Aldeia Nagô
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Cármen Lúcia e o Judiciário não são a Justiça, por Aldo Fornazieri

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Cármen Lúcia, presidente do STF, afirmou na semana passada que “o que é inadmissível e inaceitável é desacatar a Justiça, agravá-la ou agredi-la. Justiça individual, fora do direito não é Justiça, senão vingança ou ato de força pessoal”. Antes de tudo, é preciso dizer que nem ela, nem o STF, nem os tribunais e nem os juízes são a Justiça.

Eles são integrantes de um poder do Estado e, como tal, no sistema republicano e democrático, são passíveis de críticas e precisam responder pelos seus atos perante a nação e perante a opinião pública. A toga não lhes confere poderes  divinos ou angelicais. Pelo contrário – com exceções, claro, porque existem bons juízes – o Judiciário brasileiro está mais próximo da encarnação do mal.

Como se disse, o Judiciário não é a Justiça. A Constituição o define como um dos poderes da União, sendo um de seus atributos e objetivos distribuir a Justiça, algo que o Judiciário não faz bem pela sua incompetência, pela sua parcialidade, pela sua arbitrariedade, pelos seus privilégios e pela sua corrupção. Se há alguém que aplica a Justiça de forma individual, fora do direito, como ato de vontade moral ou imoral, são muitos juízes, como vários juristas vêm denunciando. A caso do julgamento de Lula é emblemático neste sentido. Mas, diariamente, juízes decidem a partir de suas presunções e fora do direito, de forma enviesada, contra os pobres, contra os negros, contra as mulheres, contra os índios e contras várias outras minorias. Se isto não é vingança, é perseguição e é aplicação de força pessoal, respaldada por um Estado injusto.

No Brasil, mal se tem acesso ao Judiciário. E ter acesso ao Judiciário não significa ter acesso à Justiça. Pelo seu caráter elitista, pervertido e corrompido, o Judiciário é um obstáculo ao acesso à Justiça. No Brasil, definitivamente, o Judiciário não garante a tutela jurisdicional efetiva aos direitos dos cidadãos, pois somos uma sociedade em que a imensa maioria não tem direitos garantidos. Ter acesso à Justiça, segundo doutrinadores de renome internacional, é um direito humano básico e preeminente e requisito fundamental de um sistema jurídico modero e igualitário que não se acomoda na mera proclamação dos direitos, mas que se empenha para garanti-los. Isto o nosso sistema não faz.

Se Cármen Lúcia quis se referir ao Judiciário quando falou em Justiça, também se engana. De John Locke, pai do liberalismo moderno, aos Federalistas, de Henry David Thoreau a Martin Luther King e tantos outros, o direito à resistência e à desobediência civil a leis injustas e a poderes arbitrários é um direito consagrado no pensamento liberal-democrático dos Estados modernos e é uma forma de exercício da cidadania. No Brasil, temos várias leis injustas e os poderes, incluindo o Judiciário, degradados e perversos, a serviço de uma elite predatória. Locke conferiu estatuto de dever a desobediência a poderes arbitrários, arbítrio que se vê em muitas decisões do STF e de vários juízes.

O STF não merece respeito porque não se dá o respeito. O STF agride a democracia de várias formas: magistrados são assessores informais do presidente da República a quem julgam; ministros do STF não se respeitam entre si, ofendendo-se mutuamente; o Tribunal é uma casa da mãe joana, sem regras, sem colegiado, funcionando sob a batuta do arbítrio individual, com a discricionalidade de um ministro poder paralisar um processo indefinidamente com um pedido de  vistas; muitas de suas decisões seguem, não a lei e a Constituição, mas a vontade arbitrária aplicando decisões diferentes para casos semelhantes e assim por diante. O STF não merece respeito porque não respeita os cidadãos, as leis e a Constituição.

O Judiciário é um poder notadamente corrupto. Juízes como Moro e os desembargadores que julgaram Lula, assim como o juiz Bredas, que se apresentam como paladinos do combate à corrupção, são moralistas sem moral. Todos eles recebem acima do teto constitucional e lançam mão de privilégios inescrupulosos e inaceitáveis, que ofendem a consciência nacional e a decência pública. O auxilio moradia é expressão da mais degradada e inescrupulosa forma de privilégios de uma casta, que merece repulsa pelo seu caráter odiento.

O salário normal dos juízes já  os coloca na faixa dos 1% de privilegiados, cujos rendimentos são mais do que 36 vezes superiores aos dos 50% que integram a população mais pobre do país. A renda média dos brasileiros é de R$ 1.242. Cem milhões vivem com até um salário mínimo. Já 90% têm renda inferior a R$ 3.300. O valor do auxilio moradia dos juízes é de R$ 4.377, fora os outros privilégios, chamados penduricalhos. Ou seja, somente esse auxilio é superior à renda de 90% dos brasileiros. Trata-se de um crime, de uma violência inaceitável contra a sociedade brasileira. Trata-se de um vergonhoso escândalo praticado por muita gente que tem casa própria. Mesmo que não a tivessem, o auxilio não se justifica porque é uma imoralidade, uma agressão ao interesse público. Esses privilégios todos, nas diversas formas de penduricalhos, atentam contra o  princípio da moralidade pública inscrito na Constituição. Portanto, não são só imorais, mas também ilegais, pois se algum dispositivo os abriga, ele inconstitucional.

Anarquia judicial

O que se tem é uma profunda crise de legitimidade do Judiciário, que funciona praticando graves irregularidades: mantém presas pessoas que não deveriam estar presas, violando direitos; muitos juízes não julgam conforme o direito, mas segundo sua vontade arbitrária; muitos juízes são racistas e preconceituosos, ministram uma justiça contra os pobres e protegem os ricos; o Judiciário é incapaz de garantir uma tutela efetiva dos direitos dos cidadãos; o Judiciário é caro, moroso e ineficaz; juízes constituem uma casta de privilegiados, ofendendo os princípios republicanos e democráticos da Constituição; vários juízes, inclusive ministros do Supremo, violam recorrentemente a Lei Orgânica da Magistratura; o STF não só não vem exercendo o controle constitucional na atual crise, mas viola a própria Constituição em várias decisões.

Isto tudo já não são formas de ativismo judicial. Trata-se de um poder degradado, que degrada a democracia e se autodegrada a si mesmo. O STF é o carro-chefe dessa degradação. Degradação que se alastra para as esferas inferiores, onde juízes de primeiro grau passaram a buscar a fama, destruindo a prudência, julgando com critérios midiáticos, ideológicos e moralistas. Ao se revelarem moralistas sem moral, por serem beneficiários de privilégios que são formas de corrupção, passam a ser alvos do desprezo e do ódio da opinião pública, deslegitimando a instituição que deveria ser a garantia do funcionamento legal e constitucional do país nesta grave crise política.

O juiz Moro foi um dos artífices do golpe contra a democracia e o STF dele também participou de forma ativa e pela omissão. Ali está a raiz da degeneração e da degradação desse poder. O horizonte que se tem pela frente é o da anarquia judicial, da insegurança jurídica, das bravatas de juízes a exemplo desse que tomou o passaporte  de Lula, das conspirações na emissão de sentenças a exemplo dos três desembargadores do TRF-4, da perseguição jurídica como a praticada por Moro e da fanfarronice como a praticada por Bredas ao se apresentar portando um fuzil. Se a perda da sacralidade pelos homens e mulheres de toga é um ganho para a cidadania, a anarquia judicial é um estímulo crescente para a violência social e poderá sê-lo para a violência política, pois as instituições mediadoras estão desmoralizadas.

Aldo Fornazieri – Professor da Escola de Sociologia e Política (FESPSP).

Artigo publçicado originalmente em https://jornalggn.com.br/noticia/carmen-lucia-e-o-judiciario-nao-sao-a-justica-por-aldo-fornazieri

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