“Encenação da normalidade”: os três patetas da Junta Militar e os desembargadores do TRF 4. Por Kiko Nogueira
Há uma semelhança inquietante entre os três militares da junta que governou o Brasil entre 31 de agosto e 30 de outubro de 1969 e os desembargadores do TRF 4.
As nove horas do julgamento de Lula, em que o tribunal canguru fez malabarismos para cumprir o script de Sergio Moro, com direito a show em HD pelo YouTube, já foram esmiuçadas por juristas experimentados.
Os juristas Lenio Streck, Martonio Mont’Alverne Barreto Lima e Marcelo Cattoni, em excelente artigo para o Conjur, apontam “a ruptura de garantias constitucionais processuais, caracterizadoras da diferença entre processo civilizado e barbárie”.
“No julgamento de 24.1.2018 foi rompido o paradigma de que o ônus da acusação recai sobre o acusador e o réu defende-se”, diz o texto.
“Foi negado ao réu o direito de produzir provas, como rastreamento de recursos financeiros, ouvida de testemunhas. Para não se mencionar as suspeições do juiz, do presidente do TRF-4 e até mesmo do relator, ou ainda o tempo recorde em que o recurso foi julgado”.
A contrapartida indigesta desse circo midiático é que expõe-se, entre outras coisas, o déficit intelectual dessa casta.
A farsa foi resumida por Victor Laus, no último dos votos combinados, com uma peroração de taxista: “Quem responde por crime tem de ter participado dele. E, por ter participado, alguma coisa errada ele fez”.
Ah, bom! Para que o espetáculo todo, então?
Aurélio de Lyra Tavares (Ministro do Exército), Augusto Rademaker (Ministro da Marinha) e Márcio de Sousa Mello (Ministro da Aeronáutica) também atropelaram a Constituição para garantir que o vice Pedro Aleixo, civil, não assumisse após a isquemia cerebral que deixou o general Arthur da Costa e Silva entrevado.
Tratava-se de “proclamar a minoridade” de Aleixo, de 68 anos. Golpe no golpe.
De acordo com Elio Gaspari, em seu livro “A Ditadura Envergonhada: As Ilusões Armadas”, havia uma “encenação da normalidade” para esconder o estado debilitado de Costa e Silva.
Sob o trio, o Brasil foi presenteado com o AI 13, que punia com a pena de banimento os brasileiros considerados “ameaça à segurança nacional”, e o AI 14, que previa a pena de morte e a prisão perpétua para os casos de “guerra revolucionária e subversiva”.
Médici os substituiu. A história os consagraria como os Três Patetas.
Victor Laus, João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen não devem esperar um tratamento muito diferente, num futuro próximo, por mais essa encenação da normalidade.