A cooperação internacional na visão de Herve Juvin, por Luis Nassif
Nesses tempos de redes sociais, de megabancos de dados, de informações circulando freneticamente, há um descompasso fundamental entre as ações políticas e a capacidade da academia e dos think tank dos diversos países em entender a tempo o que ocorre.
O tema da cooperação internacional entre a Justiça e o Ministério Público Federal brasileiro com o Departamento de Justiça norte-americano foi levantado pioneiramente aqui. Diversos Xadrez e artigos do André Araújo chamaram a atenção para o novo fenômeno global e suas implicações sobre a economia e a política brasileira.
Surpreendentemente, jamais houve, nem antes nem depois, uma discussão aprofundada do fenômeno seja nos partidos políticos, no MPF, no Instituto Fernando Henrique Cardoso ou Instituto Lula.
Algum tempo atrás, no Brasilianas da TV Brasil entrevistei o historiador Luiz Felipe de Alencastro, professor emérito da Universidade de Sorbonne, França. Indaguei como o tema estava sendo discutido na França e nos grupos de discussão de cientistas políticos. Ainda não haviam começado os estudos.
Era evidente desde o início da Lava Jato – para quem tinha olhos para ver – que havia um método na loucura de procuradores e juízes, de irem na jugular das empresas brasileiras internacionalizadas, criminalizar as ofensivas diplomáticas na África e na América Latina.
Mas certamente o Departamento de Justiça norte-americano soube apostar bem no nível de ignorância líquida do MPF quando encaminhou e-mail de Alexandrino Alencar, da Odebrecht, pedindo a intervenção de Lula junto ao governo mexicano. A curiosa versão da legislação anticorrupção internacionalizada pelo Departamento de Justiça passou a tratar como crime defesa de empresas nacionais por presidentes nacionais.
O tema agora começa a frequentar os círculos internacionais, mas apenas após o MPF e o juiz Sérgio Moro terem promovido a maior queima de ativos nacionais da história.
O ensaio “Da luta anticorrupção ao capitalismo do caos, oito temas sobre uma revolução do direito”, do ensaísta francês Hervé Juvin aborda o tema, a discussão sobre o uso geopolítico que os EUA fazem da cooperação internacional.
Hoje em dia há sanções extraterritoriais impostas a empresas francesas e europeias em nome das leis norte-americanas, punindo atos de corrupção (FCPA) ou violações de embargos americanos, em particular em operações de fora do território americano, mas usando o dólar como primeiro critério para garantir a jurisdição do juiz americano, explica Juvin.
Há pesados efeitos diretos e indiretos sobre a economia francesa. Os diretos são a submissão às decisões unilaterais de embargos ou sanções norte-americana. Hoje em dia há provedores de serviços dos EUA trabalhando o mercado da “conformidade” com regras dos EUA para empresas sancionadas, muitas vezes contra a lei continental europeia, explica ele.
As despesas indiretas são a paralisia estratégica decorrente daí. Que banco francês irá financiar o estabelecimento de uma empresa francesa na Rússia, Irã, Sudão etc? Que banco francês se atreverá a estudar o financiamento de uma operação comercial nesses países?
Qualquer semelhança com a tentativa do MPF tupiniquim de criminalizar financiamentos à exportação de serviços não é coincidência.
O déficit causado pelas sanções dos EUA e, ainda mais, devido ao medo que despertaram, implicaram em um o custo direto provavelmente entre 40 e 50 bilhões de euros para as empresas europeias e custo indireto de mais de 200 bilhões de euros. O volume de negócios perdido para as empresas europeias, com as consequências que todos conhecem para a indústria, o emprego e as finanças públicas, diz ele.
A reação francesa foi o relatório Berger-Lellouche (novembro de 2016), reagindo à analisando a publicação da norma ISO 37001 sobre medidas anticorrupção.
Lutar contra a extraterritorialidade da lei americana é um bom tema de campanha, diz ele. Mas Ministros e deputados estão presos à armadilha. Se não fazem como os EUA pedem, correm o risco de parecer lenientes com a corrupção perante a opinião pública francesa. E se não adotam “normas internacionais” e não contratam os especialistas em “complience”, aumentarão as dúvidas. É muito mais difícil é mostrar as diferenças legais entre a lei americana e a lei continental, latino-germânica, diz o autor.
Todos sabem que a definição de corrupção varia muito, da China para a Nigéria, de Roma para Maputo.
Essa dificuldade faz com que haja um alinhamento com a agenda americana, que torna sua definição de corrupção e sua aplicação universal para arma para dobrar o mundo a aceitar o “destino manifesto” ou a “eleição divina” daqueles que querem decidir sozinhos quem merece ou não o nome de “grupo terrorista” e que detêm o monopólio do bem e da verdade. São palavras dele, em relação à França.
A Total não pode desenvolver projetos gigantes exclusivamente com empresas russas de energia, nem as atividades intercontinentais de excelência em telecomunicações da Alcatel devem se aproximar das empresas chinesas. A excelência da Alstom em energia, incluindo caldeiras e turbinas para motores de combustível nuclear, não deveria ter beneficiado atores chineses, e a Alstom Energie foi condenada a ser adquirida pela General Eletric, à custa de algumas traições francesas.
O BNP Paribas, cuja prudência o tornou forte, em condições de conquistar espaço na crise de 2007-2007, causada pela inadimplência bancária norte-americana, não pôde se tornar o maior banco do mundo devido aos riscos implícitos se atuar em países suspeitos.
A EDF e a Areva, empresas nucleares francesas, estão sob tutela de ONGs bancadas pelo mercado financeiro, diz o autor. “O que será amanhã dos gigantes franceses das empresas de serviços públicos, da indústria da construção ou da indústria agroalimentar, se não cumprirem as ordens dos cruzados da globalização e a Inquisição do DOJ em seu serviço?”.
O inimigo não é o imperialismo americano, diz ele. Confundir o fenômeno com os Estados Unidos é errado. A estratégia é do partido globalista que conquistou Washington nos anos 2.000 e que foi revelado ao país pela campanha de Donald Trump.
Segundo o autor, “muitas organizações criminosas (…) proliferaram em torno da Fundação Clinton e múltiplas fundações, ONGs e globalistas de think tanks. Mas agora estão perdendo sua espinha dorsal. As primeiras vítimas foram os próprios cidadãos norte-americanos, diz ele.
Alerta sobre a importância de se distinguir a designação de corrupção pela lei americana e, por outro lado, a extensão afetiva de conceitos caracterizados pela subversão de diferentes ordens jurídicas, com o advento dos interesses privado sobre os Estados e as Nações e as construções jurídicas dest8nadas a garantir o primado do capital e das empresas privadas contra a democracia.
Artigo publicado originalmente em http://jornalggn.com.br/noticia/a-cooperacao-internacional-na-visao-de-herve-juvin-por-luis-nassif