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Cadastro para eleições do Conselho Estadual de Cultura se encerra no domingo (18)
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Sáb, 17 de Fevereiro de 2018 11:27

Conselheiros_2Interessados em participar como eleitores ou candidatos a conselheiros estaduais de cultura da Bahia têm até as 17h deste domingo, 18, para registrar suas inscrições no processo eleitoral que irá definir os 20 novos conselheiros (10 titulares e 10 suplentes). Metade das vagas é destinada a candidatos representantes de segmentos culturais e a outra metade para representantes dos territórios de identidade.

http://cec2017.plataformavirtualdevotacao.com.br/index.aspx

Para o presidente do Conselho Estadual de Cultura (CEC), Emílio Tapioca, a comunidade cultural deve assumir a responsabilidade de participar e fortalecer o CEC.

“O CEC é um órgão de suma importância para discussão, debate e proposições não apenas das políticas de cultura do Estado, mas também das diversas políticas públicas que atuam no campo da cultura. Acreditamos que agentes, produtores e fazedores de cultura devem se engajar neste espaço de construção política”, assinalou Tapioca.

QUEM PODE VOTAR E SE CANDIDATAR

Para participar do processo como eleitor é necessário ser maior de 18 anos, residir na Bahia, não possuir cargo comissionado em nenhum ente da administração pública, não ser servidor da Secult/BA, entre outras declarações que deverão ser assinaladas no formulário de cadastramento. Os eleitores poderão votar em um candidato para representante de território de identidade e um candidato para representante de segmento.

Já os candidatos a conselheiro só poderão se inscrever ou para vagas destinadas aos segmentos ou para os territórios. Além dos critérios já mencionados para eleitores, o candidato deve preencher currículo demonstrando atuação no território ou segmento cultural, expor proposta para atuação no CEC, apresentar justificativa de sua candidatura, assim como outras declarações obrigatórias solicitadas no cadastro.

O PAPEL DO CONSELHEIRO

Após a sanção da Lei Orgânica da Cultura da Bahia ao fim de 2011, o CEC passou a se compor de 30 membros titulares e 30 suplentes. Conforme previsto na lei, 2/3 dos conselheiros passaram a ser escolhidos diretamente pela sociedade civil enquanto 1/3 são representantes com histórico de contribuição para a cultura indicados por diversos órgãos do Poder Público (executivo, legislativo, judiciário).

O mandato dos conselheiros eleitos pela sociedade civil é de quatro anos, com possibilidade de uma única reeleição. Conforme previsto na Lei Orgânica, para manter a renovação constante do Conselho, são realizadas eleições a cada dois anos. Na primeira eleição realizada para o Conselho, metade dos conselheiros eleitos (10 titulares / 10 suplentes) tiveram um mandato excepcional de apenas dois anos.

Os conselheiros estaduais de cultura recebem remuneração em forma de jetons quando participam de reuniões oficiais do Conselho. Além disso, como as sessões plenárias costumam acontecer na sede do CEC, na capital baiana, os conselheiros que residem no interior têm suas despesas (transporte e diária) pagas pela SecultBA.

Entre as atividades dos conselheiros está a formulação de contribuições para a política pública de Cultura; a aprovação dos planos de desenvolvimento setoriais e territoriais de cultura; a manifestação sobre a desapropriação de bens culturais que devem ficar sob a administração direta ou indireta do Estado; e, de modo deliberativo, a decisão quanto à proteção e tombamento dos bens culturais materiais e registros especiais de bens culturais imateriais do Estado.

Ao CEC também compete propor medidas de estímulo, amparo, valorização e difusão da cultura, bem como de proteção dos bens culturais do Estado; manter articulação com órgãos federais, estaduais, municipais, universidades, institutos de educação superior e outras instituições culturais, com o fim de assegurar a coordenação e elaboração de programas e projetos culturais.

DIVERSIDADE ENTRE OS REPRESENTANTES ASSEGURADA

Serão eleitos como conselheiros representando os segmentos culturais os 10 candidatos mais bem votados, sendo que os cinco primeiro serão eleitos titulares e os cinco demais suplentes. Deverá ser respeitada, contudo, a condição de que cada segmento só terá apenas um membro o representando.

Isso significa, por exemplo, que se o segmento de festas populares alcançar obter dois candidatos entre os 10 mais votados, apenas o primeiro mais bem colocado terá assento no Conselho, seja na condição de titular ou suplente. Assim 10 distintos segmentos estarão contemplados. A mesma regra e lógica se aplicam aos candidatos inscritos por territórios, o que permitirá que 10 territórios diferentes tenham representantes.

http://cec2017.plataformavirtualdevotacao.com.br/index.aspx

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