Aldeia Nagô
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Domingueiras XLVIIII por Sérgio Guerra

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Justificando a ausência nos últimos domingos, tendo em vista que esta viagem ao início da experiência histórica e real de estados socialistas, a qual pretendo tecer curtos comentários de breves, irônicas e mosaicas impressões, encontro no Brasil, “novidades” que nos

impressionam e surpreendem pela sua situação de surrealismo político, para quem tem por hábito o exercício na crença na constante melhoria da humanidade, em seus longos ciclos, ainda que sofrendo curtos ciclos de retrocessos com alguns episódios de “golpes” e, até  mesmo, eleições em que figuras anacrônicas conseguem obter vitórias, como os casos emblemáticos de Temer e Trump, só para citar dois exemplos caricatos e extremados.

Desta forma, a decisão do Judiciário brasileiro de submeter suas decisões a respeito de condenados membros do Legislativo ao arbítrio de seus pares, mesmo no caso de crimes mais policiais do que políticos, caso este em que se justificaria o livre direito de manifestação de opinião democrática, um dos pilares fundamentais da representação popular, ao contrário dos crimes de apropriação indébita do patrimônio público, via mecanismos de “formação de quadrilha”, para corrupção, ou popular e simplesmente “roubo”, mesmo que a linguagem jurídica e política tentem camuflar esta ação nefasta a vida social em todos os níveis.

Já antes de sair do país, ainda em outubro, havíamos observado os efeitos danosos desta medida posto que o corporativismo do Senado já apontara este descaminho da Justiça, com a “absolvição” dos amigos, “lá deles”, Temer e Aécio, considerados inocentes, apesar das “malas de dinheiro”, filmadas em desfiles pelas ruas,  repetidos testemunhos de “delatores premiados”, bem como gravações dos próprios acusados, vale lembrar que autorizadas pela mesma Justiça, com a voz dos suspeitos, gravadas nas “caladas da noite”, nos “porões do Jaburú” confirmando as “combinações” dos repetidos crimes, para fins eleitorais e até “aposentadorias pessoais”, planejadas para médio e longo prazo.

Interessante observar o “moralismo” dos “coleguinhas senadores” a pretender justificar que os “absolvidos réus”, prestarão as devidas “contas à Justiça”, quando e se perderem o “foro privilegiado” ao final dos mandatos, não só os atuais mais ou sucedâneos “ad infinitum”, o que pode ser que não aconteça nunca, ou em um período tão longo que ultrapasse algumas gerações, ou que os mesmo alcance uma idade tão longeva que seja protegida pela “anistia”, vide alguns casos já conhecidos como Azeredo e Maluf.

Por outro lado, a recente “confirmação”, (será a “consagração definitiva?”), desta criminosa prática de corporativismo pela Assembleia Legislativa do Rio do Janeiro, a ALERJ, além de ampliar para o “nível estadual” esta “tendência”, tendo em vista a rápida capacidade de reprodução, aponta na também direção da “municipalização”, posto que a “classe política”, tende a multiplicar de forma assustadoramente acelerada as piores lições do desvio ético. O que lembra o velho ditado popular que afirma: “O que não presta não carece de ensino!”.  

Enfim, temo que a “multiplicação” deste corporativismo, se espalhe tão eficaz, intensa e rapidamente que em breve a “Câmara Municipal de Baixa da Égua Lavada”, ou alguma congênere em “decisão democrática” e baseada na “harmonia e independência dos poderes”, conforme consagrada na Constituição Federal e Municipal, autorizada pela interpretação do Supremo Tribunal Federal, delibere pela “liberação” dos seus pares presos, pelos roubos da merenda escolar, estupros de menores, apropriação de verbas dos gabinetes… E aí, os ladrões poderão gritar: “Liberou geral!”.

19/11/2017.

Sérgio Guerra
Licenciado, Mestre e Doutor em História
Professor Adjunto da UNEB,.DCH1 Salvador.
Conselheiro Estadual de Educação – BA.
Colunista Político Semanal do Portal Mais Bahia.

Presidente do Instituto Ze Olivio  IZO

Cronista do site “Memorias do Bar Quintal do Raso da Catarina”.

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