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Lula foi condenado pela melodia de “Despacito”!. Por Marconi de Souza Reis
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Dom, 16 de Julho de 2017 15:50

Marconi_de_Souza2O compositor Márcio Mello foi ao jornal A Tarde me conceder uma entrevista em 2002, e após algumas horas de conversa escrevi a reportagem que, no dia seguinte, trouxe o seguinte título: – “O axé music morreu”.

A polêmica foi grande. Telefonemas e cartas choveram no jornal A Tarde – a maioria contra a reportagem, afinal, o povo defende o seu opressor, caso a crítica não deixe apenas o rei nu, mas também a plebe.

A verdade é que no meio da entrevista eu perguntei a Márcio Mello por que a capital baiana era a mais suja do país – esse tipo de pesquisa era muito divulgado à época na imprensa –, e ele trouxe uma explicação supimpa. Ei-la:

– Se o cara ouve “axé music” o dia inteiro é óbvio que ele vai devolver a sujeira à sociedade jogando lixo na rua!

Pois bem: lembrei-me disso ontem pela manhã, quando tive a paciência de ler a enorme sentença que o juiz Sérgio Moro prolatou esta semana (237 páginas), condenando Lula a nove anos e meio de prisão.

Lula é político de cambalacho, de conluio, de trapaça, embora, ressalte-se, tornou-se o cara que melhor governou este país em prol do povo – do pobre, do miserável, do desvalido. Até os fracos sabem disso.

Todavia, demonstrar que Lula é um criminoso idêntico aos corruptos Aécio, Geddel e Temer, não é tarefa fácil, daí o porquê da necessidade de instruções processuais sobre os seus crimes, que, de fato, existem, mas carecem do convencimento alheio.

Quando era jornalista, sentei-me no banco dos réus em mais de 40 processos criminais por denunciar almas corruptas. Na condição de advogado, já defendi outras dezenas de réus. Conheço, portanto, um pouquinho do angu penal e processual penal.

Nessa medida, posso afirmar que o magistrado nem sempre necessita de provas robustas para condenar um réu. A convicção do julgador é decisiva, sim. Agora, a convicção por si só não escreve um romance.

Por exemplo: ocorreu-me uma garota num passado longínquo, sobre a qual eu tinha a convicção de que a conquistaria com meu corpo sarado. Ledo engano. Após várias tentativas ineficazes, desisti da menina.

Triste, cabisbaixo, sentindo-me desprezado, enviei-lhe uma carta de despedida com um buquê de rosas, retratando um amor que não existiu. Lembro-me que nas últimas linhas parafraseei Shakespeare, em “Hamlet”, assim:

– Com estas flores eu imaginava adornar nosso leito nupcial, e não espalhá-las na sepultura desse amor demitido.

Resultado: operou-se um milagre. Eu convenci a menina a ser minha. Pois é: quem sabe escrever “cartas de amor” exala no texto uma espécie de melodia original, algo como “To Sir With Love”, a canção que embalou esse meu romance na juventude.

Quem sabe escrever “cartas de amor” é invadido por um inusitado lirismo que convence o coração alheio da sua convicção/paixão.

Bem, nos processos judiciais da antiga Roma, cabia à parte expor os fatos, e ao juiz declarar o direito, daí o consagrado provérbio – “Da mihi factum, dabo tibi ius” (me dá os fatos, e eu te darei o direito). A rigor, isso quase não mudou no mundo jurídico.

O advogado/promotor que narra convincentemente os fatos larga na “pole position”. E ao magistrado cabe costurar todo o factual com destreza, alinhavando-o por entre as antipoéticas leis, jurisprudências e conceitos doutrinários, principalmente quando lhe falta a conexão, a junção, o elo, isto é, o documento fundamental.

Lendo a extenuante sentença do juiz Sérgio Moro, eu percebi que nela há um manancial redundante de circunstâncias factuais, mas, assim como a maioria dos membros da magistratura brasileira, o juiz curitibano não soube cozê-los, que dirá cosê-los – ele é um escrevinhador.

Se fosse garçom de churrascaria, Moro chegaria à mesa com o boi inteiro assado, e diria ao cliente: – “Procure a sua picanha”! Entende? Ora, conheço vários literatos que reescreveriam a sentença de Moro de forma convincente, o que ele não logrou.

De fato, cerzir o linho factual é para raros, e, nessa medida, a malha textual de Moro revela-se de camelô. Não há crochê. A sua sentença/escrita reflete exatamente as melodias dos tempos atuais – triviais, banais, vulgares, medíocres.

Por falar nisso, minha filha me disse recentemente que a canção “Despacito” bateu todos os recordes mundiais da música latina, com 2,5 bilhões de visualizações no Youtube. Eu fui ouvir a canção... Coitadinha. Tão pobrezinha a melodia. Senti pena. Não acrescenta nada à música.

A melodia dessa canção latina não convenceu nem mesmo a Lalua, a minha netinha, que aparece nessa foto abaixo vestindo uma roupa que foi alinhavada com engenho e arte em maio de 1990, para o primeiro aniversário da minha filha Julia.

Sempre que a minha netinha ouve “Despacito”, ela avança no tablet da avó para mudar o clipe, isto é, para buscar outras canções, a exemplo de "Don´t Let Me Be Misunderstood", na interpretação do Santa Esmeralda, que ela adora (balança os braços e dança).

Incrível isso. A garotinha tem apenas um ano e um mês de nascida, mas já sabe distinguir a grafita do diamante. E eu fico a me perguntar – sem esnobismo, sem soberba, sem nada, enfim –, será que as almas são amálgamas genéticos?

Resumindo: o magistrado curitibano está, sim, convicto dos crimes de Lula, mas falta-lhe habilidade com a agulha e a linha para fiar os tecidos factuais e convencer o leitor perito. A sentença de Moro espelha a melodia de “Despacito” – o lixo a que se referia Márcio Mello.

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