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O judiciário perdeu o pudor? Por Francisco Costa
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Dando o que Falar
Qui, 01 de Dezembro de 2016 03:39

Francisco_CostaNada mais execrável que a chantagem, e isto sabemos todos desde meninos, quando tínhamos que nos curvar a um irmão, primo ou amiguinho que ameaçasse dedurar aos nossos pais algum mal feito nosso. Imagine que eu veja um amigo, casado, saindo de um motel com a amante e passe a me servir dessa informação, para levar vantagens em cima dele ou, pior, que a minha conhecida é que seja a casada e eu a veja na mesma situação, servindo-me disso para extorquir-lhe dinheiro ou obrigá-la a ceder ao meu assédio sexual, sob pena de alardear o visto por mim, ou contar para o marido dela.

Nada mais execrável, sujo, imundo, baixo, que a chantagem.

Muitas são as formas de chantagens e as vemos todos os dias nas páginas policiais e nos noticiários da tevê, sentindo asco, nojo, ânsias de vômito.

A chantagem é crime previsto no código penal, no artigo 158: “Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.”

Pena: de quatro a dez anos de reclusão e multa.

Pode-se também usar o artigo 147, do mesmo código: “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.”
Pena: detenção de um a seis meses ou multa.

E porque abordo esse assunto?

Ontem os deputados (contrariando o parecer de um relator suspeito, comprometido com maus juízes, uma vez que tinha convicção formada de que juízes não são superiores a ninguém, mas cidadãos brasileiros, sujeitos às mesmas leis a que estão sujeitos todos os outros brasileiros, após lauto jantar na república de Curitiba, mudou de idéia, excluindo-os da lei de responsabilidade e do abuso de autoridade) aprovaram lei que despe os juízes da condição de semideuses.

Esqueçamos que juízes e procuradores do Ministério Público viajaram, com dinheiro público, para fazer lobby em Brasília, junto aos deputados, e aí não sabemos se isso é a intromissão de um Poder sobre o outro, ferindo a Constituição, ou advocacia em causa própria, feita por funcionários públicos, o que é prevaricação.

Não bastou, os deputados os contrariaram, votando o que não queriam.

Ainda agora, distraído no meio das minhas plantas, aproveitando o tempo chuvoso, pouco atento, só percebi o final da notícia, na Rádio JB: um juiz, que não sei se é o Moro, não ouvi, afirmou que se o Temer não vetar essa lei que transforma os juízes em seres humanos, rebaixando-os de semideuses, a Lava Jato irá parar, dando-se por encerrada.

Eu poderia dizer que isso é anticonstitucional, porque fere artigo pétreo da Constituição, quando diz que os três poderes são independentes e harmônicos, e os juízes que anteriormente pressionaram o Legislativo agora pressionam o Executivo, mas vou além: isso é chantagem explícita, pública e assumida, com o Judiciário usando os mesmos criminosos métodos que os réus julgados por ele, para obter ou conservar vantagem, crime previsto nos artigos 158 e 147 do CÓDIGO PENAL.

O Brasil chegou no fundo do poço, o Judiciário emancipou-se e usa as leis como referência do cotidiano arbítrio que comete, deixando de ser um Poder Institucional para reduzir-se a um sindicato de classe, a um partido político, com o mesmo viés e vícios dos partidos que estão sendo julgados na Lava Jato.

Se o limite entre juízes e réus estava frágil, agora rompeu-se de vez, não existe mais, sem que saibamos de que lado está a razão.
Por muito menos muitos povos fizeram revoluções.

Francisco Costa
Rio, 30/11/2016.

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