Exame de ordem desordem por Plácido Serra Faria Advogado
O conhecido "exame de
ordem" da OAB foi instituído pela Lei Federal 8.906/94, art. 8º, inciso IV, que
em seu bojo condiciona a inscrição dos bacharéis nos quadros da autarquia à
aprovação em exame prévio, objetivando a seleção dos futuros advogados. A
questão da obrigatoriedade do exame de ordem tem trazido forte polêmica em todo
o País, sobretudo nos dias atuais, quando o índice de reprovação no aludido
exame ultrapassa os limites da razoabilidade. Apenas a título de exemplo, no
último exame de ordem realizado pela OAB-BA, dos 4.792 inscritos, apenas 714
foram aprovados, ou seja, o índice de reprovação ultrapassou 88%, fato que
causou revolta e indignação por parte dos inscritos.
É público e notório
que a OAB tem arrecadado milhões com os exames dos bacharéis pretendentes à
advocacia, apenas no ano de 2009 a autarquia arrecadou R$ 68
milhões, somente com as inscrições.
Destarte, a alta arrecadação de
valores é motivo que influencia a rigidez das provas realizadas, por uma questão
lógica: quanto mais reprovados, mais inscrições e quanto mais inscrições, mais
dinheiro nos cofres da OAB.
De outro giro, o problema da má qualidade de
ensino das universidades não pode ser resolvido com a reprovação em massa no
exame de ordem, seria o mesmo que, ad argumentandum tantum, abolir a vacina de
determinada doença porque existe remédio que a cure. A falência do curso de
direito não justifica a exigência, visto que se deveria combater a causa do
problema e não o seu efeito.
O maior absurdo é que a OAB, na qualidade de
defensora do Estado Democrático de direito e guardiã dos princípios
constitucionais, é a mesma responsável pela inconstitucionalidade perpetrada. É
a mesma que impede o livre exercício da profissão sob o argumento esdrúxulo de
testar a capacidade "mínima" do futuro advogado.
O mais interessante e
até mesmo curioso é que em nenhuma outra área se exige prévio exame para o
exercício da profissão.
Se o cidadão se forma em medicina, faz apenas a
inscrição no Cremeb e já é médico.
Se formado em fisioterapia, basta a
inscrição no Crefito; se formado em engenharia, não se exige mais do que a
inscrição no Crea. Somente para o exercício da advocacia se exige aprovação em
exame prévio.
Uma verdadeira anomalia! Não apenas isso. Não é de
competência da OAB formar advogados, mas tão somente inscrevê-los em seus
quadros. A formação profissional é função das universidades sob a fiscalização
do Ministério da Educação e aceitar tamanha intervenção seria o mesmo que
reconhecer a nulidade de todas as provas realizadas durante o curso de Direito,
submetendo o bacharel a um único exame válido – o Exame de Ordem.
A
verdade é que alguns membros da direção da OAB, diga-se: conselheiros e
presidentes se preocupam mais em se servir do órgão do que servir ao mesmo,
através, principalmente, da espúria captação de clientela e por este motivo
deixam de lado suas obrigações institucionais para satisfazer seus anseios
pessoais, dentro da própria autarquia.
A decadência do curso de direito
poderia ter sido combatida pela OAB, junto ao MEC, como apoio, inclusive, do
Ministério Público, mas tornou-se mais fácil e rentável enrijecer o exame de
ordem e evitar que os bacharéis realizem suas inscrições nos quadros da citada
autarquia.
O malfadado exame de ordem só se justificaria se fosse
permitido ao autodidata prestar o exame, acabando de uma vez com a exigência da
faculdade. Aliás, o acadêmico de direito hoje não passa de um autodidata, isto
devido à falência múltipla do ensino. Qualquer um é professor e doutor, quando
não, especialista em generalidades.
É triste, no Brasil, em todos os
setores, as pessoas estão contagiadas pelo egoísmo em pensar só e tão somente em
seus interesses particulares, conjugando até nas suas orações inconscientemente
tal objetivo, a saber: Matheus, Matheus, Matheu, primeiro os
teus!!!
O problema da má qualidade
de ensino das universidades não pode ser resolvido com a reprovação em massa no
exame de ordem.
Plácido Serra Faria
Advogado
placidofaria@yahoo.com.br