Aldeia Nagô
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Trânsito para a Vida

2 - 3 minutos de leituraModo Leitura

A Superintendência de Engenharia de Tráfego (SET) vai reduzir em
10 km/h
a  velocidade máxima admitida nas principais vias urbanas de Salvador. A
medida, integrante do programa Trânsito para a Vida, visa ampliar a segurança na
circulação de veículos e pedestres e inclui a ampliação da fiscalização e a
implantação de equipamentos eletrônicos. A partir do dia 31 de outubro, as
velocidades máximas permitidas passarão a ser as
seguintes:
 


Oitenta quilômetros por
hora
:
I
– Avenida Caribé; II – Avenida Luís Eduardo Magalhães (trecho compreendido entre
o túnel e o  viaduto Luiz Eduardo Magalhães); III – Avenida Luís
Viana.

Setenta quilômetros por
hora
:
I
– Avenida Anita Garibaldi; II – Avenida Antônio Carlos Magalhães; III – Avenida
Dorival Caymmi; IV – Avenida Juracy Magalhães; V – Avenida Magalhães Neto; VI –
Avenida Mário Leal Ferreira (Bonocô); VII – Avenida Orlando Gomes; VIII -Avenida
Otávio Mangabeira; IX – Avenida Professor Pinto de Aguiar; X – Avenida Reitor
Miguel Calmon (no trecho entre a Praça Lorde Crocane e a Ligação da Avenida
Reitor Miguel Calmon com a Avenida Centenário) XI – Avenida Luiz Eduardo
Magalhães (trecho compreendido entre o viaduto Zumbi dos Palmares e o
Túnel

Sessenta quilômetros por
hora
:
I – Avenida Afrânio Peixoto; II – Avenida Amaralina; III – Avenida
Conselheiro Pedro Luiz; IV – Avenida Centenário; V – Avenida da França; VI –
Avenida Dendezeiros; VII – Avenida Eng. Oscar Pontes; VIII- Avenida General
Graça Lessa; IX – Avenida Jequitaia; X – Avenida Jorge Amado; XI- Avenida Manoel
Dias da Silva; XII – Avenida Oceânica; XIII – Avenida Presidente Costa e Silva;
XIV – Avenida Reitor Miguel Calmon (no trecho entre a Avenida Centenária e a
(Ligação da Avenida Reitor Miguel Calmon com o Campo Grande); XV – Avenida São
Cristóvão; XVI – Avenida São Rafael; XVII – Avenida Tancredo Neves; XVIII-
Avenida Vale dos Barris; XIX – Avenida Vasco da Gama; XX – Praça Dr. João
Mangabeira; XXI – Rua Conselheiro Pedro Luiz; XXII – Via
Regional.

Cinqüenta quilômetros por
hora
:
I
– Avenida Joana Angélica; II – Corredor da Vitória; III – Estrada da
Liberdade.  IV – Avenida Silveira Martins
Nos logradouros próximos às áreas escolares,
hospitalares, centros comerciais ou com concentração de pedestres, os condutores
de veículos automotores deverão ter sua atenção redobrada, conforme disposto no
capítulo III, do Código de Trânsito Brasileiro. Por medida de segurança, a SET
regulamentará por meio de sinalização em determinados trechos de via as
velocidades inferiores àquelas estabelecidas como velocidades
máximas.

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