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Neoliberalismo jurídico, só no Brasil… mano, por Fábio de Oliveira Ribeiro

5 - 7 minutos de leituraModo Leitura
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O neoliberalismo surgiu como um fenômeno político (Ronald Reagan/Margareth Tatcher) e se expandiu do centro para a periferia do mundo (no Brasil foi encampado pelo governo FHC). Com o tempo ganhou status de teoria econômica dominante influenciando tanto republicanos quanto democratas (Clinton/Bush Jr./Obama).?

“As ideias neoliberais e as recomendações de política de estabilidade lograram entrar na formação acadêmica. Elas são os credos fundamentais das Business Schools e dos currículos dos cursos conducentes ao diploma Master In Business Administration, destinados a dar sentido às técnicas de gestão num entorno capitalista esvaziado de qualquer sentido. Mas nem as técnicas de gestão desoladoramente formalizadas, nem a ideologia da economia livre de mercado transmitem qualquer competência de atuação em conflitos sociais. Estão em voga, pois objetivos políticos como o pleno emprego ou a sustentabilidade ecológica não são formulados com autonomia, mas esperados como efeito secundário natural de uma política de estabilidade. Em consequência do desarraigamento da economia da sociedade (Polanyi, 1978) e do seu reflexo teórico na forma de uma economia sem vida, materializada, formalizada e sem fundamentação em qualquer teoria social, a economia capitalista real não pode mais ser compreendida como um acontecimento social.

Com sua falta de conceitos, essa espécie de ciência econômica perde, no entanto, uma parte considerável da sua utilidade mesmo para os ideólogos que a difundem. Surge assim um dilema insolúvel, quando se abstrai do capitalismo enquanto formação social e supõe-se no seu lugar a dominação de uma pura lógica do mercado. Esta última inexiste ou existe apenas num mundo ideal platônico, mas ela é ensinada na terra e difundida publicamente. Já o primeiro existe na realidade e, conforme se alega, sem alternativas na forma do capitalismo global, mas ele foi eliminado, como se fosse resíduo do universo conceitual das pessoas ‘modernas’.” (O fim do capitalismo como o conhecemos, Elmar Altvater, Civilização Brasileira, Rio de Janeiro, 2010, p. 80/81).

No Brasil a penetração do neoliberalismo na academia encontrou resistência. Isto se deve ao fato de que os grandes economistas e professores de economia brasileiros (alguns dos quais ligados ao PSDB) são predominantemente desenvolvimentistas. Eles acreditam que compete ao Estado corrigir as distorções que resultaram tanto da dependência, quanto da concentração de renda e da industrialização desigual (predominante em algumas regiões, incipiente em outras). Os ideólogos do neoliberalismo tupiniquins são os comentaristas de TV.

Isso talvez explique a penetração que a tese neoliberal conseguiu nos meios jurídicos. Teleguiados pelos comentaristas de TV, membros proeminentes do MPF e do STF se dizem pró-mercado (em janeiro/2017 Rodrigo Janot, em Davos) ou se reúnem informalmente com representantes do mercado para garantir a permanência das reformas neoliberais (esta semana Carmem Lúcia jantou com representantes da Shell e de outros grupos empresariais).

Nos países desenvolvidos o neoliberalismo penetrou no campo econômico/acadêmico e provocou o desligamento entre a economia e a sociedade. Todavia, os ideais neoliberais não conseguiram penetrar no campo jurídico. Em Portugal os juízes não impediram o governo eleito de aplicar um programa anti-neoliberal que está provocando o crescimento do país. Na Islândia, os juízes condenaram os banqueiros estropiaram a economia do país. Na Itália, lideranças neoliberais (Berlusconi, por exemplo) são processadas e, eventualmente, condenadas sem que o Poder Judiciário precisasse criar exceções legais/jurisprudenciais como ocorreu durante o julgamento do Mensalão, como ocorre nos processos da Lava Jato.

No Brasil, o neoliberalismo penetrou fundo no Judiciário produzindo um fenômeno terrível. O Direito deixou de ser compreendido como um acontecimento social, a constituição e as leis começaram a ser contornadas pelos juízes para garantir reformas rejeitadas nas urnas pelos eleitores. Quando discursa, Carmem Lúcia dá mais ênfase à defesa dos juízes (inclusive daqueles que cometem abusos inenarráveis e até criminosos como Sérgio Moro) do que ao respeito a Lei e à soberania popular. De fato, os juízes se tornaram instrumentos do neoliberalismo exatamente porque podem descumprir a Lei ao interpretá-la livremente com um viés neoliberal e, portanto, político e partidarizado.

“Los alemanes han pensado lo que los outro pueblos han hecho. Alemania há sido su conciencia teórica. La abstracción  y elevación de su pensamento marcharon siempre a igual passo com la unilateralidad y la humildad de su vida real. Por lo tanto, si el statu quo del Estado alemán expressa la conclusión  del antiguo régimen, la transofmación de leña em carne del Estado moderno, el statu quo de la ciência alemana del Estado expressa el incumplimiento del Estado moderno, el desahecerse de su propria carne.” (Filosofia del Derecho, Guillermo Federico Hégel, Introduccion de Carlos Marx, Editoral Claridad, Buenos Aires, 1955, p. 14/15)

Ao penetrar no campo jurídico, o neoliberalismo não somente facilitou a seletividade persecutória (tucanos neoliberais não são nem mesmo processados; petistas desenvolvimentistas são condenados à revelia da Lei) como possibilitou a destruição da Constituição Cidadã. Estado de exceção por excelência, o Brasil expressa agora “el incumplimiento del Estado moderno, el desahecerse de su propria carne” como disse Karl Marx.

Em razão de terem sido penetrados pelo neoliberalismo (ou por terem deixado o neoliberalismo penetrar onde ele nunca penetrou na Europa) os juízes brasileiros perderem contato com a legislação e passaram a proferir decisões divorciadas da doutrina e da jurisprudência. Isso explica tanto a condenação de José Dirceu porque ele não provou sua inocência (Luiz Fux), quanto a pena imposta a Lula apesar do ex-presidente não ter recebido nem dinheiro, nem a posse e a propriedade do Triplex (TRF-4).

Acima eu citei Marx, mas poderia ter citado o próprio Hegel:

“El derecho, que se presenta a la existência em forma de ley, es por sí y se opone autónomamente a la voluntad particular y opinión del derecho y debe hacerce válido como universalidad. Este reconocimiento y esta realización del derecho em el caso particular, sin el sentimiento subjetivo del interes particular, concierne a um poder público, al magistrado.” (Filosofia del Derecho, Guillermo Federico Hegel, editora Claridad, Buenos Aires, agosto de 1955, página 190)

Nos últimos dias, os vetores togados do neoliberalismo divulgaram (e defenderam) decisões politizadas com a finalidade de excluir Lula das eleições de 2018. Proferidas com evidente “sentimiento subjetivo del interes particular” dos julgadores referidas decisões revogam a legislação em vigor e não se ajustam à Filosofia do Direito de Hegel. Os comentaristas neoliberais, porém, aplaudiram o que os juízes fizeram, reforçando neles a crença de que eles estão certos. Em razão do apoio da imprensa, os juízes preferiram uma vez mais agredir a Constituição ao ameaçar os juristas, professores de Direito, advogados que discordam do neoliberalismo jurídico: ataques ao judiciário são inadmissíveis, calem a boca, etc…

É fato notório (pelo menos na Europa e nos EUA): os juízes brasileiros comprometeram a respeitabilidade de suas decisões. Muitas das críticas que eles recebem dos juristas brasileiros e dos especialistas estrangeiros são absolutamente pertinentes. Todavia, os Chicago Boys de toga são incapazes de admitir o mal que fizeram ao Brasil, ao Direito brasileiro e à Justiça.

Infelizmente, Carmem Lúcia, não podemos e não vamos nos calar. O calor da discussão é indispensável. Fique certa de que ele vai aumentar muito quando a Corte de Direitos Humanos condenar o país em razão das perseguições absurdas impostas ao presidente mais popular e amado da História do Brasil.

Artigo publicado originalmene em https://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/neoliberalismo-juridico-so-no-brasil-mano-por-fabio-de-oliveira-ribeiro

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