Moro pode ser obrigado a absolver Lula no 2º processo. Por Eduardo Guimarães
Está desMOROnando o segundo processo contra Lula que o juiz Sergio Moro terá que julgar em breve. Isso do ponto de vista do magistrado e de seus acólitos no Ministério Público e na mídia. Do jeito que está indo, o magistrado não terá condições humanamente possíveis de condenar o ex-presidente. As apostas da acusação caem uma a uma.
Para entender, há que voltar algumas semanas no tempo.
Quatro meses após ser interrogado pelo juiz Sérgio Moro na ação penal que ficou conhecida como a do ‘tríplex no Guarujá (SP)’ e na qual foi condenado em julho, o ex-presidente Lula voltou a ser ouvido pelo magistrado no mês passado, em Curitiba, em processo que está para ser julgado a qualquer momento.
Lula é réu nesse processo por suspeita de envolvimento em esquema de corrupção envolvendo contratos firmados entre a Odebrecht e a Petrobras. Sobre o ex-presidente recaem acusações de “corrupção passiva” e “lavagem de ativos”.
Como no processo do “tríplex”, tudo se baseia em acusações de pessoas que após serem confrontadas pela Lava Jato com a possibilidade de prisão perpétua (pela idade, os delatores morreriam antes do fim da pena), passaram a acusar Lula, sem, porém, apresentar qualquer prova das acusações que passaram a fazer para se safar.
Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, o ex-presidente teria recebido a promessa de um terreno para a instalação do Instituto Lula. A oferta, ainda de acordo com o MPF, foi feita pelo ex-presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, em função de Lula ter mantido os executivos Renato Duque e Paulo Roberto Costa em diretorias da Petrobras.
Lula também teria recebido da Odebrecht R$ 504 mil “por meio de expedientes de ocultação e dissimulação de propriedade de bens e valores, isto é, mediante atos de lavagem de dinheiro”, diz o MPF. Essa quantia seria referente ao apartamento vizinho àquele em que ele vive, em São Bernardo do Campo (SP).
Como um juiz de Direito poderia condenar alguém por esses crimes? Que provas existiriam de que o ex-presidente acatou mais uma entre milhares de decisões dos executivos da Petrobrás que todo presidente tem que acatar porque nomeia executivos justamente para que decidam?
O Ministério Público quer que Lula seja encarcerado pelo resto da vida (ele tem 71 anos e um idoso não resistiria muito tempo no terrível sistema carcerário brasileiro) com base em “provas indiciárias”, ou seja, com base em indícios.
Mas o que são “indícios”?
O substantivo masculino indício significa um sinal, aquilo que indica o que, provavelmente, ocorreu ou existiu. Se eu disser que uma pessoa apresenta indícios de febre isso não significa que a pessoa tem febre, terei que usar um termômetro para COMPROVAR a temperatura corporal acima do normal.
Da mesma forma, não basta alguém que tem interesse em acusar Lula para condená-lo. O acusador tem que provar sua acusação.
Moro e o MPF logo perceberam que não daria para condenar Lula pela suposta promessa de um terreno ao lado do instituto Lula que nunca foi do ex-presidente e no qual nunca houve uma obra sequer. Era preciso usar alguma estratégia em que o ex-presidente aparecesse desfrutando da hipotética “propina”.
Glauco da Costa Marques, primo do pecuarista amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, José Carlos Bumlai, mudou sua retórica sobre o apartamento contíguo ao do exx-presidente. Diante da condenação iminente, passou a negar o que dissera, que apenas alugava o apartamento a Lula e os aluguéis eram regularmente pagos.
Na nova versão, passou a dizer que levou calote do pagamento do aluguel durante quatro anos e nove meses. A história é maluca porque ele não fala em compensação nenhuma. Levou calote e ficou quietinho.
Inverossimilhanças à parte, o fato é que essa é a grande aposta de Moro e do MPF nesse processo, ou seja, de que Lula ocupa o apartamento a o lado do seu de graça, por conta de propina.
Para fazer tal versão vingar era preciso provar que ele nunca pagou aluguel. Por isso, no depoimento de 13 de setembro, Moro e o MPF insistiram 12 vezes para que Lula apresentasse os recibos de aluguel.
Em 25 de setembro, pouco mais de dez dias após o segundo interrogatório do ex-presidente por Moro e pelo MPF, a defesa dele apresenta 26 recibos, com datas entre 2011 e 2015. Os valores dos alugueis vão de R$ 3.500 a R$ 4.300.
Detalhe: Costamarques afirmava que só passou a receber os alugueis a partir de 2015. E nunca revelou que havia assinado qualquer recibo para Lula, apesar de Moro e o MPF terem feito tanta onda em torno da apresentação desses recibos pelo ex-presidente.
Esse episódio da cobrança dos recibos por Moro e pelo MPF no depoimento de Lula em 13 de setembro deixou claro que a acusação acreditava que o ex-presidente não teria recibo algum para apresentar.
A apresentação dos recibos desorientou a Lava Jato e a mídia, a qual passou a construir versões para tentar desqualificar os recibos que havia pedido com base em factoides. Alguns erros comuns em pequena parte das mais de duas dezenas de recibos foram apresentados pela mídia como “provas” de que eram falsos.
Costamarques, lutando pela liberdade, tentou ajudar os seus captores a “provarem” que os recibos que exigiram eram falsos. Mais uma vez, o delator começa a dizer coisas que nunca havia dito. Agora, passou a dizer que o advogado e amigo de Lula, Roberto Teixeira, foi a um hospital em que ele, Costamarques, estava internado e pediu para ele assinar recibos de aluguel “todos de uma vez” e que, depois, alguém foi levar esses recibos para ele assinar
Pergunta: por que, no primeiro depoimento de Costamarques antes do depoimento de Lula a Moro e ao MPF, o mesmo Costamarques não disse que assinara recibos de aluguel? Porque achavam que recibos tão antigos não seriam localizados, é óbvio. Uma vez que apareceram, Costamarques forjou uma versão para explicá-los.
Mas se foram assinados todos de uma vez, porque são diferentes entre si? Alguns têm pequenos erros de grafia, outros de data, mas se foram assinados os 26 recibos no mesmo dia não deveriam ser todos iguais?
Mas essa não é a parte mais “interessante”, por assim dizer. Diante do aparecimento dos recibos, Costamarques passou a dizer que poderiam encontrar registros da visita do advogado Roberto Teixeira a si no hospital Sirio Libanês, onde esteve internado. E nessa visita Teixeira teria lhe pedido que assinasse os recibos TODOS DE UMA VEZ SÓ. E um “contador” teria ido levar os recibos a si posteriormente.
Bem, na última quarta-feira o Sirio-Libanês apresentou à Lava Jato os registros de visitas a Costamarques durante a sua internação e o que ocorre é que mostraram que Roberto Teixeira nunca esteve lá durante a internação do delator, apesar de que um “contador” esteve. Só que quem o visitou também é seu contador.
Ora, a versão de Costamarques desmorona, dessa forma, pois ele diz que só assinou recibos ao “contador” após a visita de Roberto Teixeira. E se não há registro da visita de Teixeira…
Agora, a aposta de Moro e do MPF é uma aposta maluca de que os recibos seriam falsos, ou seja, de que a assinatura de Costamarques não seria dele. Mas como isso seria possível? Lula e sua defesa altamente técnica forjariam recibos achando que não seriam periciados? Mandariam qualquer um assiná-los sem imaginar que haveria uma perícia grafotécnica?
Lula teve muito cuidado com esses recibos. Ou melhor, a defesa de Lula.
Segundo a coluna Painel, da Folha de São Paulo, antes de entregar ao juiz Sergio Moro os recibos os advogados do ex-presidente submeteram os papéis a perícia particular. Acionaram dois especialistas — um do Brasil e outro do exterior — e só juntaram os documentos ao processo após receberem um sinal verde.
É evidentemente esquisito esse pedido da Lava Jato para que Lula entregue os originais do recibo enquanto dizem que foram forjados sem nem mesmo vê-los. Moro e o MPF afirmaram alguma coisa sobre documentos que nunca viram e sendo óbvio que a defesa de Lula não entregaria à Justiça prova de obstrução da Justiça.
A conclusão é óbvia: existe o risco de a Lava Jato danificar ou sumir com os recibos ou trocá-los por recibos falsos. A coisa está nesse nível, mas só isso explica a aposta em que a assinatura de Costamarques nesses recibos não é dele.
Diante disso, só restava ao ex-presidente se acautelar contra destruição de provas PELO SISTEMA DE JUSTIÇA (!!!)
Os advogados do ex-presidente Lula pediram a presença de um perito para testemunhar a entrega, ao juiz Sergio Moro, dos recibos originais de pagamento de aluguel do apartamento que ele ocupa em São Bernardo, vizinho ao imóvel em que mora.
Não surgiu, até aqui, um único mecanismo que permita a Moro condenar Lula sob essa acusação de ele ocupar de graça apartamento contíguo ao seu. E quanto ao terreno, muito menos. Não surgiu nada além de uma afirmação de que o terreno IRIA ser usado por Lula, apesar de que nunca foi.
Dirão que Moro fará o mesmo que fez no caso do tríplex, condenará Lula com base em acusações sem provas de ter algo que nunca foi seu e que nunca usou. Mas a aposta de Moro era a de que conseguiria uma condenação melhor, desta vez.
Moro queria condenar Lula por uma “propina” que ele de fato tivesse usado. Já bastava ter condenado Lula por ser dono de um imóvel que jamais usou, o “tríplex”. Porém, após ter cobrado tão furiosamente os recibos, se não puder provar que são falsos não terá como condenar Lula sem que se exponha a ter a sentença reformada por um juizado menos parcial.
Os recibos certamente são verdadeiros. Lula ou sua defesa não seriam loucos de mandarem alguém imitar a assinatura de Costamarques. E não conseguem provar que os recibos foram assinados todos de uma vez. Até porque, Costamarques mentiu sobre a visita de Roberto Teixeira e nunca havia relatado que assinara recibos a Lula.
Moro está perdendo apoio na sociedade enquanto Lula ganha. Ele não pode fazer outra condenação fake como a do “tríplex”. Futuramente, poderá ser processado criminalmente pelo que está fazendo. Precisa desesperadamente de uma condenação menos fraca contra Lula. Seguramente não será essa da guerra dos recibos…
Artigo publicado originalmente em http://blogdacidadania.com.br/2017/10/moro-pode-ser-obrigado-absolver-lula-no-2o-processo/