Vamos garantir a acessibilidade cultural! Por Anaica GM |
Ter, 21 de Novembro de 2017 04:45 |
As organizações que trabalham com cultura devem levar em consideração a necessidade de transversalizar suas ações na área da cultura colocando a rubrica da acessibilidade, a fim de garantir a plena e efetiva participação das pessoas com deficiência. Em suma, para garantir a acessibilidade cultural, mando as seguintes dicas que escrevi outrora, para ajudá-las na captação de recursos para projetos culturais a serem submetidos via editais da área: 1) Garantir a acessibilidade nos eventos culturais, eliminando tanto quanto possível as barreiras arquitetônicas e de comunicação. 2) No caso da acessibilidade à informação e à comunicação, de acordo com os princípios e diretrizes da Constituição Federal, em especial os Artigos 215 e 216, do Decreto 5296/2004, da NBR 15290 da ABNT, da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, as palestras, ações, manifestações artístico-culturais, programas e bens culturais audiovisuais devem conter recursos de acessibilidade (legenda, intérpretes de libras, audiodescrição, dublagem). JUSTIFICATIVA dos itens 1 e 2: a existência de barreiras arquitetônicas e a inexistência de formas de comunicação alternativa nos espaços culturais são formas de discriminação contra pessoas com deficiência que, sem as necessárias adaptações, ficam impedidas de usufruir e participar dos mais variados tipos de eventos. A Lei 10098/2000 e o Decreto 5296/2004 introduziram no ordenamento jurídico brasileiro o princípio do direito inalienável de acesso e participação das pessoas com deficiência em todas as manifestações artístico-culturais, inclusive o direito de acesso aos meios audiovisuais (cinema, teatro, televisão, vídeos em formatos DVD, CD-ROM, etc). A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, introduzida em nosso ordenamento jurídico pelo Decreto Legislativo 186/2008, elevou o princípio da acessibilidade das pessoas com deficiência à categoria de Princípio Constitucional. Todo esse aparato jurídico trata de diversas questões relacionadas aos direitos e garantias das pessoas com deficiência, com ênfase para o direito à cultura, à educação, à saúde, ao trabalho, à comunicação e à informação. Portanto, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência complementa os princípios estabelecidos pela Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais. Anaica GM é pesquisadora NIGS e Estuda Doutorado em Antropologia Social em UFSC |
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