Perigo na Internet: cuidado com o fornecimento de dados em plataformas digitais |
Seg, 30 de Agosto de 2021 14:19 | |||
Entre as informações vazadas, dados básicos como nome, e-mail, CPF, endereço, fotos das pessoas, e até os mais detalhados, a exemplo da renda e poder aquisitivo dos cidadãos, imposto de renda e quais os dependentes familiares.
Em março de 2021, a Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Deepwater para investigar crimes envolvendo o vazamento em massa dos brasileiros ocorrido em janeiro. Um hacker conhecido como “Vandathegod” foi preso em Uberlândia (MG), sob suspeita de ser o responsável pelo maior vazamento de informações do País. Além dessa situação, todos os dias acontecem invasões e vazamento de dados, a exemplo de pessoas que cadastram suas informações em plataformas de streaming de vídeo, cadastro em sites de compras na internet etc. O advogado especialista em Crimes Virtuais e Cibernéticos, Leonardo Britto, conta que para estes casos existe punição jurídica para os envolvidos, e afirma que esse processo inicia após a identificação da real identidade do hacker e de todos os seus colaboradores na prática de crimes virtuais. “Sendo assim, é possível punir criminalmente cada um deles pelos atos ilegais praticados. Vale ressaltar que a conduta delituosa de cada um dos envolvidos será analisada de acordo com a sua colaboração com o evento danoso”, destaca. O especialista salienta, que nos casos em que o ataque ocorre por plataformas de streaming de vídeo, como Netflix e Amazon Prime, o dono das informações do cartão cadastrado, por exemplo, tem direito de processar as empresas a qual os dados foram fornecidos.
“Nestas situações o consumidor é vulnerável por presunção constitucional absoluta, conforme o artigo 5º, LV da Constituição Federal, o que significa que os fornecedores de serviços são os únicos capazes de tomar as devidas medidas de segurança dos serviços prestados. Não podendo tal função ser atribuída ao cliente, o qual, a partir do momento que compra um produto ou contrata um serviço, acredita na total credibilidade da empresa (boa fé)”, explica. Leonardo Britto fala o que pode ser feito na situação em que a pessoa teve seu cartão clonado e que tenha ocorrido gastos feitos pelo hacker. Inicialmente ao observar que um terceiro desconhecido está utilizando seu cartão, é necessário que se proceda, de imediato, o bloqueio dele. “Além disso, é importante promover o registro de ocorrência junto à autoridade policial com objetivo de que seja aberto inquérito para apuração e elucidação do crime”, orienta. O especialista destaca que nesta ocasião, em regra, as instituições financeiras são corresponsáveis pelos danos suportados pelos seus clientes, ou seja, havendo hipótese de clonagem de cartão e utilização dele, está configurado a falha na prestação de serviços ofertados pelos bancos.
“Desse modo, o cliente não pode suportar um prejuízo por falha no sistema de segurança do agente financeiro, o qual deve ter todo suporte necessário para blindar os consumidores de qualquer dissabor”, finaliza. Para mais informações sobre o advogado e especialista Leonardo Britto, acesse o Instagram @leonardobritto.
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Última atualização em Ter, 31 de Agosto de 2021 05:15 |
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