Domingueiras XLV ou Imunidade x Impunidade (Parlamentar x Prá lamentar). Por Sérgio Guerra
Ainda nos momentos iniciais da Revolução Francesa, aí por volta de 1791, se criou o instituto da “Imunidade Parlamentar” para garantir aos “representantes do povo”, então conhecidos como membros do “Terceiro Estado”, o direito de se pronunciar politicamente na Assembléia Constituinte livre de qualquer perseguição pelas suas idéias a respeito dos temas importantes em discussão
naquele momento. Daí a servir como garantia para a livre participação em ações criminosas de corrupção como se tem observado no Brasil de hoje, vai uma longa distancia percorrendo tortuosos caminhos da ética e da moral.
Assim este país tropical viverá uma nova semana “decisiva” em que entrará em julgamento, enfim, os “casos Aécio e Temer”, lideranças políticas importantes, pois se trata do Presidente da República, em exercício, e de um senador, ex-candidato a mesma presidência nacional, além de presidente de um dos maiores partidos, derrotado na eleição presidencial e ora no governo, tendo em vista o apoio que ofereceu ao “golpe do impeachment”, que levou seu atual sócio ao governo, posto que era vice da presidenta “impichada”.
Entrementes, não se tratam, infelizmente, de acusações controversas por idéias políticas ou manifestação de sua visão de mundo, mas sim, simplesmente, por “participação em organizações criminosas”, “corrupção ativa/passiva”, “recebimento de malas de dinheiro”, devidamente gravadas e filmadas, além da presença de parentes ou assessores da própria presidência da república, carregando malas de dinheiro pelas ruas das cidades brasileiras. O que não parece ter quaisquer compromissos com idéias políticas e sim com problemas policiais.
Curiosamente, tais “problemas policiais”, fartamente comprovados com inúmeras gravações e filmagens, dependem de autorização das casas legislativas, no caso Aécio do Senado e no do Presidente da República, da Câmara de Deputados, para que possam ser processados pelo Supremo Tribunal Federal, que a esta altura aceita uma dependência institucional corporativa para processar autoridades por ações criminosas, vale a repetição, fartamente comprovadas, por deliberações judiciais e agentes públicos, legalmente autorizados.
Desta forma, quem duvida que esta semana entrante confirmará que a “impunidade criminal” substituirá, quiçá definitivamente, o sagrado instituto da “imunidade parlamentar”, reafirmando a ideia de que no Brasil, tudo tende a se avacalhar, é só uma mera questão de tempo.
Oxalá eu esteja enganado e o Brasil, pelo menos desta vez, siga o caminho da correção e da justiça, superando o “corporativismo dos amiguinhos” ou a força da caneta presidencial que “compra votos” e negocia ministérios e outros cargos, descaradamente.
Dia do Professor. 15/10/2017.
Sérgio Guerra Licenciado, Mestre e Doutor em História Professor Adjunto da UNEB,.DCH1 Salvador. Conselheiro Estadual de Educação – BA. Colunista Político Semanal do Portal Mais Bahia. Presidente do Instituto Ze Olivio IZO Cronista do site “Memorias do Bar Quintal do Raso da Catarina”.