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Sobre a qualidade das provas e não sua inexistência. Por Cintia Alves

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No julgamento de Lula em segunda instância, relator passou horas lendo delações, em transmissão ao vivo, como quem quer dizer que, inegavelmente, as provas estão nos autos. Só que o TRF-4 não abordou, em nenhum momento, a qualidade das provas valoradas por Sergio Moro de maneira questionável

 

Salta aos olhos de quem acompanhou o julgamento de Lula no TRF-4 nesta quarta (24) o esforço dos três desembargadores – Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus – para rebater com contundência a ideia de que o ex-presidente é vítima de um processo sem provas.

Uma frase de Laus explica, em parte, a preocupação do TRF-4: “O tribunal de apelação tem a última palavra sobre as provas, por isso cabe a ele dizer quais são as provas.”

E quais foram as provas destacadas ao longo de quase 9 horas de julgamento?

Greban, o relator, foi responsável por expôr a maior parte delas. Por cerca de 3 horas, ele leu trechos de delações, citou documentos encontrados por investigadores e defendeu que palavra de co-réu merece crédito, entre outros pontos.

Na sequência, Paulsen falou em “quebra cabeça” e Laus, em “colcha de retalhos”, ilustrando o entendimento de que, separadas, as delações até parecem “frágeis”, mas juntas, narram o que seria o principal crime de Lula: ter tido o poder, como presidente da República, de fazer ou manter nomeações política na Petrobras.

Em decorrência disso é que Lula teria recebido, como contrapartida, o triplex. Questão secundária é a transferência do apartamento, disse Paulsen, até pelo “valor menor” do imóvel ante a imensidão das propinas ao PT.

Mas o que prova a propina da OAS ao PT? O mesmo que atesta que o triplex foi um “presente” para Lula: delações.

Embora preguem que ninguém é condenado por delação sem provas, os desembargadores usaram à exaustão delações formais e informais de figuras como Delcídio do Amaral, Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró, Pedro Corrêa, Fernando Baiano, Léo Pinheiro e Agenor Medeiros – os dois últimos, ex-executivos da OAS que, por terem apontado o dedo para Lula, foram premiados com redução drástica da pena hoje.

Se dispôr a ler as principais delações no julgamento transmitido ao vivo foi o modo do TRF-4 de dizer que as provas estão nos autos. Só que o tribunal não mergulhou, em nenhum momento, na qualidade dessas provas.

Na sentença de Moro, reafirmada pelo TRF-4, já havia ficado claro como as delações ditas questionáveis pelas defesas foram valoradas.

A estratégia da Lava Jato foi colher delação sobre os fatos A e B. O delator só entregou provas documentais sobre o fato A, não entregou sobre B. Mas como provou que falou a verdade sobre uma parte do que disse (fato A), Moro estendeu esse “crédito” para toda a delação, deixando de exigir documentos sobre o fato B.

O TRF-4 ratificou a estratégia dizendo que é “inimaginável” esperar que alguém surgisse com um recibo dos crimes de um político do nível de Lula, principalmente estando ele no cargo blindado de presidente da República.

No caso, o ilustrativo fato B são as imputações a Lula, como a que foi feita por Pedro Corrêa, alegando que Lula ameaçou demitir o Conselho de Administração da Petrobras inteiro se interesses do PP não fossem atendidos.

Quando foi usado contra Lula, o acordo de Corrêa sequer havia sido aceito pela Justiça.

A delação de Delcídio do Amaral é considerada uma farsa pelo próprio Ministério Público Federal, só que em Brasília.

Ainda assim, o TRF-4 entendeu que são válidas as delações questionáveis, porque uma confirma a outra.

Disse Laus: “São depoimentos convergentes, harmônicos entre si. Uma a uma, cada testemunha foi acrescentando um ponto. Como se fosse um muro, cada uma acrescentou um tijolo.”

Os procuradores que fecharam os acordos devem estar orgulhosos.

Artigo publicado originalmente em https://jornalggn.com.br/noticia/sobre-a-qualidade-das-provas-e-nao-sua-inexistencia

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