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A cooperação internacional na visão de Herve Juvin, por Luis Nassif

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Nesses tempos de redes sociais, de megabancos de dados, de informações circulando freneticamente, há um descompasso fundamental entre as ações políticas e a capacidade da academia e dos think tank dos diversos países em entender a tempo o que ocorre.

O tema da cooperação internacional entre a Justiça e o Ministério Público Federal brasileiro com o Departamento de Justiça norte-americano foi levantado pioneiramente aqui. Diversos Xadrez e artigos do André Araújo chamaram a atenção para o novo fenômeno global e suas implicações sobre a economia e a política brasileira.

Surpreendentemente, jamais houve, nem antes nem depois, uma discussão aprofundada do fenômeno seja nos partidos políticos, no MPF, no Instituto Fernando Henrique Cardoso ou Instituto Lula.

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Algum tempo atrás, no Brasilianas da TV Brasil entrevistei o historiador Luiz Felipe de Alencastro, professor emérito da Universidade de Sorbonne, França. Indaguei como o tema estava sendo discutido na França e nos grupos de discussão de cientistas políticos. Ainda não haviam começado os estudos.

Era evidente desde o início da Lava Jato – para quem tinha olhos para ver – que havia um método na loucura de procuradores e juízes, de irem na jugular das empresas brasileiras internacionalizadas, criminalizar as ofensivas diplomáticas na África e na América Latina.

Mas certamente o Departamento de Justiça norte-americano soube apostar bem no nível de ignorância líquida do MPF quando encaminhou e-mail de Alexandrino Alencar, da Odebrecht, pedindo a intervenção de Lula junto ao governo mexicano. A curiosa versão da legislação anticorrupção internacionalizada pelo Departamento de Justiça passou a tratar como crime defesa de empresas nacionais por presidentes nacionais.

O tema agora começa a frequentar os círculos internacionais, mas apenas após o MPF e o juiz Sérgio Moro terem promovido a maior queima de ativos nacionais da história.

O ensaio “Da luta anticorrupção ao capitalismo do caos, oito temas sobre uma revolução do direito”, do ensaísta francês Hervé Juvin aborda o tema, a discussão sobre o uso geopolítico que os EUA fazem da cooperação internacional.

Hoje em dia há sanções extraterritoriais impostas a empresas francesas e europeias em nome das leis norte-americanas, punindo atos de corrupção (FCPA) ou violações de embargos americanos, em particular em operações de fora do território americano, mas usando o dólar como primeiro critério para garantir a jurisdição do juiz americano, explica Juvin.

Há pesados efeitos diretos e indiretos sobre a economia francesa. Os diretos são a submissão às decisões unilaterais de embargos ou sanções norte-americana. Hoje em dia há provedores de serviços dos EUA trabalhando o mercado da “conformidade” com regras dos EUA para empresas sancionadas, muitas vezes contra a lei continental europeia, explica ele.

As despesas indiretas são a paralisia estratégica decorrente daí. Que banco francês irá financiar o estabelecimento de uma empresa francesa na Rússia, Irã, Sudão etc? Que banco francês se atreverá a estudar o financiamento de uma operação comercial nesses países?

Qualquer semelhança com a tentativa do MPF tupiniquim de criminalizar financiamentos à exportação de serviços não é coincidência.

O déficit causado pelas sanções dos EUA e, ainda mais, devido ao medo que despertaram, implicaram em um o custo direto provavelmente entre 40 e 50 bilhões de euros para as empresas europeias e custo indireto de mais de 200 bilhões de euros. O volume de negócios perdido para as empresas europeias, com as consequências que todos conhecem para a indústria, o emprego e as finanças públicas, diz ele.

A reação francesa foi o relatório Berger-Lellouche (novembro de 2016), reagindo à analisando a publicação da norma ISO 37001 sobre medidas anticorrupção.

Lutar contra a extraterritorialidade da lei americana é um bom tema de campanha, diz ele. Mas Ministros e deputados estão presos à armadilha. Se não fazem como os EUA pedem, correm o risco de parecer lenientes com a corrupção perante a opinião pública francesa. E se não adotam “normas internacionais” e não contratam os especialistas em “complience”, aumentarão as dúvidas. É muito mais difícil é mostrar as diferenças legais entre a lei americana e a lei continental, latino-germânica, diz o autor.

Todos sabem que a definição de corrupção varia muito, da China para a Nigéria, de Roma para Maputo.

Essa dificuldade faz com que haja um alinhamento com a agenda americana, que torna sua definição de corrupção e sua aplicação universal para arma para dobrar o mundo a aceitar o “destino manifesto” ou a “eleição divina” daqueles que querem decidir sozinhos quem merece ou não o nome de “grupo terrorista” e que detêm o monopólio do bem e da verdade. São palavras dele, em relação à França.

A Total não pode desenvolver projetos gigantes exclusivamente com empresas russas de energia, nem as atividades intercontinentais de excelência em telecomunicações da Alcatel devem se aproximar das empresas chinesas. A excelência da Alstom em energia, incluindo caldeiras e turbinas para motores de combustível nuclear, não deveria ter beneficiado atores chineses, e a Alstom Energie foi condenada a ser adquirida pela General Eletric, à custa de algumas traições francesas.

O BNP Paribas, cuja prudência o tornou forte, em condições de conquistar espaço na crise de 2007-2007, causada pela inadimplência bancária norte-americana, não pôde se tornar o maior banco do mundo devido aos riscos implícitos se atuar em países suspeitos.

A EDF e a Areva, empresas nucleares francesas, estão sob tutela de ONGs bancadas pelo mercado financeiro, diz o autor. “O que será amanhã dos gigantes franceses das empresas de serviços públicos, da indústria da construção ou da indústria agroalimentar, se não cumprirem as ordens dos cruzados da globalização e a Inquisição do DOJ em seu serviço?”.

O inimigo não é o imperialismo americano, diz ele. Confundir o fenômeno com os Estados Unidos é errado. A estratégia é do partido globalista que conquistou Washington nos anos 2.000 e que foi revelado ao país pela campanha de Donald Trump.

Segundo o autor, “muitas organizações criminosas (…) proliferaram em torno da Fundação Clinton e múltiplas fundações, ONGs e globalistas de think tanks. Mas agora estão perdendo sua espinha dorsal. As primeiras vítimas foram os próprios cidadãos norte-americanos, diz ele.

Alerta sobre a importância de se distinguir a designação de corrupção pela lei americana e, por outro lado, a extensão afetiva de conceitos caracterizados pela subversão de diferentes ordens jurídicas, com o advento dos interesses privado sobre os Estados e as Nações e as construções jurídicas dest8nadas a garantir o primado do capital e das empresas privadas contra a democracia.

Artigo publicado originalmente em http://jornalggn.com.br/noticia/a-cooperacao-internacional-na-visao-de-herve-juvin-por-luis-nassif

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