticos (relatorias de “pepinos” em geral vão para ele), Jucá não negou a vocação quando provocado por Machado. Para “delimitar” a “sangria” provocada pela Lava Jato, Jucá propôs “um pacto amplo” dos partidos. Saída política, pois. Com imaginada participação até do Supremo. Em termos finais, modificaria ou interromperia a Lava Jato “no ponto até aqui”. Nem por isso suscitou mais indícios que os de uma ideia fantasiosa, e não criminosa.

As comparações dos três com o caso de Delcídio do Amaral são infundadas. Delcídio propôs a fuga de um réu, ato ilegal, com o agravante de clandestinos. E se pôs como intermediário de proteção financeira para a família do fugitivo. É duvidoso de que propusesse o plano para realizar mesmo. As condições físicas de Nestor Cerveró lhe negam a hipótese de clandestinidade, tão fácil seria a identificação depois das suas fotos correrem mundo. Mas Delcídio propôs ilegalidades. Nada a ver com as respostas às instigações de Sergio Machado.

Além do mais, Rodrigo Janot sabe que o Senado não daria, por tão pouco, a necessária licença para a prisão dos dois senadores. O pedido que fez ao Supremo só pode ter motivação que não está nas gravações. E isso não quer dizer que apareça no pedido. Pode ser mais um dos expedientes já bem explorados na Lava Jato: de jogar verdes –e colher presos.

Ainda assim, o vazamento deu oportunidade a que o ministro Gilmar Mendes o considerasse “crime” e “abuso de autoridade”. Os vazamentos anteriores, com outros personagens, nada lhe haviam parecido. São duas conquistas nossas, portanto. A segunda é a noção de “abuso de autoridade” demonstrada, e aparentemente despossuída quando o ministro reteve por ano e meio um voto, que expunha em entrevistas, para assim obstruir o fim das doações eleitorais de empresas.

Artigo publicado originalmente em http://www1.folha.uol.com.br/colunas/janiodefreitas/2016/06/1779756-as-tres-prisoes.shtml

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