O que diferencia o caso Banestado da Operação Lava Jato? Por Henrique Beirangê
O juiz Sergio Moro arbitra uma operação que investiga um extenso esquema de corrupção e evasão de divisas intermediadas por doleiros que atuam especialmente no Paraná. Uma força-tarefa é montada e procuradores da República propõem ações penais contra 631 acusados. Surgem provas contra grandes construtoras e grupos empresariais, além de políticos.
Delações premiadas e acordos de cooperação internacional são celebrados em série. Lava Jato? Não! Trata-se do escândalo do Banestado, um esquema de evasão de divisas descoberto no fim dos anos 90 e enterrado de forma acintosa na transição do governo Fernando Henrique Cardoso para o de Lula.
Ao contrário de agora, os malfeitos no banco paranaense não resultaram em longas prisões preventivas. Muitos envolvidos beneficiaram-se das prescrições e apenas personagens menores chegaram a cumprir pena.
Essas constatações tornam-se mais assustadoras quando se relembram as cifras envolvidas. As remessas ilegais para o exterior via Banestado aproximaram-se dos 134 bilhões de dólares. Ou mais de meio trilhão de reais em valor presente. Para ser exato, 520 bilhões.
De acordo com os peritos que analisaram as provas, 90% dessas remessas foram ilegais e parte tinha origem em ações criminosas. A cifra astronômica foi mapeada graças ao incansável e inicialmente solitário trabalho do procurador Celso Três, posteriormente aprofundado pelo delegado federal José Castilho. Alguém se lembra deles? Tornaram-se heróis do noticiário?
Empreiteiras, executivos, políticos e doleiros que há muito frequentam o noticiário poderiam ter sido punidos de forma exemplar há quase 20 anos. Não foram. Os indiciamentos rarearam, boa parte beneficiou-se da morosidade da Justiça e a maioria acabou impune.
Quanto à mídia, não se via o mesmo entusiasmo “investigativo” dos tempos atuais. Alberto Youssef, Marcos Valério, Toninho da Barcelona e Nelma Kodama, a doleira do dinheiro na calcinha, entre outros, tiveram seus nomes vinculados ao esquema.
Salvo raras exceções, CartaCapital entre elas, a mídia ignorou o caso. Há um motivo. Os investigadores descobriram a existência de contas CC5 em nome de meios de comunicação. Essa modalidade de conta foi criada em 1969 pelo banco para permitir a estrangeiros não residentes a movimentar dinheiro no País.
Era o caminho natural para multinacionais remeterem lucros e dividendos ou internar recursos para o financiamento de suas operações. Como dispensava autorização prévia do BC, as CC5 viraram um canal privilegiado para a evasão de divisas, sonegação de imposto e lavagem de dinheiro.
Em seu relatório, o procurador Celso Três deixa claro que possuir uma conta CC5, em tese, não configuraria crime, mas que mais de 50% dos detentores não “resistiriam a uma devassa”. Nunca, porém, essa devassa aconteceu. A operação abafa para desmobilizar o trabalho de investigação começou em 2001. Antes, precisamos, porém, retroceder quatro anos a partir daquela data.
A identificação de operações suspeitas por meio das CC5 deu-se por acaso, durante a CPI dos Precatórios, em 1997, que apurava fraudes com títulos públicos em estados e municípios. Entre as instituições usadas para movimentar o dinheiro do esquema apareciam agências do Banestado na paranaense Foz do Iguaçu, localizada na tríplice fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina e famosa no passado por ser uma região de lavagem de dinheiro.
Das agências, os recursos ilegais seguiam para a filial do Banestado em Nova York. Informado das transações, o Ministério Público Federal recorreu ao Banco Central, à época presidido por Gustavo Loyola. Os procuradores comunicaram em detalhes ao BC as movimentações suspeitas.
Em vez de auxiliar o trabalho do Ministério Público, o Banco Central de Loyola preferiu criar dificuldades para o acesso dos procuradores às contas suspeitas. Segundo Celso Três, as informações eram encaminhadas de forma confusa, propositadamente, diz, com o intuito de atrasar as investigações. Diante dos entraves causados pelo BC, a Justiça Federal tomou uma decisão sem precedentes. Determinou a quebra de todas as contas CC5 do País.
Uma dúvida surgiu de imediato: se havia formas regulares, via Banco Central, de enviar dinheiro ao exterior, qual a razão de os correntistas optarem por essas contas especiais que não exigiam autorização prévia nem estavam sujeitas à fiscalização da autoridade monetária?
Pior: antes do alerta da CPI dos Precatórios, o BC parece nunca ter suspeitado da intensa movimentação financeira por agências de um banco estatal paranaense, secundário na estrutura do sistema financeiro. Até então, nenhum alerta foi dado pelo órgão responsável pela fiscalização dos bancos. Vamos repetir o valor movimentado: 134 bilhões de dólares.
Editada em 1992, uma carta-circular do Banco Central determinava que movimentações acima de 10 mil reais nas contas CC5 deveriam ser identificadas e fiscalizadas. Jamais, nesse período, as autoridades de investigação foram comunicadas pelo BC de qualquer transação incomum.
Com a quebra de sigilo em massa determinada pela Justiça, milhares de inquéritos foram abertos em todo o País, mas nunca houve a condenação definitiva de um político importante ou de representantes de grandes grupos econômicos. Empresas citadas conseguiram negociar com a Receita Federal o pagamento dos impostos devidos e assim encerrar os processos contra elas.
O Ministério Público chegou a estranhar mudanças repentinas em dados enviados pelo governo FHC. Em um primeiro relatório encaminhado para os investigadores, as remessas da TV Globo somavam o equivalente a 1,6 bilhão de reais.
Mas um novo documento, corrigido pelo Banco Central, chamou a atenção dos procuradores: o montante passou a ser de 85 milhões, uma redução de 95%. A RBS, afiliada da Globo no Rio Grande do Sul e atualmente envolvida no escândalo da Zelotes, também foi beneficiada pela “correção” do BC: a remessa caiu de 181 milhões para 102 milhões de reais.
A quebra do sigilo demonstrou que o Grupo Abril, dono da revista Veja, fez uso frequente das contas CC5. A Editora Abril, a TVA e a Abril Vídeos da Amazônia, entre outras, movimentaram um total de 60 milhões no período. O SBT, de Silvio Santos, enviou 37,8 milhões.
As mesmas construtoras acusadas de participar do esquema na Petrobras investigado pela Lava Jato estrelavam as remessas via Banestado. A Odebrecht movimentou 658 milhões de reais. A Andrade Gutierrez, 108 milhões. A OAS, 51,7 milhões. Pelas contas da Queiroz Galvão passaram 27 milhões. Camargo Corrêa, outros 161 milhões.
O sistema financeiro não escapa. O Banco Araucária, de propriedade da família Bornhausen, cujo patriarca, Jorge, era eminente figura da aliança que sustentava o governo Fernando Henrique Cardoso, teria enviado 2,3 bilhões de maneira irregular ao exterior.
Nunca foi possível saber quais dessas contas eram e quais não eram regulares. Para tanto, teria sido necessário aprofundar as investigações, o que nunca aconteceu. Ao contrário. O BC não foi o único entrave. No fim de 2001, o delegado Castilho foi aos Estados Unidos tentar quebrar as contas dos doleiros brasileiros na filial do Banestado.
O então diretor da Polícia Federal, Agílio Monteiro, determinou, porém, que Castilho voltasse ao Brasil. Apegou-se aos “altos custos das diárias” para interromper o trabalho de investigação. Valor da diária: 200 dólares.
Os agentes da equipe de Castilho perceberam o clima contra a operação e a maioria pediu para ser desligada do caso. A apuração seguiu em banho-maria até o começo de 2003, no início do governo Lula, período em que Castilho voltou a Nova York.
Naquele momento, as novas quebras de sigilo permitiram localizar um novo personagem, Anibal Contreras, guatemalteco nacionalizado norte-americano, titular da famosa conta Beacon Hill. Descobriu-se uma estrutura complexa: a Beacon Hill era uma conta-ônibus, recheada por várias subcontas cujo objetivo é esconder os verdadeiros donos do dinheiro. Sob o guarda-chuva da Beacon Hill emergiu uma subconta de nome sugestivo, a Tucano.
Em anotações feitas por doleiros e algumas siglas foram identificadas transações que sugeriam a participação do senador José Serra e do ex-diretor do Banco do Brasil, tesoureiro do PSDB e um dos artífices das privatizações no governo Fernando Henrique, Ricardo Sérgio de Oliveira. Só novas quebras de sigilo permitiriam, no entanto, comprovar as suspeitas. Adivinhe? Elas nunca aconteceram.
Castilho conseguiu acessar o que se poderia chamar de quarta camada das contas. Antes de descobrir os beneficiários finais do dinheiro, os reais titulares, o delegado acabou definitivamente afastado da investigação pelo então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos. Anos mais tarde, o inquérito seria arquivado.
A CPI do Banestado teve o mesmo destino melancólico. Até hoje, é a única comissão parlamentar a encerrar seus trabalhos sem um relatório final. O PT e o PSDB disputaram para ver quem enterrava primeiro e melhor os trabalhos. O petista José Mentor, relator da CPI, foi acusado de receber dinheiro de um doleiro para excluí-lo do texto final. Mentor nega.
O tucano Antero Paes de Barros, presidente, tentou proteger os próceres do partido e aliados citados na investigação. Uma conveniente briga entre Mentor e Barros marcou o encerramento da apuração no Congresso em dezembro de 2004. No ano seguinte, um novo escândalo, o “mensalão”, sepultaria de vez o interesse pelas contas ilegais no exterior.
Desde então, mudanças na legislação penal e a ampliação de acordos de cooperação internacional passaram a dificultar as tentativas de abafar esses casos. Foram criadas e aperfeiçoadas nos últimos anos as unidades de recuperação de ativos no Ministério da Justiça e no Ministério Público Federal.
Por conta dos ataques às Torres Gêmeas de Nova York em 11 de setembro de 2001, os paraísos fiscais foram pressionados a repassar informações sobre contas suspeitas. Os bancos suíços, notórios por sua permissividade, criaram mecanismos de autofiscalização para a identificação de dinheiro com origem suspeita, algo impensável há 20 anos.
No Brasil, a lei do crime organizado de 2013 foi aprimorada e a lei de lavagem de dinheiro, alterada em 2012, ampliou o cerco contra os sonegadores. Diante dessas mudanças, as investigações não finalizadas do Banestado poderiam ser exumadas? Para investigadores que atuaram no caso, a resposta é sim.
As movimentações finais no exterior dessas contas podem ter ficado ativas após a instituição dessas novas leis, o que daria vida a novos inquéritos. Dependeria da vontade do Ministério Público e da Polícia Federal.
As duas instituições têm sido, no entanto, reiteradamente conduzidas a fazer uma seleção bem específica de seus focos de interesse. Sem o apoio da mídia e setores da Justiça e do poder econômico, mexer em certos vespeiros só produz ferroadas em quem se mete a revirá-los.
O MP e a PF tentaram, a partir da apuração do Banestado, avançar nas investigações por outros caminhos. Daquele esforço derivaram operações como a Farol da Colina, Chacal, Castelo de Areia e Satiagraha.
Em todas elas, o destino foi idêntico. Em alguma instância da Justiça, os processos foram anulados. Bastaram, em geral, argumentos frágeis. A Castelo de Areia, que investigou a partir de 2009 o pagamento de propina de empreiteiras a políticos, acabou interrompida no Superior Tribunal de Justiça por supostamente basear-se em “denúncia anônima”, embora o Ministério Público tenha provado que a investigação se valeu de outros elementos.
O episódio mais notório continua a ser, no entanto, a Satiagraha. Até um falso grampo no gabinete do ministro Gilmar Mendes serviu de pretexto para melar a operação contra o banqueiro Daniel Dantas, que, aliás, operava uma das contas-ônibus no escândalo do Banestado.
Pressionado, o juiz Fausto De Sanctis viu-se obrigado a aceitar a promoção para a segunda instância. Hoje cuida de processos previdenciários. O delegado e ex-deputado Protógenes Queiroz foi perseguido e tratado como vilão. Em agosto, acabou exonerado da Polícia Federal.
Não foi muito diferente com Celso Três e José Castilho. O procurador despacha atualmente em Porto Alegre. O delegado foi transferido para Joinville, em Santa Catarina, e nunca mais chefiou uma operação.
Nenhum deles foi elevado ao pedestal como o ex-ministro do STF Joaquim Barbosa e o juiz Sergio Moro, que agora colhe as glórias negadas durante o caso Banestado. Teria o magistrado refletido sobre as diferenças entre uma e outra investigação?
Artigo publicado originalmente em http://jornalggn.com.br/noticia/o-que-diferencia-o-caso-banestado-da-operacao-lava-jato