Lembra do seu primeiro beijo? Aquele mico com o crush que você quer apagar da memória? Ou quando colou na prova? Essas e outras situações estão no espetáculo da Youtuber Maria Venture – NGM ME ENTENDE!
“Sempre gostei de teatro. Por isso que desde o início do meu canal no Youtube um dos meus objetivos era um dia colocar no palco tudo ou quase tudo que vivenciei na minha adolescência. Não vejo a hora de estrear e poder ficar mais perto da galera que curte meu trabalho. “ diz Maria.
Com texto e direção de Marco Zenni, a peça traz diversas histórias e relatos vividos pela protagonista.
Um espetáculo que fala diretamente com o adolescente, sobre os conflitos típicos que todos passam ou já passaram por essa fase da vida.
SERVIÇO
Espetáculo: NGM ME ENTENDE! Com Maria Venture
Data: dias 16 e 17/05/2020 - sábado e domingo
Horário: 15h00
Local: Teatro SESC Casa do Comércio | Av. Tancredo Neves, 1109 - Salvador/BA
Ingressos: Inteira - R$90,00 | Meia - R$45,00
Duração: 60 minutos
Classificação indicativa: 14 anos
Vendas: Diretamente pelo site da Ingresso Rápido (https://www.ingressorapido.com.br/) ou bilheteria do teatro
Bilheteria do Teatro
Ponto de venda sem taxa de conveniência
Teatro SESC Casa do Comércio
Endereço: Edifício Casa do Comércio, Av. Tancredo Neves, 1109 - Pituba, Salvador - BA
Horário de funcionamento da bilheteria:
Terça a quinta - Das 13h às 20h30
Sexta a domingo - Das 13h até o início do espetáculo
Informações: (71) 3273-8543
Meia Entrada: Válida para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, conforme Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de dezembro de 2015.
CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PARA O GOZO DA MEIA-ENTRADA PARA ESTUDANTES - LEI Nº 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
Art. 1o - É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
§ 1o - O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
§ 2o - Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós- Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.
Para ter acesso ao benefício da meia entrada você deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, emitida pela Associação Nacional de Pós Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), pelas entidades estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais de Estudantes (DCEs), e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos.
Serão aceitas CIE, emitidas por entidades estudantis, ainda que não filiadas a ANPG UNE E UBES. (colocar em destaque)
A CIE deve conter:
– Nome completo, data de nascimento e foto;
– Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais referidas e pelo Instituto nacional de Tecnologia da Informação (ITI);
– Certificação digital.