Faculdade de Ciências Contábeis capacita estudantes para auxiliar a população na declaração do IR |
Seg, 25 de Março de 2019 17:14 | |||
A Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal da Bahia já iniciou a ação social de atendimento ao público para orientação, elaboração e envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoal Física (IRPF). O serviço é prestado gratuitamente há mais de 10 anos através do projeto de extensão Jovem Contador, coordenado pelo professor João Vicente Costa Neto, dentro das atividades do Núcleo de Atendimento Fiscal da unidade de ensino. Em 2019, a ação social atenderá a população até o dia 29 de abril. Serão distribuídas 50 senhas por dia para as pessoas interessadas em fazer a declaração com o auxílio dos estudantes de Ciências Contábeis, sempre sob a supervisão de um professor. O atendimento vai acontecer de segunda a sexta-feira, das 09 às 16 horas, no auditório da Faculdade, localizada no Vale do Canela. Evitar erros na declaração e problemas financeiros, com implicações como o pagamento indevido de imposto ou o bloqueio do CPF, são algumas das razões que fazem com que as pessoas busquem o serviço, conforme observa João Vicente Neto, que contabiliza uma média superior a 700 declarações realizadas anualmente através da ação social. Todo o processo de envio dos dados é feito a partir de seis computadores disponibilizados pela Faculdade, com o apoio dos estudantes acompanhados de um professor. Para participar da ação social, os alunos precisam antes realizar cursos teórico e prático sobre o IRPF, que trazem atualizações e todas as informações sobre o processo de declaração pelos contribuintes. Mais de 200 estudantes participam dos cursos todos os anos, sendo que uma parte deles, 20 em média, atuam no processo de orientação para declaração do imposto de renda. Devem fazer a declaração todos aqueles que tenham recebido, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.123,91, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil. A declaração também deve ser feita por quem vendeu ou comprou ações nas bolsas de valores; foi dono de bens que somados valia mais de R$ 300 mil; teve rendimento de mais de R$ 140.619,55 em atividade rural ou teve prejuízo na área rural a ser compensado no ano calendário 2016 ou próximos anos; ou ainda quem vendeu uma casa e adquiriu outra num período de 180 dias, usando a isenção do imposto de renda na hora da venda.
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