Aldeia Nagô
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O rescaldo da votação do TRF4, por Luis Nassif

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Afranio_Silva_Jardim
No Facebook, o professor associado de Direito da UERJ e mestre em Direito Processual Penal Afrânio Silva Jardim publicou um comentário mostrando indignação com a condenação de Lula em segunda instância. Ele destacou principalmente a questionável teoria, ratificada pelo TRF4, de que o triplex foi “atribuído” a Lula, que tinha sua posse mesmo que de maneira “informal”.

“Alguém sabe o que é isso?”, indagou o especialista.
Para Afrânio, “não houve um julgamento técnico. Os juízes queriam condenar o réu e foram buscar argumentos para justificar a condenação desejada. Sequer foram inteligentes. Ademais, não houve boa-fé.”
Desiludido com a Justiça brasileira, ele apontou que sentiu vontade de abandonar o Direito após assistir ao julgamento de Lula.
Leia na íntegra:

JULGAMENTO DO EX-PRESIDENTE LULA. ACABOU O TEATRO. ACHO QUE SERIA MELHOR EU ABANDONAR O MAGISTÉRIO JURÍDICO E VOLTAR PARA CRIAÇÃO DE CÃES. ESTOU VERDADEIRAMENTE DESILUDIDO !!!

O desembargador vogal disse que acompanha os votos anteriores, os quais elogiou. Elogiou os advogados e o juiz Sérgio Moro. Foi ainda mais “fraco” do que os outros. Parecia que estava dando aula para alunos da graduação (Direito Processual I).

O desembargador vogal falou que há um conjunto de provas de que o “casal Lula” ocultou a propriedade do imóvel, seja a propriedade formal, seja a propriedade informal. Alguém sabe o que é isso ???

Não demonstrou que o Lula “recebeu” o imóvel triplex !!! O desembargador perguntou: quem vai realizar obras no imóvel se ele não fosse dele? Certo, mas quem realizou as obras e pagou por elas foi a OAS !!! No mais, ficou apenas em generalidades.

Vale dizer, além de tudo o mais, parece mesmo que o nível técnico de nosso Poder Judiciário é baixíssimo. Não se pode exigir grande inteligência de todos os juízes, mas podemos exigir mais conhecimento jurídico, mais estudo e reflexão, enfim, mais cultura jurídica.

Acabou este grande simulacro.

Não houve um julgamento técnico. Os juízes queriam condenar o réu e foram buscar argumentos para justificar a condenação desejada. Sequer foram inteligentes. Ademais, não houve boa-fé.

ATENÇÃO: o pior de tudo é admitir a execução provisória da pena de prisão antes do trânsito em julgado da condenação. Assim, após eventual recurso de embargos de declaração, que não modifica a condenação, dar-se-á a prisão do ex-presidente Lula, independentemente dos requisitos do art.312 do Cod.Proc.Penal, vale dizer, independente da demonstração da necessidade da prisão. A prisão seria apenas efeito do acórdão.

Desta forma, o ex-presidente Lula pode ser prezo no próximo mês !!!

Estou decepcionado. Estou triste e amargurado.

Minha dúvida: ou eu radicalizo ou volto à criação dos dogues alemães (vale dizer, deixar de fazer parte e legitimar esta farsa). Já não sei se vale a pena continuar a estudar e a lecionar Direito.

Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito da Uerj. Mestre e Livre-Docente em Direito Proc.Penal.

 

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