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O Xadrez da volta da doutrina da segurança nacional. Por Luis Nassif

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Luis_Nassif

Em um Xadrez passado alertamos para a tendência do governo interino de intensificar as ações de segurança nacional, como uma ameaça concreta à democracia.

O decreto no. 8.793, de 29 de junho passado, que fixa a Política Nacional de Inteligência é o passo mais ousado nessa direção (http://migre.me/ufH0w).

Assinado pelo interino Michel Temer e pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Sergio Westphalen Etchegoyen, o decreto visa criar uma política para armar o país contra ameaças trazidas por esses tempos cibernéticos e de terrorismo.

Contempla a proteção de forças de conhecimento nacional, medidas contraespionagem cibernética, contraterrorismo etc. Mas confere poderes e atribuições que podem facilmente resvalar para o autoritarismo e para o desrespeito aos direitos humanos. E isso, em uma etapa da vida nacional de radicalização e de instrumentalização política dos instrumentos de investigação.

Confere ao GSI e à Política Nacional de Inteligência o poder de monitorar movimentos, manifestações, cooptar funcionários públicos para a função de segurança e até monitorar cientistas brasileiros no exterior.

O decreto define assim as atividades de inteligência e contrainteligência:

I – Inteligência: atividade que objetiva produzir e difundir conhecimentos às autoridades competentes, relativos a fatos e situações que ocorram dentro e fora do território nacional, de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a ação governamental e a salvaguarda da sociedade e do Estado;

II – Contrainteligência: atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a Inteligência adversa e as ações que constituam ameaça à salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações de interesse da sociedade e do Estado.

Movimentos populares podem ser facilmente enquadrados nessas categorias. Hoje em dia, procuradores açodados montam ações até para impedir manifestações políticas em universidades. Mas suas decisões são submetidas ao Judiciário. No caso das ações de inteligência, não há instância capaz de monitorar e contar os abusos.

O parágrafo seguinte é significativo:

Cumpre à Inteligência acompanhar e avaliar as conjunturas interna e externa, buscando identificar fatos ou situações que possam resultar em ameaças ou riscos aos interesses da sociedade e do Estado. O trabalho da Inteligência deve permitir que o Estado, de forma antecipada, mobilize os esforços necessários para fazer frente às adversidades futuras e para identificar oportunidades à ação governamental.

E tudo isso protegido pelo manto do silêncio.

A atividade de Inteligência exige o emprego de meios sigilosos, como forma de preservar sua ação, seus métodos e processos, seus profissionais e suas fontes. Desenvolve ações de caráter sigiloso destinadas à obtenção de dados indispensáveis ao processo decisório, indisponíveis para coleta ordinária em razão do acesso negado por seus detentores. Nesses casos, a atividade de Inteligência executa operações de Inteligência – realizadas sob estrito amparo legal -, que buscam, por meio do emprego de técnicas especializadas, a obtenção do dado negado.

Mais que isso, o decreto define que “capacidades individuais e coletivas, disponíveis nas universidades, centros de pesquisa e demais instituições e organizações públicas ou privadas, colaborem com a Inteligência”.

Como ameaças ao Estado nacional, o decreto define “a espionagem, propaganda adversa, desinformação, a sabotagem e a cooptação”. Propaganda adversa era o termo utilizado pelos militares para coibir qualquer crítica ao regime.

O decreto estipula também “ações preventivas concertadas entre os organismos de Inteligência de diferentes países, e desses com suas estruturas internas”, visando impedir a “deflagração de crises em áreas de interesse estratégico do Estado”.

Quem define o interesse estratégico, obviamente, é o GSI.

Há algumas ameaças óbvias, como “criminalidade organizada; narcotráfico; terrorismo e seu financiamento; armas de destruição em massa; e atividades ilegais envolvendo comércio de bens de uso dual e de tecnologias sensíveis”.

Mas o decreto inclui um vasto campo de possibilidades que permitem o subjetivismo na análise dos riscos. Como, por exemplo, quando menciona “interferência externa no processo decisório ou que autoridades brasileiras sejam levadas a atuar contra os interesses nacionais e em favor de objetivos externos antagônicos. A interferência externa é uma ameaça frontal ao princípio constitucional da soberania”.

O que seria “interferência externa”? Um movimento popular pode ser enquadrado como interferência externo de um bolivarianismo, castrismo ou outro ismo qualquer?

“Deve constituir também motivo de constante atenção e preocupação a eventual presença militar extrarregional na América do Sul, podendo ser caracterizada como ameaça à estabilidade regional”.

O capítulo 6 define as “Ações Contrárias ao Estado Democrático de Direito”.

“São aquelas que atentam contra o pacto federativo; os direitos e garantias fundamentais; a dignidade da pessoa humana; o bem-estar e a saúde da população; o pluralismo político; o meio ambiente e as infraestruturas críticas do País, além de outros atos ou atividades que representem ou possam representar risco aos preceitos constitucionais relacionados à integridade do Estado.

Identificar essas ações e informar às autoridades governamentais competentes é tarefa primordial da atividade de Inteligência, que assim estará proporcionando aos governantes o subsídio adequado e necessário ao processo de tomada de decisão”.

Mais uma vez, caberá ao GSI definir quem se enquadra nessas ações.

Não ficará nisso. Monitorará também os cientistas brasileiros que forem trabalhar no exterior.

Paralelamente, a cooperação técnico-científica mundial demanda a presença de especialistas brasileiros em vários pontos dos cinco continentes.

Nesse cenário, torna-se imprescindível para a Inteligência conhecer as principais ameaças e vulnerabilidades a que estão sujeitas as posições e os interesses nacionais no exterior, como forma de bem assessorar o chefe de Estado e os órgãos responsáveis pela consecução dos objetivos no exterior.

Assim como no período militar, o decreto prevê “treinamento de servidores públicos encarregados de temas e missões sensíveis e pela implementação efetiva de contramedidas de segurança corporativa indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento da atividade de Inteligência”.

No final, há um capítulo relativo à proteção das infraestruturas críticas nacionais.

“Ameaças como terrorismo, organizações criminosas transnacionais e grupos de diferentes origens e com distintos interesses ligados a atos de sabotagem devem ser monitoradas, como forma de minimizar as possibilidades de sucesso das ações que visem a interromper ou mesmo comprometer o funcionamento das infraestruturas críticas nacionais.

Nesse cenário, a Inteligência deve participar do processo de avaliação de riscos e vulnerabilidades relativos a alvos potenciais daquelas ameaças, visando a concorrer para a proteção das infraestruturas críticas nacionais”.


Artigo publicado originalmente em http://jornalggn.com.br/noticia/o-xadrez-da-volta-da-doutrina-da-seguranca-nacional

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