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Sérgio Moro espantou o coelhinho Lula!. Por Marconi De Souza Reis
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Dom, 21 de Janeiro de 2018 19:52

Marconi_de_Souza2Lolita, 30 anos, arquiteta, esperta, malandramente deliciosa, casou-se com Antonio Brasileiro, 60 anos, viúvo, grande latifundiário, pai de três filhas jornalistas e homem com enorme lastro de empréstimos junto ao BNDES. A união foi um verdadeiro espanto naquela cidade de médio porte.

Na verdade, revelou-se inicialmente um racha na vida de Brasileiro. Todos os seus amigos latifundiários foram contra aquela união, enquanto os milhares de empregados das fazendas adoravam Lolita. Ela tratava a todos com urbanidade, afeto, enfim, era demais querida nas classes menos favorecidas e por todas as tribos.

As três filhas de Antonio Brasileiro – jornalistas casadas com três promotores públicos –, exigiram que o pai fizesse um pacto nupcial, para celebrar o casamento. Lolita aceitou o contrato sem sequer lê-lo, ou, se o leu, pouco se importou com as cláusulas (só memorizou a cláusula penal).

No contrato arquitetado pelas três filhas do latifundiário e seus respectivos esposos promotores, Lolita teria direito a um quinhão da fortuna (certo e determinado), caso se separasse de Brasileiro. Mas havia uma cláusula penal: se a separação fosse provocada por uma traição da esposa, ela ficaria a ver navios.

Os anos de casamento se passaram, Lolita tornou-se quase uma unanimidade, a ponto de ser bem aceita até pelos demais latifundiários, com quem passou a negociar os projetos do esposo, fazendo-o prosperar como jamais em toda a sua história de grande agropecuarista.

Após a morte de dona Leopoldina, esposa de Brasileiro, o latifundiário teve inúmeras mulheres, mas todas gatunas, a exemplo de Fernandinha, sua última namorada. Muito educada, Fernandinha falava até francês, mas, sempre que podia, vendia centenas de bois de Brasileiro, que nem se dava conta, tamanho era o rebanho.

Não é que Lolita fosse uma santa. Longe disso. Uma pequena parte do que ela conseguia nos negócios do esposo era “doado” sub-repticiamente para amigas fiéis, amigas de longas datas, afinal, Lolita não sabia se seria capaz de jamais infringir aquela cláusula penal, isto é, de nunca pular a cerca.

E foi assim que, durante o casamento, Lolita conheceu Leleco, administrador de uma mega-fazenda. Assim como os demais executivos da área, Leleco negociava com ela os projetos em prol de Brasileiro e das amigas fiéis. Os negócios envolviam recursos públicos, daí que, vez por outra, estavam na mira do Ministério Público.

Aconteceu que, pela primeira vez naquele casamento, Lolita decidiu que uma das “doações” não fosse para terceiros (as amigas fiéis). Em conversas com as tais amigas, sugeriu que dessem um jeito de ela própria, Lolita, ser beneficiada com um mimo generoso, num negócio envolvendo também uma empresa estatal.

Uma dessas amigas fiéis de Lolita procurou então Leleco, para incluí-la com um mimo em futura “doação”. Astuto que só ele mesmo, Leleco decidiu tocar a empreitada, mas, percebendo a gravidade da situação, foi pessoalmente tratar do negócio com Lolita. E se encontraram várias vezes.

Alguns desses encontros chegaram ao conhecimento dos genros de Antonio Brasileiro, os três promotores, que, ressalte-se, já estavam há alguns meses de tocaia, monitorando os passos de Leleco. Eles sabiam que Leleco andava metido em outras tramoias, inclusive as “doações” para as amigas de Lolita.

Mas, como quase todo promotor é burro, parvo, os genros de Antonio Brasileiro imaginaram que aqueles encontros poderiam ser exatamente aquilo que eles tanto sonhavam, qual seja, um ato de infidelidade conjugal por parte de Lolita, o que a levaria a perder o seu quinhão com a separação.

E assim, movidos por um sentimento estranho – um misto de honestidade e desejo particular inconfessável –, requereram ao juiz Silvio Moura que decretasse a prisão de Leleco, afinal, por meio de uma delação/tortura psicológica, o prisioneiro poderia confessar que estava tendo um caso extraconjugal com Lolita

E o magistrado, tão açodado e néscio quanto os promotores, deferiu a ordem imediatamente. Horas depois do despacho, eis que as três filhas de Brasileiro, acompanhadas de seus respectivos esposos, foram almoçar num restaurante da cidade, quando, de longe, avistaram numa mesa o casal – Lolita e Leleco.

Incontinenti, os três casais deram passos para trás e ficaram na espreita. As filhas ligaram para o pai Antonio Brasileiro – “venha para cá, agora” –, enquanto os esposos promotores avisaram à polícia sobre o paradeiro de Leleco. Em minutos, Brasileiro chegou às cercanias daquele restaurante.

E com as filhas e os genros, ficou espiando de longe, para ter a certeza de que iria rolar um ato de infidelidade. De repente, Leleco colocou a mão direita sobre a mão esquerda de Lolita, acariciando-a, ao que ela não rechaçou o carinho, em claro ato preliminar para o futuro coito.

– Eles vão sair daqui para um motel, disse uma das filhas, ao que as irmãs concordaram de plano.

Minuto seguinte, porém, chegaram os policiais com o mandado de prisão, e levaram Leleco. Aí o caldo entornou... Antonio Brasileiro ficou dividido: as filhas e os genros afirmavam ferozmente que aquela carícia era a prova da infidelidade, enquanto os empregados das suas fazendas juravam que não.

A quem Brasileiro consultava, a dúvida aumentava. Lolita jurava, de pés juntos, que jamais o trairia com Leleco. Os demais latifundiários não deram pitaco, afinal, há anos já tramavam negociatas com Lolita, daí que aquele simples caso extraconjugal era coisa pequena para qualquer intromissão.

Com a pressão das filhas jornalistas e dos genros promotores, Antonio Brasileiro decidiu ajuizar a ação de divórcio, alegando infração de Lolita à cláusula penal. Ocorre que o juiz civilista entrara de licença médica, e eis que Silvio Moura, o criminalista, foi lá substituí-lo na Vara Cível.

E com a ajuda dos promotores e policiais, o magistrado reuniu contundente documentação – conversas em celulares, notas fiscais e até reportagens –, que lhe dera a forte intuição de que, de fato, Lolita iria para o motel com Leleco, após aquele almoço no restaurante.

Ademais, o magistrado já possuía farta documentação que provava as “doações” de Leleco para as amigas fiéis de Lolita, daí que a sua condenação, na esfera criminal, já estava sacramentada. Sem saída para o imbróglio, Leleco decidiu, por conta própria, revelar o suposto adultério, para aliviar a sua pena.

Acontece que, na sua oitiva, ele só conseguiu ser contundente com relação às “doações” feitas para as amigas fiéis de Lolita, enquanto o magistrado, as filhas jornalistas e os genros promotores queriam, naquela força-tarefa, era a prova de que o casal tinha uma relação extraconjugal.

Leleco então revelou, na audiência, uma foto que Lolita lhe enviara pelo celular, de shortinho jeans bem curtinho, mostrando a papada da bunda. Revelou, ainda, o apoio que uma amiga fiel de Lolita lhe dava, com recadinhos pelo WhatsApp, para que ele correspondesse àquele romance inusitado.

Num certo trecho do depoimento, Leleco disse que, no início, a relação era apenas profissional, impessoal, mas foi se tornando personificada a tal ponto, que, embora Lolita jamais falasse com ele sobre o mimo, pintou um clima entre os dois, que evoluiu para uma, quiçá, futura transa.

Na verdade, não faltavam indícios de que a cláusula penal seria (ou fora) violada – todos os documentos e depoimentos apontavam nesse sentido –, mas inexistia o elo, ou melhor, o boquete, a cópula, o gozo. Até aquele momento, no máximo, havia apenas o desejo, a vontade, a excitação.

De fato, os autos processuais continham inúmeras provas de que a relação entre Leleco e as amigas fieis de Lolita era ímproba, e que a própria mulher do megafazendeiro desejava também um mimo, mas, daí a afirmar que os dois foram para a cama, com registro no motel, era uma ilação.

No final da audiência, já revoltado e extenuado com aquele chove não molha, o magistrado foi curto e grosso com Leleco, questionando-o:

– Fale, objetivamente. O senhor comeu Lolita?

– Eu iria comer, doutor, mas o senhor mandou me prender exatamente naquela tarde.

Caramba. O magistrado, de voz fina e trejeitos delicados, olhou de soslaio para os genros promotores de Antonio Brasileiro, que estavam ao seu lado, e percebendo a merda que todos eles fizeram juntos – espantaram a Lolita com aquela prisão açodada –, perguntou a eles:

– E agora, doutores. O que é que eu faço?

– Não importa, magistrado. Não temos prova, mas temos convicção, afirmou um dos promotores, genro de Antonio Brasileiro. Caramba. A notícia correu a cidade e o velho Brasileiro ficou ainda mais indeciso.

Mas sucedeu-se que o magistrado prolatou sentença, afirmando que, por sua convicção, Lolita traiu Antonio Brasileiro, visto que, embora o coito não tenha ocorrido, as circunstâncias que levaram o casal até aquele restaurante, inclusive com roçada de mãos, evidenciavam que a traição jazia consumada.

Lolita, que jura não ter traído o esposo na relação com Leleco, apelou para a instância superior, e aguarda julgamento. Ela pretende ir até a última instância. Antonio Brasileiro, por sua vez, não tem paz – as filhas jornalistas e os genros promotores apostam na culpabilidade da ex-mulher; a maioria dos seus empregados, não.

A verdade é que pouca gente teve a paciência de acompanhar todo o processo judicial, ler a sentença de 237 páginas, enfim, debruçar-se sobre os documentos e depoimentos. Enfim, a dúvida no universo de Brasileiro é tão insólito quanto o de Bentinho, em “Dom Casmurro”, de Machado de Assis.

Resultado: Brasileiro pediu então a um advogado – que também é jornalista, escritor, poeta, músico, matemático e o escambau – para dar uma lida nos autos. Sem cobrar um só centavo, o advogado debruçou-se sobre o processo e, ao final, convidou o megafazendeiro para que fosse até a sua casa.

Chegando à residência do advogado, Brasileiro, sem antes mesmo de buscar um assento para repousar o esqueleto, perguntou-lhe:

– E aí, amigo, a minha mulher me traiu?

– Sua mulher é uma coelhinha, respondeu o advogado, de sopapo.

– Como assim?

– Ela tem olhos vermelhos, pelo branquinho, orelhas bem grandes, é muito assustada, porém gulosa, mas por uma cenoura, fica manhosa, daí que dá pulos pra frente, dá pulos pra trás, mil cambalhotas, é forte demais...

– Entendi..., respondeu Brasileiro, rindo sem graça.

E após raciocinar um pouco mais sobre a metáfora do advogado, questionou-o:

– Mas revele o que me interessa: Lolita comeu a cenoura?

Bem, o advogado lhe disse que a consumação ou não da traição é o menos importante para Brasileiro, visto que, mais indecente do que aquilo, foi perceber nos autos que o magistrado, um homem que teve todas as oportunidades na vida, não sabe sequer distinguir a conjunção adversativa “mas” do advérbio de intensidade “mais”.

– Ele escreve com erros de português, meu amigo?

– Demais... A peça é um assassinato à língua portuguesa, do início ao fim. Só para o senhor ter uma ideia, ele usa a todo instante a expressão “o fato do edifício”. O senhor já viu edifício ter fato, bofe, vísceras?

– Entendi... Então ele não tinha capacidade para julgar a minha ex-mulher?

– Olha, ele é tão parvo, que, com a ajuda dos seus genros promotores imbecis, acabou por espantar a coelhinha, quando ela iria comer a cenoura, com casca e tudo.

– Então não aconteceu o crime de adultério?

– Meu querido, a traição não se consumou, mas o adultério não é mais crime na nossa legislação. Ocorre que, neste caso, o adultério seria apenas o registro de uma corrupção mais ampla, e, neste caso, trata-se de crime formal, com grande polêmica na doutrina jurídica, isto é, se cabe ou não a tentativa.

– Não entendi nada, amigo.

– É o seguinte: para alguns doutrinadores jurídicos, a consumação do crime de corrupção ocorre na simples proposta, no oferecimento da vantagem, enquanto, para outros, a tentativa é possível, desde que algo interrompa o desfecho do delito. E se há tentativa, pode haver dolo apenas no corruptor ativo ou somente no passivo.

Antonio Brasileiro, um homem demais vivido, sabia das arquiteturas da esposa, mas, ciente que ela não deixava rastros, insistiu:

– Eu quero a sua opinião. Houve trama entre os dois?

– As provas documentais são contundentes sobre a participação de familiares e de amigas fiéis de Lolita, no tal mimo que ela iria receber de Leleco. E as testemunhas só arrematam a documentação.

– Sei, sei, sei... Então ela fechou o acordo, concretamente, com Leleco?

– Não há prova direta. O próprio Leleco confessou que nunca arquitetou nada com Lolita, que nunca falaram de valores, que tudo só era tratado com as amigas fiéis, que, por sua vez, negaram a versão. Enfim, o adultério seria o registro definitivo, fatal, irrefutável, de que estavam em conluio. Mas aí ele foi preso, e a coelhinha fugiu, escafedeu-se.

Antonio Brasileiro respirou fundo com essa última informação, silenciou-se, afinal, metade do seu coração palpitava em sintonia com os empregados da sua fazenda – fãs irredutíveis da sua ex-mulher –, enquanto a outra banda batia no mesmo ritmo do desejo de vingança das filhas e dos genros. Um dilema.

Ademais, por ser leigo em letras jurídicas, Brasileiro percebeu que qualquer decisão nas instâncias superiores – condenando ou absolvendo Lolita – também não irá dissipar a sua dúvida, até porque, infelizmente, o açodamento e a imperícia intelectual macularam a maior parte do processo judicial na sua raiz.

– “Uma parte de mim pesa, pondera; outra parte, delira”, comentou o velho latifundiário, com lágrima num dos olhos, e plena lucidez na outra pupila.

Neste momento poético, tentando abrandar a alma dilacerada de Brasileiro, o advogado ofereceu-lhe um charuto Cohiba, abriu uma garrafa de Johnie Walker “selo preto”, colocou na vitrola um vinil com a pérola “Mrs. Jones”, e, antes de traduzir para ele a enigmática canção, respondeu-lhe com um verso do mesmo poeta maranhense: – “A arte existe porque a vida não basta”!

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Nota do autor

O coito interrompido!

A sentença de Sérgio Moro que condenou Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro já foi alvo de três textos meus nessa rede social.

Na primeira crônica, ressaltei a sua incapacidade de tecer as letras, da não engenhosidade da malha textual, para convencimento sobre a culpabilidade do réu.

No segundo texto, expus os erros de português que detectei somente na primeira lauda da sentença. Mas, como eu disse na ocasião, os erros são do início ao fim (são 237 laudas). Um erro aqui, outro acolá, é compreensível. Agora, neste caso, é um escândalo.

Hoje, adaptei a sentença dentro de um conto, apimentando-a com a questão do adultério, que, ressalte-se, não faz parte do caso “Lula versus Triplex”.

Nem sei se as pessoas terão paciência de ler um conto de sete laudas. Mas, enfim, escrevi em uma hora, na manhã de ontem, como aperitivo para o julgamento do TRF-4, na próxima quarta-feira.

Mas eu trouxe a questão do sexo, da traição consumada, porque essa história do triplex foi, sem dúvida, um coito interrompido por Moro.

Leo Pinheiro iria entregar o triplex em dezembro de 2014 à família de Lula, porque a esposa do ex-presidente queria passar o Ano Novo no prédio.

Ele disse que a transferência da titularidade (escritura) também seria resolvida naquele mês de dezembro.

E tudo isso fazia sentido, após a visita da mulher de Lula e do filho Fábio ao triplex (fato confirmado pelo próprio Lula), em agosto de 2014, quando as reformas bancadas pela OAS já estavam bem adiantadas.

Mas, durante o depoimento, Leo Pinheiro lamenta que tudo isso não foi possível porque Sérgio Mouro mandou prendê-lo alguns dias antes, em novembro de 2014.

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Caramba. Acredito que os caras de Curitiba estavam tão enfurecidos com a derrota de Aécio Neves na eleição ocorrida no final de outubro de 2014, que atropelaram a investigação no mês seguinte.

E a culpa aqui é geral – da Polícia Federal, do MPF e do magistrado –, que, açodadamente, espantaram a lebre.

Eu trabalhei com investigação – dei banho na Polícia Federal no caso dos grampos de ACM –, e sei como ser paciente, nestes casos, para não estragar o flagra.

Acho que adquiri essa paciência quando era adolescente, e ficava horas, com uma espingarda em mãos, esperando um coelho, um mocó, nas roças perto do Gregório, em Queimadas.

Mas, ressalte-se, mesmo com esse coito interrompido, vou repetir o que eu já disse no primeiro texto que escrevi sobre o tema: os autos contêm documentação consistente para a condenação de Lula, sim. A prova testemunhal é só o arremate.

Infelizmente (ou felizmente, para Lula), Sérgio Moro alinhavou tão parvamente a sentença, que um ministro habilidoso com as letras, a exemplo de Gilmar Mendes, pode deixá-la nua, envergonhada, caso assim deseje no futuro.

Cada vez mais penso em escrever um livro sobre este caso. Quem sabe, sobre todos os processos envolvendo Lula – um livro para cada um dos processos. Por enquanto, é só um desejo. Ainda não é um projeto.

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