UFBA e UNEB assinam convênio para mobilidade estudantil
Um convênio de mobilidade estudantil foi assinado entre a Universidade Federal da Bahia (UFBA) e a Universidade do Estado da Bahia (UNEB) para possibilitar aos alunos de graduação de ambas as universidades cursarem disciplinas e/ou componentes curriculares oferecidos por instituição diferente daquela em que o aluno está regularmente matriculado.
Na solenidade de assinatura, realizada na Reitoria da UNEB, no Cabula, o reitor da UFBA, João Carlos Salles, ressaltou a importância do convênio de mobilidade estudantil junto a uma universidade com a capilaridade da UNEB, que está presente em diversos municípios baianos, ampliando para os estudantes as possibilidades na sua formação acadêmica. “Reafirmamos o nosso compromisso em defesa de uma educação pública gratuita e de qualidade”, concluiu.
O reitor da UNEB, José Bites de Carvalho, disse que a parceria qualificará ainda mais o trabalho das duas instituições e destacou que a UFBA é uma universidade matriz que, por sua força e tradição, serve como referencial para todas as demais. Ele também falou da intenção de promover um programa de mobilidade estudantil similar para alunos de pós-graduação.
“A educação superior tem se caracterizado por programas de mobilidade, seja em nível nacional ou internacional, que possibilitam o contato dos estudantes com professores e pesquisadores de outras instituições de ensino, contribuindo para uma formação mais abrangente e a excelência acadêmica”, observou Penildon Silva Filho, pró-reitor pró-reitor de Graduação da UFBA.
As primeiras vagas para mobilidade estudantil para alunos de graduação serão oferecidas a partir do semestre 2017.1 – que começará em abril, na UNEB, e em maio, na UFBA. A expectativa é de que já no início do próximo ano seja publicado o primeiro edital com a relação das vagas disponibilizadas pelos colegiados dos cursos.
Para se beneficiar da mobilidade estudantil os alunos de graduação devem ter integralizado todos os componentes curriculares e/ou disciplinas previstas para o primeiro ano ou 1º e 2º semestres letivos do curso ao qual estão vinculados na IES de origem. Os estudantes deverão atender também aos requisitos estabelecidos em editais específicos que serão lançados pelas IES no semestre imediatamente anterior àquele em que efetivamente ocorrerá a mobilidade. A partir da publicação no Diário Oficial da União, o convênio terá validade de cinco anos, com possibilidade de renovação por igual período.