Os indecorosos homens da lei. Por Fernando Brito
É inacreditável o grau a que descemos em matéria de palhaçada e selvageria judiciária. Fernando Limongi, no Valor, relata os “grandes momentos” de Suas Excelências.
E lembra que “o debate de alto nível, sobretudo no apreço com que os colegas se tratam e retratam, nada tem a ver com doutrinas, princípios e a Constituição”.
Marco Aurélio Mello “convoca” o Senado a derrubar a decisão de colocar Aécio Neves em “prisão domiciliar noturna”.
Gilmar Mendes, devolvendo a defesa da medida por Luís Roberto Barroso, diz que isso é “populismo constitucional” e, numa menção óbvia ao “colega” fala que há “tipos que a gente conhece e diz: ‘já vimos você rodar bolsinha’. (…) Ora, bolas. Vá catar em outra freguesia”.
E Barroso, em resposta disse que Gilmar tem uma “opinião política” e que ele, Barroso, não é “comentarista político”.
A forma com que se expressam é tão rastaquera quanto a discussão, ridícula, se “recolhimento domiciliar noturno” é ou não uma forma de prisão.
É evidente que é, não se compara a medidas restritivas que visam apenas deixar o acusado à disposição da Justiça, como a entrega de passaporte ou a proibição de deixar cidade ou estado.
Aécio Neves poderia e deveria ter sido preso em flagrante quando se revelaram as suas “ações malísticas” com a JBS, em pleno curso, ainda mais porque havia, nas gravações, uma clara menção a matar ou mandar matar o seu pombo-correio .
Não fez, portanto, o que devia.
Como não fez o Senado, sequer abrindo um processo ético contra o mineiro, num arranjo vergonhoso.
Mas a emenda não pode ser pior que o soneto, agora sem o flagrante exigido na lei, o que deixaria o Supremo com carta-branca para “prender pela metade” qualquer parlamentar.
Essa é questão em jogo e que revela não só o conflito entre dois poderes (e o terceiro pende de uma votação sobre a denúncia a Temer), numa prova que “as instituições estão funcionando”, mas desastrosamente.
E que o STF é, como sentencia de forma inteligente o comentarista do Valor, como tribunal, “um ator inexistente”, cujos integrantes praticam “uma constante, desmedida e incoerente intromissão na ordem política”.
-São onze homens e nenhuma sentença
Artigo publicado originalmente em http://www.tijolaco.com.br/blog/os-indecorosos-da-lei/