Aldeia Nagô
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Domingueiras LXXI. Por Sérgio Guerra

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Um “cidadão comum” não tem uma apresentação pública em coletiva a grande imprensa de uma acusação quando esta começa a ser investigada, inclusive com direito a programa de “power point”, da mesma forma que o juiz, pretensamente “neutro”,

declara sua “profunda convicção” na “condenação do réu”, apenas iniciado o processo, da mesma maneira que os desembargadores da 2ª Instância, teoricamente “encarregados da revisão” de uma 1ª decisão, antecipadamente, declaram a “perfeição” daquela, antes mesmo de ter lido todo o processo, onde devem se encontrar as pretensas provas contra o réu.

 

Um “cidadão comum” quando preso, em apenas 19 minutos, após a negação de alguns recursos preliminares, não causa uma reação que atinge vários estados de um país, se tornando uma verdadeira comoção nacional, nem tampouco mobiliza governadores e representantes de mais de 10 estados, além de um Prêmio Nobel da Paz, em uma visita para lhe manifestar solidariedade e apoio ao seu status de “preso político”, reconhecendo o caráter injusto e de manifesto de perseguição política, pois nenhuma prova efetiva foi apresentada que justificasse a “profunda convicção” dos seus acusadores/juízes.

Da mesma forma que um “cidadão comum” não tem o seu “processo acelerado” a ponto de pular centenas de outros que estão na fila a longos períodos, durando vários e até dezenas de anos, chegando ao ponto de caducar e serem extintos por “decurso de prazo”, ou até mesmo o condenado ser “beneficiado” pela avançada idade, bem como pelo, quase sempre, adiantado e agravado estado de saúde, que lhe permitirá cumprir uma tranqüila “prisão domiciliar”, onde continuará a gastar os bilhões de reais amealhados nas dezenas de anos em que exercitou o poder de corromper e juntar dinheiro.

Enfim, um “cidadão comum” não merece pronunciamento do Comandante Chefe do Exército, rapidamente acompanhadas por outros militares de alto coturno, às vésperas do julgamento de um seu pedido de “habeas corpus”, ameaçando o Supremo Tribunal Federal, o que é de per si inúmeras vezes inconstitucional e irresponsável, merecedora, portanto de grave punição e não de suas autoridades superiores, no caso o ministro da Defesa e do presidente golpista, um simples declaração de que se trata de um mero exercício do democrático direito da “liberdade de expressão”, como se os militares da ativa não estivessem ferindo expressamente o Regimento Disciplinar do Exército.

Vale sempre lembrar que a última vez que tais indisciplinas militares ocorreram, o final bastante desagradável para a democracia brasileira, pois culminou com o “golpe e a ditadura de 1964”, que, aliás, já tem seus órfãos e viúvas clamando pela sua volta, defendidas seja pelas candidaturas de alguns transtornados e desequilibrados, bem como pelas “manifestações livres” de alguns populares com suas faixas e pichações de “Intervenção Já!”. Enfim, um “cidadão comum” não é capaz de mobilizar tantos outros e tantas manifestações, a favor ou contra. Logo, Lula não é um “cidadão comum”!

23042018.

Sérgio Guerra.

Licenciado, Mestre e Doutor em História
Professor Adjunto da UNEB,.DCH1 Salvador.
Conselheiro Estadual de Educação – BA.
Colunista Político Semanal do Portal Mais Bahia.

Presidente do Instituto Ze Olivio  IZO
Cronista do site “Memorias do Bar Quintal do Raso da Catarina”.
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