Tribunais agentes de destruição da soberania nacional e popular, por Ceci Juruá
A maior vergonha do Brasil não é a mídia comercial. Seu papel, historicamente, foi o de servir aos poderosos. A quem lhe paga mais. A maior vergonha do Brasil não são os políticos corruptos. Se houvesse Justiça eles não estariam no Congresso nem nas Assembléias Estaduais e nas Câmaras de Vereadores.
Para isto uma Ação Popular introduziu a Lei da Ficha Limpa que apenas se tornou inócua pela inação da Justiça.
A maior vergonha do Brasil são os Tribunais Superiores do Poder Judiciário, aí incluído o Ministério Público. Há fatos que apontam nesta direção.
– Há anos foi feita a estimativa, pelo Conselho Nacional de Justiça, que havia cerca de 500 mil processos pendentes de julgamento e que deveriam ser levados a tribunal de júri.¹
– Em 2014 soube-se que o Tribunal de Contas da União acumulara muitos anos de não julgamento dos balanços da União. Nos que haviam sido julgados anteriormente, muito frequentemente ocorriam falhas, como as questões relativas à privatização das estatais. A privatização da Companhia Vale do Rio Doce, por exemplo, padece até hoje da falta de um julgamento definitivo. E nenhuma explicação foi dada à sociedade, por parte do Poder Judiciário, sobre aquele grupo econômico, uma das jóias da coroa do povo brasileiro.
– Em 2014 soube-se também que “cerca de 2.600 feitos aguardavam distribuição no Supremo Tribunal Federal”, levando o presidente em exercício a autorizar a criação de uma força tarefa para colocar em dia a distribuição dos processos acumulados”.²
– Em 2008, projeto de lei do deputado Paes Landim encaminhou proposta para ampliar a celeridade processual, podendo reduzir de 6 meses a um ano a tramitação dos processos.³
– Com objetivo similar, o presidente Lula sancionou em 2010 lei de simplificação de recursos extraordinários contra decisões de outros tribunais, encaminhados ao Supremo Tribunal Federal.
– Em 2014, a revista IstoÉ informou que “as prisões de mensaleiros poderiam ser revogadas por discretos movimentos e decisões monocrática.” Assim, um único juiz poderia solitariamente considerar que um parlamentar licenciado do cargo tivesse o processo enviado à Justiça de primeira instância, em lugar de ser levado ao STF. No caso tratava-se de um parlamentar do PMDB. Quantos outros casos como este ocorreram?
– E o que dizer dos tribunais eleitorais perante lei de 1997, também originária do PMDB, introduzindo o financiamento privado das campanhas eleitorais? Não viram nada? Não informaram a população quanto às somas envolvidas? De onde provinham? Das ameaças à democracia?
– A verdade ainda é que não se escutou a Suprema Corte revoltar-se perante confissão de empresário associado a grupos internacionais, declarando que havia financiado perto de 2.000 políticos nos anos recentes.
– Tampouco houve q uem viesse a público explicar porque não houve o devido inquérito e apuração de responsabilidade no caso de aeronaves carregadas com drogas ilícitas e notoriamente vinculadas ao mundo do crime. Tudo isto aconteceu há anos e o silêncio se mantém.
– E a não punição dos envolvidos no desvios de recursos da Nação através do BANESTADO? Impunes, há 15 anos.
– No entanto, desde 1994, do tempo de Itamar Franco, foi editada a Lei N.36/94, de prevenção da criminalidade financeira. Sucederam-se modificações nesse instrumento legal. São mais de 20 anos. Quem foi devidamente punido?
– Se houvesse cumprimento dos deveres funcionais dos tribunais, da primeira instância aos superiores, certamente não seríamos hoje envolvidos neste mar de lama que ameaça destruir a economia e a soberania do Brasil.
-Se cada um houvesse cumprido o seu dever, não teríamos hoje a cadeia inumerável, ampla, de organizações criminosas espalhadas no território nacional, organizações que nos envergonham a todos, brasileiros honestos que lutam pela sobrevivência. A grande maioria do povo brasileiro.
– Dificilmente voltaremos à democracia, à recomposição dos pilares de um Estado de Direito com Justiça, sem enfrentar as manchas indeléveis desta que é a maior vergonha do Brasil atual – a cúpula majoritária no Poder Judiciário.
– Dilma Roussef fez o que estava a seu alcance para dar à Justiça equipamentos e recursos necessários ao combate às organizações criminosas. Foi afastada com a anuência dos tribunais superiores.
– Parcelas do povo brasileiro levantam-se indignadas contra esta avalanche de perversidades que destroem a soberania popular e nacional. Exigem que o Supremo Tribunal Federal julgue a validade do impedimento de maio de 2016, autorizado por um Parlamento enxovalhado por inquéritos e cujos membros são suspeitos de crimes inomináveis.
– Continuam calados os tribunais. Para vergonha do povo brasileiro. A maior vergonha do Brasil desde a conquista da primeira Constituição elaborada democraticamente. Em que outro país do mundo civilizado ocorreu ou ocorre a cumplicidade do Poder Judiciário no desmonte do Estado de Direito e na extinção dos alicerces de uma economia pujante da qual dependem mais de 200 milhões de trabalhadores?
– Não apenas os tribunais se calam. Fazem calar todos aqueles que poderiam, com riqueza de detalhes, e através de delações legais e passíveis de análise e julgamento pela sociedade, todas as pessoas que se oferecem, se dispõem, a contar as minucias do mar de lama onde se formaram as organizações criminosas.
– Eles não podem se outorgar esse direito. Seria este o ápice de togas manchadas. Ao proceder desta forma tonam-se cúmplices, de pleno direito. Passíveis de penas imputáveis a crimes de lesa-Pátria. Agentes de destruição da soberania nacional e popular.
¹ https://correio-forense.jusbrasil.com.br/noticias/2108157/cnj-estabelece…