Aldeia Nagô
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‘O incentivo fiscal do prefeito desconsidera o povo negro e desrespeita Conselho da Cidade’, diz Marta

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A vereadora Marta Rodrigues (PT) se pronunciou, nesta terça-feira (10), contrária ao projeto de Lei 420, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre o Plano de Incentivos Fiscais no âmbito do Programa Salvador 360.

Segundo Marta, o projeto não tem nenhuma estratégia econômica que priorize a população da cidade, os trabalhadores informais, pequenos empreendedores e a economia popular solidária. “É um incentivo que produz um conjunto de estímulos e incentivos às atividades econômicas privadas que em nada dialogam com as demandas sociais”, disse.

Além disso – continua a vereadora –, não houve estudo sobre a questão racial em Salvador e em nenhum momento se incorporou a questão do racismo como uma estrutura a ser combatida. “A questão racial não está na centralidade do projeto, e vivemos numa cidade que não se pode pensar em incentivo fiscal apenas para empresariado e especulação”.

 

Sobre a outorga onerosa, a vereadora destaca, também, que o projeto reduz 50% da outorga onerosa sem cumprir os requisitos necessários ao regular planejamento urbano e ignorar a existência do Conselho Municipal. “Segundo o PDDU, os recursos da outorga onerosa integram o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano de Salvador (Fundurbs), que tem como finalidade dar suporte financeiro  à implementação dos projetos decorrentes do planejamento da cidade. E quem acompanha o Fundurbs é o Conselho. Então não se pode regular planejamento urbano ignorando a existência desse Conselho”, reforçou.

 

Marta ressalta, ainda, que no projeto a prefeitura concede incentivos fiscais ao setor náutico, avançando sobre área ocupada por comunidades tradicionais, especialmente aquelas vinculadas à pesca e mariscagem, definida como Zona Especial de Interesse Social (Zeis).

 

“A abertura de grandes áreas para empreendimentos de marinas estimulará a ocupação dessas áreas ambientalmente sensíveis, podendo causar consequências à praia, aos ambientes naturais e aos próprios usos de atividades antrópicas na costeira. A manutenção e garantia dos modos de vida tradicionais das comunidades em seus territórios deveria ser considerada a partir de um processo de consulta, antes da formulação desse tipo de incentivo”, frisou.

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