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Veto de Temer favorece candidatos ricos e laranjas de empresas. Por Tereza Cruvinel

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Tereza_Cruvinel

Se o Congresso atual não fosse composto por uma maioria conservadora, alinhada com os grandes interesses econômicos, não teria havido golpe e Temer não estaria sentado na cadeira de presidente, fazendo e desfazendo contra os interesses da

maioria da população, que responde com rejeição de 95%. A troca do financiamento empresarial pelo financiamento público das campanhas, agora aprovada, poderia ter sido uma chance de mudança na extração social e econômica dos congressistas, favorecendo os candidatos populares na competição com os abastados. Temer, entretanto, vetou na sexta-feira o artigo que limitava as doações de pessoas físicas a 10 salários,  permitindo que, na prática, o céu seja o limite para os gastos de candidatos ricos com suas próprias campanhas. Mais ainda: sem teto para doações de pessoas físicas,  as doações de empresas darão lugar às doações de empresários. Sai a pessoa jurídica, entra a pessoa física, mas o poder econômico continuará interferindo na disputa, favorecendo aqueles que, no Congresso,  estarão mais comprometidos com seus patrocinadores do que com seus eleitores.

João Dória é apenas o exemplo mais lembrado de candidato rico que bancou boa parte dos gastos de sua campanha mas o Congresso está cheio de endinheirados que gastaram a rodo para conquistar mandatos, Na Câmara, são casos notórios os de Paulo Maluf, Blairo Maggi e Fábio Faria (o controvertido genro de Silvio Santos).

Em 2014, metade dos deputados eleitos foi composta por milionários, pessoas que declararam patrimônio superior a um milhão de reais.  Seis deputados federais declararam possuir patrimônio acima de R$ 14 milhões, uma lista encabeçada por Edmar Arruda (PSC-PR), que declarou possuir R$ 21 milhões, seguido de Magda Mofatto (PR-GO), com R$ 20 milhões. Entre os 30 mais ricos estão o relator da segunda denúncia contra Temer, Bonifácio Andrada,  Jovair Arantes, que foi relator do impeachment contra Dilma na Câmara, e o líder de Temer na Câmara, Aguinaldo Ribeiro. Mas segundo levantamento da revista Forbes, o mais rico é Maggi, senador e atual ministro da Agricultura,  com patrimônio de R$ 960 milhões.

De uma Câmara com esta composição, o que podem esperar os pobres? Dali tinha que sair mesmo o golpe e um governo que vem desmontando as políticas públicas e dedica-se à sanha privatista, tendo aprovado a reforma trabalhista, e ainda insiste na reforma previdenciária. Sem falar no austericídio fiscal, que fixou limite para os gastos públicos, prejudicando serviços essenciais como os de educação e saúde.

Foi para garantir a continuidade desta composição que Temer vetou o parágrafo primeiro do artigo 16-D, onde estava escrito: “As doações e contribuições de que trata este artigo não poderão ultrapassar 10% (dez por cento) do rendimento bruto auferido pelo doador no ano anterior à eleição, limitado a dez salários mínimos para cada cargo ou chapa majoritária em disputa, somadas todas as doações.” E ainda deu uma desculpa esfarrapada para este seu atentado contra o que poderia representar uma democratização do acesso aos mandatos, tornando a representação popular mais genuína, mais comprometida com os interesses da população. Disse ele:

“Os vetos ora apostos visam eliminar algumas regras específicas propostas, antinômicas com outro projeto de lei ora sancionado, e que poderiam distorcer os objetivos maiores da reforma, preservando-se a proporcionalidade dentre os partidos, garantindo-se maior isonomia dos pleitos eleitorais e a observância estrita das regras eleitorais e do princípio democrático.”

Cinismo pouco é bobagem.

Com o veto, além de favorecer os candidatos ricos, Temer na prática permite que empresários e milionários em geral “invistam” em seus candidatos, fazendo doações de pessoa física ilimitadas, compondo um verdadeiro “laranjal” que substituirá as doações de pessoas jurídicas.

Alan Santos/PR

Artigo publicado originalmente em https://www.brasil247.com/pt/blog/terezacruvinel/321512/Veto-de-Temer-favorece-candidatos-ricos-e-laranjas-de-empresas.htm

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